Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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excessiva de ativos financeiros ( inciso II).Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão
totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo
Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial.Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser
fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio.Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a
parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito.Proceda ainda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
visando a obtenção de informação acerca da existência de veículos de propriedade do executado, juntando o extrato de pesquisa
aos autos.Após, intime-se a Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para nova manifestação nos autos, pleiteando o que
entender de direito.Int e dil. NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se o requerente para que, no prazo legal, comprove o recolhimento
das custas para expedição da carta de intimação do requerido quanto ao bloqueio de valores. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001840-41.2010.8.26.0472 (472.01.2010.001840) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Carlos Alberto Tomaiolo - Vistos. Indefiro os beneficios da Justiça Gratuita a parte requerida, tendo em vista a declaração de
imposto de renda juntada as fls. 503/510, com rendimentos acima de 04 salários mínimos mensais. Anote-se. No mais, indefiro
o requerimento formulado pelo Exequente para penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado, com fundamento
no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O legislador, ao elevar à categoria de impenhoráveis os vencimentos
e os salários, pretendeu resguardar tais verbas, que possuem caráter alimentar. À seguir, manifeste-se novamente a parte
Exequente, através de sua advogada, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO
DA SILVA (OAB 108872/SP), LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO (OAB 314645/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 0002828-86.2015.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Hosana Amélia Stolfa de Souza - - Edson Alves de Souza - Vistos. Fls.146/148: Diante da comprovação do recolhimento da
taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, visando a
obtenção de informação acerca da existência de veículos de propriedade dos executados e pesquisa junto ao sistema INFOJUD,
solicitando a última declaração de imposto de renda dos executados, e resultando positiva a pesquisa, providencie a sua
juntada, nos termos do Provimento nº 293 do E.Conselho Superior da Magistratura. Após, intime-se a Exequente, na pessoa de
seu(ua) advogado(a), para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. NOTA DE CARTÓRIO:
(Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o resultado das pesquisas
RENAJUD, INFOJUD que retornou o(s) seguinte(s) resultado(s): 1- RENAJUD: CPF/CNPJ:1145467802 - Placa: BLP4625,
Marca/Modelo: FORD/DELREYBELINA, Ano Fabricação/Modelo: 1987, Proprietário: HOSANA AMELIA STOLFA, Restrições
existentes: sim). CPF/CNPJ:1145467802 - Placa: BKM0483, Marca/Modelo: VW/KOMBI FURGAO, Ano Fabricação/Modelo: 1983,
Proprietário: HOSANA AMELIA STOLFA, Restrições existentes: não). CPF/CNPJ:1145467802 - Placa: BKM0483, Marca/Modelo:
VW/KOMBI FURGAO, Ano Fabricação/Modelo: 1983, Proprietário: HOSANA AMELIA STOLFA, Restrições existentes: não).
CPF/CNPJ:1145467802 - Placa: BKM0483, Marca/Modelo: VW/KOMBI FURGAO, Ano Fabricação/Modelo: 1983, Proprietário:
HOSANA AMELIA STOLFA, Restrições existentes: não). CPF/CNPJ:02664715879 - Placa: EGK3602, Marca/Modelo: IVECO/
DAILY35S14HDCS, Ano Fabricação/Modelo: 2011, Proprietário: EDSON ALVES DE SOUZA, Restrições existentes: sim). CPF/
CNPJ:02664715879 - Placa: BVL1698, Marca/Modelo: HONDA/CG125, Ano Fabricação/Modelo: 1978, Proprietário: EDSON
ALVES DE SOUZA, Restrições existentes: não). 2- INFOJUD: retornou o(s) seguinte(s) resultado(s): CPF/CNPJ:11454675802Não consta declaração entregue para NI e exercício informados) CPF/CNPJ:02664715879- Não consta declaração entregue
para NI e exercício informados) - ADV: BRUNA FRATINI RODRIGUES PINTO BERNARDO (OAB 289654/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0004730-11.2014.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA DAVID ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte *** requerida,
através dos quais sustenta que a Decisão proferida nos autos de fls. 181 padece de omissão (fls. 185/186). Recebo o recurso
interposto, uma vez que tempestivo, e o acolho por entender que razão assiste ao(a) recorrente. Assim, nos termos do artigo
1.022 do novo Código de Processo Civil, incluo a seguinte redação na decisão recorrida: “Arbitro em 01 salário mínimo vigente”.
No mais, mantenho a decisão tal como lançada. P.I.C. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP),
CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB
403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 0005861-65.2007.8.26.0472 (472.01.2007.005861) - Monitória - Nota Promissória - Nacional Gas Butano
Distribuidora Ltda - Ademir Pinheiro de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 475/476: Expeça-se mandado de penhora, intimação
e avaliação consignando as advertências legais nos endereços informados. Defiro a inclusão no nome dos Executados no
SERASA, devendo a parte Exequente apresentar cálculo atualizado do débito exequendo para tanto. Intime-se. Porto Ferreira,
13 de junho de 2018. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0006297-77.2014.8.26.0472 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - J G Prestadora de Serviços
Agricolas Ltda Epp - - Evandre Geison Carpin - - Jucelene Magnani Carpim - Banco Bradesco SA - Vistos. Pleiteia o exequente a
penhora do imóvel pertencente ao executado. Ao que parece tratar-se de bem de família (mesmo endereço declinado na inicial,
local em que o executado foi citado). Assim, por ora, expeça-se mandado de constatação, para o fim específico de constatar se
o imóvel acima indicado é a residência do executado e sua esposa. Após, dê-se nova vista ao exequente para requerer o que de
direito. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007077-95.2006.8.26.0472 (472.01.2006.007077) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Carlos Fritz Municipio de Porto Ferreira - Vistos. Fls. 564/567: Remetam-se os autos ao contador do Juízo para conferência dos cálculos
apresentados Intime-se. Porto Ferreira, 13 de junho de 2018. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), KARINA
VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0007389-61.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007389) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Vilas Boas Ltda - Porto Brink Decoraçoes Ltda Me - Fls. 355: Defiro. Cite-se por edital, com prazo de 30 dias. Intime-se. NOTA
DE CARTÓRIO: Exequente recolher e comprovar nos autos R$ 244,00 para expedição do edital de citação. - ADV: JAMIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º