Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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NEVES através dos quais sustenta que a decisão de fls. 394 padece de obscuridade. Manifestação do embargado a fls.414/416.
Decido. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo, deixo de lhe dar provimento, haja vista que os embargos
de declaração são cabíveis somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que não se verificam
no caso em comento. No caso dos autos, a decisão recorrida não é contraditória porque explicitamente adotou as razões
em que fora fundamentada. Ademais, não há que se falar em omissão ou obscuridade porque a decisão abordou de forma
suficiente e clara o objeto da questão controversa. Tampouco há erro material a ser sanado. Diante do exposto, por não ter
havido omissão, contradição ou obscuridade, seja por pretender o(a) embargante verdadeira revisão do julgado, REJEITO os
presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), WILSON
LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP)
Processo 0000853-29.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Trevisan
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 29: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Porto Ferreira, 13 de
junho de 2018. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001064-36.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001064) - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Agnaldo
Motta dos Santos - Municipio de Porto Ferreira - Vistos. Fls. 295: Anote-se a z. Serventia a fim de publicações na Imprensa
Oficial. Nesta data procedi pesquisa no sistema conforme extrato que segue. Tendo em vista a ordem de pagamento nº 10 na
Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento em 30/05/2018, aguarde-se por mais 06 (seis) meses, decorrido esse prazo, e se
o caso, proceda a z.Serventia, nova pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo novas informações sobre o pagamento,
certificando-se. Intime-se. Porto Ferreira, 12 de junho de 2018. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), FRANCISCO
JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), DANIELA SANTOS ANDREOTTI (OAB 238987/SP)
Processo 0001134-68.2004.8.26.0472 (472.01.2004.001134) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.R.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo,
manifestar-se em cinco dias sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte adversa. Int. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES
(OAB 171071/SP), FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP)
Processo 0001170-27.2015.8.26.0472 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeire Abigail Alves Cugik
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 174/192: Verifico que foi proferida a sentença com o trânsito
em julgado do v. Acordão as fls. 166, sendo que este Juízo expressou seu convencimento e esgotou sua competência para
o provimento jurisdicional. Apesar da necessidade de recorrer ao judiciário para receber o crédito, valeu-se do instrumento
jurisdicional inadequado para a cobrança, quando devia recorrer às vias ordinárias. Cumpra-se o despacho de fls. 168,
arquivando-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP),
DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO (OAB 260140/SP)
Processo 0001298-18.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001298) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Leonardo Hara - Vistos. Providencie a(o) Exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações
visadas (R$ 15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no Código 434-1 “impressão de informação do sistema INFOJUD”, “ impressão de informação do sistema RENAJUD”,
comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atendida a determinação acima, proceda a z.Serventia pesquisa junto ao
sistema INFOJUD, solicitando a(s) 03 última(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) e resultando positiva a
pesquisa, providencie a sua juntada, nos termos do Provimento nº 293 do E.Conselho Superior da Magistratura. Efetue também,
pesquisa junto aos sistemas RENAJUD a fim de localização de veículos de propriedade do(s) executado(s). Após o recolhimento
e com o resultado das pesquisas, manifeste-se a(o) Exequente, na pessoa de seu(ua) patrono(a), pleiteando o que entender de
direito. Int e dil. - ADV: MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001393-48.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001393) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.J.N. - J.M.N. - Vistos.
Fls. 263: Defiro. Intime-se a parte autora, por mandado, nos moldes como requerido. Intime-se. Porto Ferreira, 13 de junho de
2018. - ADV: SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP), FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP)
Processo 0001468-24.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001468) - Embargos à Execução - Duplicata - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Mogi-Guaçu e Sudeste Paulista - SICOOB/CREDIGUAÇU - Estrutezza Industria e Comercio
Ltda - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Mais a mais, a penhora do faturamento
da empresa não compromete a Recuperação Judicial. Expeça-se mandado de penhora do farturamento da empresa executada,
no percentual de 1% até o limite do débito, devendo o Oficial de Justiça nomear como administrador (artigo 866, § 2º do CPC),
o representante da empresa que deverá proceder o recolhimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencimento, em
conta judicial, comprovando-se nos autos. NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se o autor, na pessoa de seu patrono, para recolher
e comprovar nos autos, 01 guia de diligência de Oficial de Justiça, no valor atualizado de R$ 77,10 por ato, juntando aos
autos as 03 vias originais do recibo, para a expedição do Mandado de Penhora do Faturamento(OBS.: O RECOLHIMENTO DA
GUIA DEVE SER EFETUADO JUNTO AO BANCO DO BRASI, AGÊNCIA SOB N° 0514-2, DE PORTO FERREIRA-SP - ADV:
DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), GUILHERME SODERI NEIVA
CAMARGO (OAB 152274/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0001810-30.2015.8.26.0472 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto - Felipe Ricardo
de Lima - Vistos.Fls.152: Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011
(fls.153/154), DEFIRO o pedido de bloqueio “on-line” de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do
Sistema BACENJUD.Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução.Nos termos
do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será
intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º