Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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(OAB 85637/SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP)
Processo 0002304-69.2012.8.26.0060 (050.01.2012.002304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Angelina Thomazim Lopes - Municipio de Auriflama - Em face do pagamento do débito pela requerida (fls. 302), JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o
pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO
VESCHI (OAB 85637/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB
198822/SP)
Processo 0002805-62.2008.8.26.0060 (050.01.2008.002805) - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais /
Contratuais - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a autora cerca da petição e documentos de fls.351/354. - ADV: ALAIN PATRICK
ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 3000006-19.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Denise Sarreta Celaro Municipio de Auriflama - Homologo o acordo de fls. 197/198: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face
do pagamento do débito pela requerida (fls. 199), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/
SP)
Processo 3000279-95.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Marta Ribeiro Alves Belia Municipio de Auriflama - Expeça-se o ofício requisitório. - ADV: MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/SP), FERNANDO
ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP)
Processo 3000279-95.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Marta Ribeiro Alves Belia
- Municipio de Auriflama - Homologo o acordo de fls. 96/97: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face
do pagamento do débito pela requerida (fls. 98), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/
SP)
Processo 3000280-80.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Cléia Vilela Matarézio Municipio de Auriflama - Homologo o acordo de fls. 104/105: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face
do pagamento do débito pela requerida (fls. 106), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/
SP)
Processo 3000281-65.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Lucilena Pantoni Canovas Municipio de Auriflama - Homologo o acordo de fls. 116/117: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face
do pagamento do débito pela requerida (fls. 118), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/
SP)
Processo 3000282-50.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Eliana de Almeida Ferraz
Miranda - Municipio de Auriflama - Homologo o acordo de fls. 118/119: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Em face do pagamento do débito pela requerida (fls. 120), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), MAYARA DE SOUZA
BALESTRA (OAB 317194/SP)
Processo 3000283-35.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Aparecida Fernandes
Bianchi - Municipio de Auriflama - Homologo o acordo de fls. 140/141: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Em face do pagamento do débito pela requerida (fls. 142), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/SP), FERNANDO ANTONIO
VESCHI (OAB 85637/SP)
Processo 3000284-20.2013.8.26.0060 - Execução Contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Roseli Alves - Municipio de
Auriflama - Homologo o acordo de fls. 132/133: para que surta seus surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face do pagamento
do débito pela requerida (fls. 134), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), MAYARA DE SOUZA BALESTRA (OAB 317194/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2018
Processo 0000599-94.2016.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - Justiça Pública - Marcos
Antonio Pereira dos Santos - Recebo o recurso interposto pelo réu a fls.103.Abra-se vista ao defensor para a apresentação de
razões, no prazo legal.Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal.Ato contínuo, expeça-se certidão
de honorários advocatícios nos termos do Convênio em vigor.Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Jales-SP., com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais.Consigno nos termos do Provimento
nº.03/04 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que o termo final da prescrição, com base na pena imposta ao réu verificarse-á em 06 de novembro de 2020. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270246/SP)
AVARÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º