Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
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Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono,
para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO
AUGUSTO MESQUITA (OAB 125563/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1001666-79.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Cândido Mota e Região - Sicoobcredimota - (Fica o(a) exequente intimado(a), para em cinco dias, manifestar
em termos de prosseguimento, atendendo integralmente a decisão de fl. 108, ficando advertido(a) de que não havendo
manifestação, no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação.) - ADV: GUSTAVO
MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Processo 1001796-69.2016.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Fica o exequente/requerente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das
diligências de oficial de justiça, apresentando as 03 (três) vias da GRD, com o respectivo comprovante de pagamento, sob
pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da
diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1002252-19.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clodovagner Monteiro da Silva - (Fica
o(a) exequente intimado(a) para, em cinco dias, manifestar-se, em termos de prosseguimento, sobre os endereços novos
vindos com a pesquisa de fl. 41/42, requerendo o que de direito, bem como comprovando o recolhimento de despesas postais
ou diligência de Oficial de Justiça, para fins de tentativa de citação, ficando advertido(a) de que não havendo manifestação,
no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação.) - ADV: ANTONIO CARLOS
CREPALDI (OAB 208613/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1002348-97.2017.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, manifestar-se, em termos de
prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento, ficando advertido de que a inércia, por mais de trinta (30)
dias, implicará na intimação pessoal do(s) autore(s) para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, IIIº, do
CPC.) - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002480-57.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Palmital Ltda - (Fica o(a)
exequente intimado(a) para, em cinco dias, se manifestar nos autos acerca do aviso de recebimento/cumprimento negativo (fl.
53/54), ficando advertido(a) de que não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo,
aguardando ulterior provocação.) - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MONICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS ROMUALDO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2018
Processo 0001622-09.2018.8.26.0415 (processo principal 0003133-23.2010.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.M.M. - R.M.F. - Manifeste-se o exequente/requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a justificativa e documentos apresentados. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP), ELTON PAULO DOS
SANTOS (OAB 400438/SP)
Processo 1000619-02.2018.8.26.0415 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.N.V. - J.A.C.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante às fls. 32/33
e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Oficie-se à empresa na qual trabalha o requerido, Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital CERPAL,
para que cesse os descontos referentes à pensão alimentícia em sua folha de pagamento. Diante do caráter homologatório da
presente sentença considerar-se-á transitada em julgado a mesma a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo
em vista a falta de interesse recursal, conforme preconiza o art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVIA LETICIA DA SILVA BOTEGA (OAB 240895/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE
ANDRADE (OAB 61988/SP)
Processo 1001303-58.2017.8.26.0415 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - H.R.J. - A.L.M.S.R. - Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO
DO REGIME DE BENS, adotando-se, a partir do trânsito em julgado, o regime da comunhão universal de bens, ressalvados
eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos com as
cautelas de praxe. Custas recolhidas (fl. 12). P. I. C. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1001303-58.2017.8.26.0415 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - H.R.J. - A.L.M.S.R. - Sentença de fl. 83/85: “Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, DEFIRO O
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, adotando-se, a partir do trânsito em julgado, o regime da comunhão universal
de bens, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivandose os autos com as cautelas de praxe. Custas recolhidas (fl. 12).” - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/
SP)
Processo 1001550-05.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.F. - Vistos, 1. Defiro
ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 09). 2. Tratando-se de ação investigatória/negatória de
paternidade e visando a maior celeridade na prestação jurisdicional determino a realização de exame de DNA. Oficie-se ao
IMESC. 4. A requerente postulou na inicial o deferimento de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios. A tutela de
urgência é medida excepcional que somente pode ser deferida quando a inicial vier devidamente instruída com prova suficiente
a demonstrar a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). Nesse
passo, a inicial não foi instruída com documentos capazes de demonstrar a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil
do processo. Face o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º