Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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determinou a apuração em etapa de liquidação, vejamos o que constou no dispositivo da sentença: “julgo procedente em parte
o pedido a fim de condenar o réu ao pagamento de valor a ser apurado em fase de liquidação”. Com efeito, antes de encetar
a excussão patrimonial, faz-se necessário liquidar o título executivo com objetivo de proceder ao “desconto dos valores supra
da planilha de fls. 32”. Destarte, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente apresente planilha atualizada do débito,
compensando-se os valores pagos, consoante sentença. Após, manifeste-se o executado por igual período. Regularizados,
tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: PATRICIA ASSIS NETTO HOLLATZ (OAB 135314/SP), CARLOS DAVID
SANTIAGO TRAMA ALCANTARA SANTOS (OAB 326151/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/
SP)
Processo 1005648-92.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Garcia Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 208/209 e 216/219: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, acolhendoos para sanar a omissão apontada e aditar a decisão de fls. 205/206 que passa a constar: “Posto isto, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, acolho a impugnação e extingo este incidente de cumprimento de sentença”. No mais,
mantida a decisão por seus fundamentos. Fls. 212/215, 220/226 e 230/238: Consignem-se as alegações do Ministério Público.
A despeito de serem graves os atos mencionados, pelo Fiscal da ordem jurídica, sua apuração deve ser realizada mediante
ações apropriadas e prescinde da intervenção deste juízo para comunicação ao órgão de classe, e ao próprio Ministério Público.
De igual modo, eventuais infrações não influenciam na apreciação deste incidente, de cumprimento de sentença, vez que, a
impugnação apresentada pela executada foi acolhida e ensejou extinção da execução. Nada mais sendo requerido, e levantado
o depósito pela executada, arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE
ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1019615-10.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Alteração de capital - Rafael Lacerda Melo - - Izabella
Lacerda Melo - - Gabriella Lacerda Melo - Severino Silva Gomes - Arles Denapoli - Pedro Henrique Rodrigues da Silva - Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em
dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral cumprimento ao que consta
dos autos, prossiga-se com a suspensão da execução e arquivamento. Alternativamente, em se tratando de processo em fase
de cognição, expeça-se carta ao requerente com prazo de cinco dias para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), VALDIR
JULIÃO (OAB 358581/SP)
Processo 1029691-25.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Porto Seguro
Administradora de Consórcios Ltda - Alexandre Fabiano Leite da Silva Brasileiro - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/
ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida.
Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral cumprimento ao que consta dos autos, prossiga-se com a suspensão da
execução e arquivamento. Alternativamente, em se tratando de processo em fase de cognição, expeça-se carta ao requerente
com prazo de cinco dias para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: ADRIANO
ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1038870-17.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Maison Danielle - Iara Pereira Caixeta - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio
trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o
requerente dado integral cumprimento ao que consta dos autos, prossiga-se com a suspensão da execução e arquivamento.
Alternativamente, em se tratando de processo em fase de cognição, expeça-se carta ao requerente com prazo de cinco dias
para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB
86300/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP), SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO CIVOLANI FORLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2018
Processo 0033246-68.1998.8.26.0224 (224.01.1998.033246) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Cimobras Industria de Molas Brasileira Ltda - Iderol S.A.
Equipamentos Rodoviarios - - Marcel S/A Empreendimentos e Participações - - Iderol Comércio e Representações Ltda - José Claudio Martarelli - Banco do Brasil S/A - - Fazenda do Estado de São Paulo - Comissão de Valores Mobiliários - Cvm
- - Arliquido Comercial Ltda - - Turra & Artilles Ltda - - Manoel Luiz Novaes - Planner Sanvest Trustee Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários Ltda - Cosmirando Bispo dos Santos - - Edmir Soffner - - Aguinel Freire - - Gilberto da Conceição Costa
Filho - - Edis José dos Santos - - Débora Conter Audi - - Companhia Piratininga de Forca e Luz Cpfl - - José Rodrigues de
Barros - - Companhia Piratininga de Força e Luz - - Wagner Carvalho Lima - - Jose de Assis Silva - Flavio Celso Villa da Costa - Bandeirantes Energias S/A - Lorivaldo Vieira da Silva - Município de Guarulhos - - Cleuza Teixeira Silvestre - - PALIN & MARTINS
ORGANIZAÇÃO TRIBUTÁRIA LTDA-ME - - Eliete Bucin - - EUGENIO TEIXEIRA DE LIMA - Considerando a apresentação de
exceção de suspeição pelo requerido José Cláudio Martarelli em face deste magistrado no bojo do incidente atrelado a estes
autos principais (autos nº 0089509-32.2012.8.26.0224 incidente nº 424), nos termos do artigo 146, §2º, do CPC, até que o
relator aprecie a questão relativa ao efeito a ser atribuído à exceção, ficarão sobrestados o processo principal da falência (autos
nº 0033246-68.1998), bem como os incidentes correlatos. Ressalto que as petições e promoções do Ministério Público serão
oportunamente apreciadas. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSE CLAUDIO
MARTARELLI (OAB 43048/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB
245852/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 211430/SP), ESTELA
MARIA LEMOS MONTEIRO SOARES DE CAMARGO (OAB 60429/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), GLAUCE MONTEIRO PILORZ (OAB 178588/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO
NUCCI (OAB 153892/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS (OAB 293981/SP), LUIZ FERNANDO GOULART (OAB 3511/ES), RENATO PAULINO
DE CARVALHO FILHO (OAB 7610777/RJ), MARIA HETILENE BEZERRA GOMES (OAB 23716/RJ), VINICIUS BERETTA CALVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º