Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
895
MANGILI (OAB 332826/SP)
Processo 0002482-96.2018.8.26.0063 (processo principal 1002251-23.2016.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Carlos Mitio Terao - - Cristiane Hissae Terao - Aparecida Luiz Soares - - Euclides Neves de
Souza - Nota de cartório: aguarda-se manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo. - ADV: CLOVIS CHARLANTI
(OAB 194706/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), VITOR
ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP)
Processo 0002671-45.2016.8.26.0063 (processo principal 0003356-86.2015.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes Me - Supermercados Naniccos Ltda - - Joao Fernandes de Melo Neto
- - Paulo Fernandes de Melo - Tendo em vista a certidão de fl, 86, verifico que o sócio da executada foi intimado para efetuar o
pagamento, mas não foi citado para apresentar defesa neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Destarte,
para que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica, determina o Código de Processo Civil atual que o terceiro
a ser afetado pela ordem seja citado pra se defender em incidente próprio, o que, neste caso, conforme despacho de fl.
51, ocorrerá nestes autos. Sendo assim, CITEM-SE OS SÓCIOS, conforme artigo 135 do referido codex, João Fernandes de
Melo Neto e Paulo Fernandes de Melo (fls. 36/38), para que se manifestem sobre a pretensão do exequente com relação à
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, em quinze dias. Intimem-se. Barra Bonita, 29 de
janeiro de 2019. - ADV: JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), VITOR
ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0002789-84.2017.8.26.0063 (processo principal 1000581-47.2016.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Harrison Luiz da Matta - - Da Matta Comercio de Decalques Ltda Epp
- Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV:
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), PRISCILA KAKAZU ASSATO CAPELASSO (OAB 304431/SP), PEDRO CESAR
DI MUZIO (OAB 229858/SP)
Processo 0002790-69.2017.8.26.0063 (processo principal 1002377-73.2016.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Samuel Santana Santos - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos
pela tempestividade e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para condenar o exequente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor pleiteado neste cumprimento de sentença, ficando mantida, no
mais, a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barra Bonita, 30 de
janeiro de 2019. - ADV: CLEIDE CAMARERO (OAB 220381/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP),
ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP)
Processo 0002850-76.2016.8.26.0063 (processo principal 0002865-84.2012.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Elionete Pereira de Assis - Bv. Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença proposto por Elionete Pereira de Assis contra BV Financeira S/A. Intimada, a executada procedeu
o pagamento parcial do débito e requereu a extinção do feito (fl. 53). A seguir, a exequente requereu a liquidação do valor
remanescente, restando deferida através de penhora pelo sistema Bacen-Jud. Com a intimação quanto a penhora realizada
a executada apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, afirmando que a exequente estaria exigindo o dobro do
valor devido. É o relatório. Decido. Claramente intempestiva a impugnação ofertada pela executada. Como se infere dos autos,
houve intimação para pagamento, através da publicação de fl. 52, em 10 de outubro de 2016. A impugnação da executada foi
protocolada em 07 de fevereiro de 2017, pelo que, deixo de apreciá-la. Com o decurso do prazo para recurso quanto a presente
decisão, expeça-se mandado de levantamento quanto ao valor depositado no feito em favor da exequente. A seguir, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO STECCA (OAB 239115/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), JOSÉ ANTONIO STECCA NETO (OAB 239695/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000011-56.2019.8.26.0063 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Caçula de Oliveira - Companhia de Seguros
do Estado de São Paulo - Nota de cartório: aguarda-se do requerente, o integral cumprimento do art. 1.259 das NSCGJ,
com a entrega de mais uma cópia da mídia apresentada a fls. 32, para tantas partes quantas forem do processo. - ADV:
JOÃO BENJAMIM JUNIOR (OAB 167969/SP), MARIO FERNANDES NETO (OAB 283787/SP), VICTOR SAVIO VIOLI (OAB
395611/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), LUIS FERNANDO VIOLI (OAB 71606/SP), JOÃO PAULO AUGUSTO
SERINOLI (OAB 290039/SP)
Processo 1000011-56.2019.8.26.0063 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Caçula de Oliveira - Companhia de Seguros
do Estado de São Paulo - Nota de cartório: aguarda-se manifestação do(a)(s) requerente(s) quanto à contestação apresentada.
- ADV: JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP), LUIS FERNANDO VIOLI (OAB 71606/SP), MARIO FERNANDES
NETO (OAB 283787/SP), JOÃO BENJAMIM JUNIOR (OAB 167969/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), VICTOR
SAVIO VIOLI (OAB 395611/SP)
Processo 1000051-43.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Angelo
Battaiola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que no R.E. nº. 632.212,cadastrado comoTema 285,fora determinado a
suspensão dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que se discute”a cobrança de expurgos
inflacionários dos planos sob judice, sobretudo as execução individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações
ajuizadas pelo IDEC em face do Banco do Brasil”, nos termos do art. 982, I, do CPC, e, sendo este o caso dos autos, de
rigor o cumprimento da suspensão lá determinada. Sendo assim,determino asuspensãodo presente feito até 05/02/2020, a
fim oportunizar a parte interessada, se for de seu interesse, prazo para adesão ao acordo dos planos econômicos. Observeseque no ato da suspensão, deverá ser incluído o código SAJ nº 80093 no extrato de movimentação e, no caso de eventual
levantamento da suspensão, o códigoSAJ 55555. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), CARLOS
MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º