Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “no dia 13 de novembro de2015, por volta das 14h10min, na Rua dos Italianos, nº
759, nesta Capital praticou ato obsceno em lugar público. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0094567-77.2017.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: AMANDA APARECIDA SILVA OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lucia Fernandes Queiroga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AMANDA APARECIDA
SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Casada, Desempregada, RG 41332990, pai CARLOS EDUARDO OLIVEIRA, mãe LUCINETE
BATISTA SILVA, Nascido/Nascida 26/10/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Com endereço à AV DUQUE DE
CAXIAS, 602, CAMPOS ELISEOS, CEP 00121-410, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0094567-77.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: no dia 18 de outubro de 2017, por volta de 13:30 horas, na Rua Aurora esquina com Rua Guaianases,
República, nesta cidade de São Paulo, guardava e transportava, para fins de tráfico, 4 (quatro) invólucros plásticos contendo
TETRAHIDROCANNABIOL, vulgo _ _ maconha_ _ , com peso líquido de 6,5g (seis gramas e cinco decigramas), como faz
certo o auto de exibição e apreensão de fls.11 e o laudo de constatação de fls.13/14, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar pelo que foi denunciada como incurso no artigo 33 da Lei de Drogas. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0107486-06.2014.8.26.0050 c. 1201/16 lcpg
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON CARVALHO DE ARAUJO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lucia Fernandes Queiroga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON CARVALHO
DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, RG 44854396SP, pai MAURO GALVAO DE ARAUJO, mãe RITA DE CASSIA CARVALHO DE
ARAUJO, Nascido/Nascida 09/10/1988, de cor Branco, natural de São Paulo - SP. Com endereço à Rua Venancio Aires, 547,
Bloco 05, Apto 51, Parque Uirapuru, CEP 07230-450, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º e Art. 333 “caput”
e Art. 288 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0107486-06.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 02 de outubro
de 2014, cerca de 13h20min, na Rua Walter Ribeiro Novaes, nº 06, Vila Maria, nesta cidade e comarca, ANDRÉ CARVALHO
DE ARAÚJO, qualificado as fls. 04, NILTON FERNANDES DA SILVA, qualificado as fls. 08, LUCIANO DA SILVA FRANCO,
qualificado as fls. 10, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SANTANA, qualificado as fls. 10, MAX PINTO SOUZA, qualificado as
fls. 11 juntamente com ANDERSON CARVALHO DE ARAÚJO, qualificado as fls. 12, todos agindo em comum e com unidade
de desígnios, receberam, transportaram e ocultaram em proveito próprio, 344 (trezentas e quarenta e quatro) caixas, contendo
em cada uma 10 (dez) aparelhos celulares da marca LG, no exercício de atividade comercial, coisas que sabiam ser produto
de crime. Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 02 de outubro de 2014, cerca de 13h20min, na Rua Walter
Ribeiro Novaes, nº 06, Vila Maria, nesta cidade e comarca, ANDRÉ CARVALHO DE ARAÚJO, qualificado as fls. 04, NILTON
FERNANDES DA SILVA, qualificado as fls. 08, LUCIANO DA SILVA FRANCO, qualificado as fls. 10, CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS SANTANA, qualificado as fls. 10, MAX PINTO SOUZA, qualificado as fls. 11 juntamente com ANDERSON CARVALHO
DE ARAÚJO, qualificado as fls. 12, ofereceram respectivamente, as quantias de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$
10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao policial militar Paulo Henrique Ribeiro da Silva, para que o
funcionário público liberasse os denunciados sem efetuar a devida abordagem e apreensão das mercadorias (fls. 15/16). Consta
dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 02 de outubro de 2014, cerca de 13h20min, na Rua Walter Ribeiro Novaes,
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