Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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prévia de executividade rejeitada Compromisso de compra e venda que não exime o proprietário da responsabilidade fiscal Legitimidade passiva concorrente Possibilidade de a Fazenda Pública escolher o sujeito passivo da exação - Súmula 399 do
STJ Decisão mantida - Recurso desprovido. Rel. Designado OCTAVIO MACHADO DE BARROS Não bastasse, impende-se não
olvidar que a presente decisão está em consonância com as teses firmadas pelo STJ após o julgamento, levado a feito segundo
a sistemática dos recursos repetitivos, do REsp 1111202/SP e do REsp 1110551/SP. Dão conta, com efeito, as teses firmadas,
que “Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele
que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU” (tese 1), e
que “cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU” (tese 2). A observância a essas teses se faz, portanto,
de rigor, em consideração ao quanto disposto no artigo 927, inciso III, do CPC, que por sua vez encontra espeque ontológico
no princípio da segurança jurídica. Por todo o exposto REJEITO o pedido deduzido através da petição de pgs.09/10. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Santa Barbara D’Oeste, 10 de agosto de 2018. - ADV: NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003020-13.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste Antonio Barbieri - Vistos. Indefiro o pedido retro: a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema BACEN já foi diligenciada,
restando infrutífera. Já o sistema RENAJUD foi criado para agilizar a consulta e o cumprimento de ordens judiciais, e não, por
óbvio, para substituir atuação do exequente, tendente à localização de bens passíveis de penhora, em nome dos executados.
A pesquisa através do sistema INFOJUD é medida excepcional que alcança dados sigilosos do executado, assim, será deferida
apenas após a exequente comprovar que esgotou todos os meios para localização de bens. Prov. Int. - ADV: SAMARA DE
OLIVEIRA (OAB 281277/SP)
Processo 1003399-80.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA DOESTE
- Departamento de Água e Esgoto de Americana - Intimação da exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. ADV: PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1004112-89.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Helio
Reginaldo Gil Gordillo - Sérgio Aparecido do Amaral - Vistos. Inicialmente determino o desbloqueio dos valores pág 27, uma vez
que, quando realizado o bloqueio, o parcelamento ainda estava ativo, e a exigibilidade do crédito tributário estava suspenso,
consoante preconiza o art. 151, VI, do CTN. Às providências. Com relação ao pedido de concessão de justiça gratuita assevero
que, em consonância com o que dispõe o art. 5º, LXXIV, da CRFB/8, a assistência judiciária gratuita somente será prestada
àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando simples declaração de pobreza, uma vez que as normas
constantes do CPC, mesmo aquela contida no art. 9, § 3º, são de hierarquia normativa inferior à supra aludida norma, de jaez
constitucional. Em suma, as alterações no ordenamento, promovidas pelo CPC, não têm o condão de elidir o sentido e a eficácia
da norma prevista na Constituição da República. Desta forma deverá a executada trazer aos autos os três últimos holerites (ou
comprovante de recebimento de benefício) e a última declaração do imposto de renda para que se posa aferir se realmente pode
ser considerada pobre, segundo acepção jurídica do termo, já que os serviços judiciais não são, ad primum, gratuitos. Após,
tornem conclusos para extinção. Prov. Int. N.C - desbloqueio devidamente cumprido. - ADV: RAFAEL BERLATO DE CAMARGO
(OAB 286305/SP)
Processo 1004951-17.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Flavio
de Oliveira Parada - Alf Pavimentação e Terraplanagem Ltda - 1) Conheço do pedido sem prévia ouvida da parte contrária,
fundado na urgência da medida, eis que referente ao rendimento mensal da parte ré. De qualquer modo, a parte exequente
poderá impugnar a questão, inclusive através de agravo, se for o caso; 2) O extratos bancário (folhas 48) esclarece que o
depósito do salário e a penhora on-line ocorreram no mesmo dia (06/07/2018), sendo a penhora inferior ao valor do salário.
Assim, restou clara a natureza impenhorável do montante sob constrição judicial. Desta feita, determino o imediato levantamento
da penhora on-line noticiada às folhas 48, em favor da parte executada. Providencie a serventia, o necessário. - ADV: PATRICIA
PROVETTI WEFFORT (OAB 292838/SP)
Processo 1005220-56.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
- Edilson Gonçalves - Intimação do executado, na pessoa do advogado, para regularizar, em 15 dias, a sua representação
processual, inclusive com o recolhimento da taxa da CPA. - ADV: EVELIN DONATO SANCHES (OAB 323008/SP)
Processo 1005511-22.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Ana Ferreira da Silva - (x) Intimação da exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV:
PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1005896-38.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Clemente de Caires Neto - Vistos. Indefiro o pedido retro: a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema BACEN já foi
diligenciada, restando infrutífera. Já o sistema RENAJUD foi criado para agilizar a consulta e o cumprimento de ordens judiciais,
e não, por óbvio, para substituir atuação do exequente, tendente à localização de bens passíveis de penhora, em nome dos
executados. A pesquisa através do sistema INFOJUD é medida excepcional que alcança dados sigilosos do executado, assim,
será deferida apenas após a exequente comprovar que esgotou todos os meios para localização de bens. Prov. Int. - ADV:
SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/SP)
Processo 1005983-91.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Hélio Thomaz de Aquino - Vistos. Indefiro o pedido retro: a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema BACEN já foi
diligenciada, restando infrutífera. Já o sistema RENAJUD foi criado para agilizar a consulta e o cumprimento de ordens judiciais,
e não, por óbvio, para substituir atuação do exequente, tendente à localização de bens passíveis de penhora, em nome dos
executados. A pesquisa através do sistema INFOJUD é medida excepcional que alcança dados sigilosos do executado, assim,
será deferida apenas após a exequente comprovar que esgotou todos os meios para localização de bens. Prov. Int. - ADV:
SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/SP)
Processo 1006214-21.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Vanessa Peressinotto - Vistos. Indefiro o pedido retro: a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema BACEN já foi
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