Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1861
ser veiculada por petição física.Int. - ADV: ANNA LUIZA QUINTELLA FERNANDES (OAB 183625/SP), REGINA QUERCETTI
COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0417356-72.1986.8.26.0053/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Alice Pereira - - Joaquim Alves Taveira - Antonieta de Araujo Cunha Laurenciano - - Thereza Scomparim Nascimento - - Maria de Lourdes Libertini Soares - - Nelson
Rhein Ramos - - Marina Romero - - Antonio Carlos de Sá - - Jayme de Godoy - - José Rivani - - Cicero Francisco do Nascimento
- - Beatriz Veronezzi Machado - - Márcia Santos Teixeira Pinto - - Odette Franco Pisapia - - Ady Andreazi Montanham - - Maria
Antonia Fasto Magri - - Helena Lopes - - Lourdes Araci Pizzol Grigolon - - Maria de Lourdes Cazetto Saconi - - Waldemar
Melchiades Pavonato - - Dirna Bautista - - Maria Malicheski Noronha - - Leila Scaff Vianna - - Mary Baganha de Oliveira e Silva
- - Rinaldo Biágio Pizzol - - Maria Aparecida Pelusi Rodrgues Alves - - Lux Saini - - Benedicta Genezio Ahualle - - Lydia dos
Santos - - Avelino Cinto - - Maria Thereza Teixeira Pinto de Souza Campos - - Leo Seabra Serapião - - Maria Terezinha Biscário
de Souza - - Ione Silva Sanson - - Noemia Protti - - João Del Valle - - Maria Helena Pereira de Melo Foltran - - Omar de Souza
Catojo - - Helio de Almeida Catojo - - Claudette Sofia Michlwiski - - Maria Aparecida de Almeida - Foz Sociedade de Advogados
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - V I S T O S.1. Diante da decisão de fl. 2010 dos autos físicos da execução (copiada
à fl. 48 destes autos eletrônicos), considera-se homologada a indicação de quinhão feita às fls. 1070/1075 dos autos físicos da
execução (copiadas às fls. 02/07 destes autos eletrônicos).2. Dito isso, os ora requerentes deverão juntar, aos presentes autos
eletrônicos, cópia digitalizada do CPF de cada um deles, a fim de que a serventia confira a data de nascimento, o número de
inscrição e o nome correto de José Rovai (que foi cadastrado como José Rivani, conforme fl. 86 destes autos eletrônicos). Prazo:
dez (10) dias úteis.3. Cumprido o item 2, expeça-se ofício requisitório conforme pleiteado (precatório no valor global de R$
25.956,61 para 31/03/2003), ficando a serventia autorizada a, nos termos do Comunicado Conjunto nº 703/2016 da Presidência
e da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterar os seguintes campos do e-saj: (i) “CPF” e
“Data de nascimento” dos ora requerentes, além do nome de José Rivani, conforme o cumprimento do item 2 desta decisão; (ii)
“Trânsito em julgado do processo de conhecimento em”, de modo que passe a constar 17/06/1988 conforme fl. 185 dos autos
físicos da execução; (iv) “Trânsito em julgado dos embargos do devedor em”, para que passe a constar 21/01/2013 conforme fl.
228 dos autos físicos dos embargos à execução.Expedido o ofício, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo
vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos
ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão,
deverá ser veiculada por petição física.Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), RAFAEL CAMARGO TRIDA
(OAB 246592/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB
232496/SP)
Processo 0418216-24.1996.8.26.0053/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Norma Cudizio Spaco - Daisy Zakzuk Spaco - - José Donato Spaco - - Oscar Spaco - - Maria Trindade Machado Vilas Boas - - Izilda Maria Itri - - Waldir
Gomes da Fonseca - - Leila Spaco da Fonseca - - Airton Pedroso de Moraes - - Celia Mollica Villar - - Eclair Laura Ladeira do
Nascimento - - Geraldo Americo de Oliveira - - Carlos Roberto dos Santos - - Miguel Leonel da Silva - - Eduardo Goncalves
Dente - - Francisco Martins Figueiredo - - Antonio Leopoldino - - Altena França da Silva - - Creuza França da Silva - - Romualdo
Aparecido Vaz da Silva - - Claudete França Vaz da Silva - - Natanael Pinto Ribeiro - - Claudionice França Vaz da Silva - - Ronaldo
França Vaz da Silva - - Silene de Oliveira Moraes - - Geni Terra Pedroso de Moraes - - Alípio Pedroso de Moraes - - Maria José
Rezende de Moraes - - José Pedroso de Moraes - - José Carlos Zambon - - Maria de Fátima Pedroso de Moraes Zambon - Iracema Pedroso de Moraes - - Benedito da Silva - - Antonio Augusto Carreiro - - Roberto Siqueira - - Nelson dos Santos - - Eder
Monteiro - - Joao Benegas Fernandes - - Carlos Cesar Oggiam - - Manoel Marcelino da Silva - - Jose Luiz Nakama - - Manoel
Luiz Pereira da Silva - - Gumercindo das Neves - - Ben Hur Neves Camargo - - Edi Aquino de Souza - - Eliana Maria Guerra
de Jesus - - Agostinho Costa Rosa - - Antonio Morisco - - Cosmo da Silva - - Ernesto Marques - - Jose Claudio Calegaris - Deneval Gomes de Godoi - - Maria Clara Gomes de Mello - - Edson Lopes de Souza - - Misael Araujo - - Helio Luiz Gomes de
Melo - - Maria da Silva - - Aparecido Conceicao Olivieri - - Francisco Lucio dos Santos - - Marcio Curcio - - Jose Benedito de
Castro - - Edson Luis Gomes de Melo - - Odair Carlos da Cunha - - Jaci de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica
Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia
Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar
- - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica
Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia
Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar
- - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica
Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia
Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - - Celia Mollica Villar - Celia Mollica Villar - V I S T O S.1. Fls. 66/97: os ora requerentes devem esclarecer se cumpriram o item 1 da decisão de fl. 1367
dos autos físicos da execução. Prazo: cinco (05) dias úteis.2. Caso a resposta ao item 1 desta decisão seja negativa, tendo em
vista que o ofício requisitório de fls. 07/65 (destes autos eletrônicos) abrange vários credores e a fim de evitar a expedição de
múltiplos ofícios com o mesmo teor (comunicação de habilitação de herdeiros que pretendem obter preferência de pagamento
em razão de idade, doença grave ou deficiência), determino aos exequentes que apresentem, nestes autos eletrônicos, petição
acompanhada de tabela com as seguintes características: (i) na primeira coluna, deverá conter relação única, numerada e na
ordem de apresentação de fls. 07/65 (destes autos eletrônicos) dos credores falecidos cujos herdeiros, já habilitados nos autos
físicos da execução, pretendem alguma comunicação eletrônica à DEPRE referente ao precatório digital oriundo deste incidente
eletrônico; (ii) na segunda coluna, deverá informar, na respectiva linha em que se encontre o nome de cada um dos integrantes
da relação referida no item anterior, o nome de cada herdeiro habilitado e seu respectivo quinhão; (iii) na terceira coluna, deverá
informar, na respectiva linha em que se encontre o nome do herdeiro já habilitado, que tipo de preferência ele pretende obter
(isto é, em razão de idade, doença grave ou deficiência).Referida petição deverá vir acompanhada, outrossim, dos seguintes
documentos: (a) aqueles exigidos pela Ordem de Serviço nº 01/2016 da DEPRE, independentemente do tipo de preferência
pretendida; (b) cópias digitalizadas do CPF e do RG de cada herdeiro habilitado, independentemente do tipo de preferência
pretendida; (c) documento médico idôneo afirmando, expressamente, que o herdeiro (já habilitado) é portador, atualmente, de
uma das doenças arroladas no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 11.052/2004, especificando-a
de acordo com a nomenclatura utilizada em referido inciso, no caso de herdeiro (já habilitado) que pretenda obter esse tipo de
preferência; (d) documento médico idôneo afirmando, expressamente, que o herdeiro (já habilitado) é deficiente nos termos
do art 2º, caput, da Lei 13.146/2015, no caso de herdeiro (já habilitado) que pretenda obter esse tipo de preferência. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º