Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas. - ADV: HELLEN
CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1000882-32.2019.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão de Menores (nº 100017058.2019.8.26.0108 - 2ª Vara - Foro Distrital de Cajamar) - J.A.G.N. - Vistos. Recebo a distribuição da Carta Precatória. Quando
do cumprimento da presente, caso constate-se a ausência de peças imprescindíveis à instrução da Carta Precatória (Normas
da Corregedoria; provimento nº 50/89 e 30/13; Seção XIV), intime-se a parte para que junte as cópias necessárias. Procedase à busca e apreensão da menor, nos termos constantes da carta precatória, bem como à citação do(a) requerido(a) no
endereço informado a fls. 02. Expeça-se o mandado, com urgência, para cumprimento em 05 (cinco) dias. Após o cumprimento
da diligência, remeta-se ao Juízo Deprecante, com os protestos da nossa mais alta estima e distinta consideração. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MARTINS CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP)
Processo 1000940-74.2015.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLENE TEREZINHA GIULIANO
COSTA e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - O alvará de fls. 242 encontra-se finalizado, assinado
digitalmente e à disposição nos autos, devendo ser impresso pelo patrono para seu efetivo cumprimento - ADV: CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP)
Processo 1001101-50.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - I.G. - R.V. Ciência às partes de páginas 183/184. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI
(OAB 300504/SP)
Processo 1001414-40.2018.8.26.0566 (apensado ao processo 1006731-87.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.L.S. - C.F. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 227, manifeste-se o exequente
indicando os valores que entende devidos quanto às multas arbitradas. Após, intime-se a executada para pagamento ou para,
requerendo, impugnar o incidente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: ANTONIO FIRMINO COIMBRAO
(OAB 149297/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP)
Processo 1001495-86.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.N. - F.L.N. - Vistos. Diante da informação
da parte exequente de que o débito foi quitado integralmente em 01/02/2019, mediante depósito do valor acordado (fls. 206/207),
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data, dispensandose o Cartório de lançar certidão Proceda-se ao levantamento das restrições em nome do executado perante o SerasaJud (fls.
205). Providencie-se o desbloqueio de valor retido via Bacenjud (fls. 68/69) e Banco Central do Brasil (fls. 103). Promova-se
a liberação do FGTS do requerido bloqueado a fls. 74. Após, cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos no sistema
e remetam-se ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA
(OAB 76708/SP)
Processo 1001759-40.2017.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriella Traldi Quiterio - - Aline Cristina Aparecida
Ernesto Quiterio Santos - - Gabriela Aparecida Finotti Quiterio Santos - - Guilherme Gustavo Finotti Quiterio Santos - - Rayane
Cristine de Sousa Quiterio Santos - - Vinicius Escupi - - Beatriz Traldi Quiterio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Resta, nestes autos, tão somente a prestação de contas referente ao alvará de fls. 324, cuja efetividade está condicionada ao
depósito dos valores pertencentes aos menores. Há que se regularizar, ainda, a representação pessoal da herdeira Rayane.
Aguarde-se pelo prazo de até 180 dias, devendo o feito ser suspenso. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando ADV: VALDEMIR RAMIRES (OAB 81974/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1002112-46.2018.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Deilson da Silva Souza - - Matheus da
Silva Souza - - Maria da Conceicao da Silva Souza - - Deilsa da Silva Souza - - Isaleia da Silva Souza - - Cleide da Silva Souza
- - Domingos Ferreira de Souza - Vistos. Determino que o inventariante, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, junte aos
autos Tabela FIPE com o valor de avaliação do veículo arrolado, bem como retifique as declarações e o plano de partilha, nos
termos das decisões de fls. 86 e 121, a fim de que seja descrito como livre de alienação, a qual não paira mais sobre o veículo,
conforme documento juntado a fls. 52. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se, publicando. - ADV: ROBERTO FERRARI
FILHO (OAB 356541/SP), TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP)
Processo 1002393-02.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.F.S.G. - F.M.G. - Vistos. A parte exequente
foi autorizada pela decisão de fls. 127 a levantar o valor do débito exequendo, mediante alvará, do saldo de FGTS do executado
bloqueado a fls. 110/112. Após, deveria se manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo permanecido silente (fls.
134). Assim, presumo que o débito foi quitado integralmente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo
Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão da transação
antes da sentença. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da
data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão Proceda-se a liberação do saldo restante do FGTS do executado, quanto
ao bloqueio relativo a estes autos (fls. 110/112). Após, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-se ao arquivo. P.I.C. ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP), ZILAH ASSALIN (OAB 170994/SP), KAREN CINTIA BENFICA
SOARES VALLIN (OAB 338202/SP)
Processo 1002394-84.2018.8.26.0566 (apensado ao processo 1002393-02.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.F.S.G. - F.M.G. - Vistos. A parte exequente foi autorizada pela decisão de fls. 105 a levantar o valor do débito
exequendo, mediante alvará, do saldo de FGTS do executado bloqueado a fls. 79/81. Após, deveria se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, tendo permanecido silente (fls. 112). Assim, presumo que o débito foi quitado integralmente e
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, em razão da transação antes da sentença. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000,
CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão Proceda-se a liberação do
saldo restante do FGTS do executado, quanto ao bloqueio relativo a estes autos (fls. 79/81). Após, dê-se baixa dos autos no
sistema e remetam-se ao arquivo. P.I.C. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP), ZILAH ASSALIN (OAB
170994/SP), KAREN CINTIA BENFICA SOARES VALLIN (OAB 338202/SP)
Processo 1002841-72.2018.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Petrilli Zeraik - - Gabriel Zeraik - Rafael Zeraik - Jose Ricardo Alonso Zeraik Filho - - Jonas Ricardo Maldonado Zeraik - Vista à inventariante. - ADV: MARIA JOSE
ALVES ANTONIO (OAB 98667/SP), RICARDO PEZZUOL (OAB 93137/SP), ANNA CARINA DE ARRUDA ALVES ANTONIO (OAB
397915/SP), ALBERTO DANIEL ALVES ANTONIO (OAB 59838/SP)
Processo 1003280-88.2015.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Rina Pinto Martins Villari - Vista ao Ministério
Público e, após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA DO CARMO A DE C PARAGUASSU (OAB 17184/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º