Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
622
por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 29, para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a
presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti e após, sem custas, arquivemse os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
ao requerente, conforme convênio entre à OAB/DPE, devendo o(a) advogado(a) emitir a respectiva certidão diretamente do
sistema SAJ.Expeça-se mandado de averbação.P.I. - ADV: DANIEL PEREIRA FONTE BOA (OAB 303331/SP)
Processo 1000358-33.2015.8.26.0030 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.O.C. - H.R.L.C. - Entrevista
do requerido e sua representante legal com a Psicóloga deste juízo será realizada dia 01/02/2018 às 13h:30 neste Fórum. ADV: ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP), JULIANA BUENO AZEVEDO (OAB 367448/SP)
Processo 1000358-33.2015.8.26.0030 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.O.C. - H.R.L.C. - Estudo
Social com o requerido e sua representante legal está agendado para 23/11/2017 às 13:30 horas neste Fórum. - ADV: JULIANA
BUENO AZEVEDO (OAB 367448/SP), ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP)
Processo 1000399-58.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.P.N. - Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo legal, vez que decorreu in albis o prazo para o executado pagar o débito ou justificar pagamento/
impossibilidade de fazê-lo. - ADV: GISLENE CANTELLI MELO GRADIN (OAB 292031/SP)
Processo 1000807-49.2017.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.S.C. - - G.J.S.C. - - T.S.C.
- Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 49/50, para que produza seus regulares efeitos de direito
e, JULGO EXTINTA a presente ação REVISIONAL DE ALIMENTOS C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado
incontinenti e após, sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.Expeça-se
certidão de honorários à advogada nomeada ao requerente, conforme convênio entre à OAB/DPE, devendo o(a) advogado(a)
emitir a respectiva certidão diretamente do sistema SAJ.P.I. - ADV: CARMEM LÚCIA DOS SANTOS (OAB 171230/SP)
Processo 1001665-80.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Guarda - H.A.S. - - T.M.A.V. - Taysson Marlon de Almeida
Valladares - - Taysson Marlon de Almeida Valladares - Estudo Social dos requerentes, bem como da criança está agendado para
04/12/2017 às 13:30 horas junto ao Serviço Social neste Fórum. - ADV: TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB
331157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO 1º OFICIO JUDICIAL - JUIZ DE DIREITO: JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL II:
OSVALDO ANSELMO DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0567/2017
Processo 0000291-46.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Eliane de Castilho Ávila de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do
CPC). Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas
que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Digam ainda, se há interesse na audiência
conciliação.Intime-se. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS
SANTOS (OAB 279283/SP)
Processo 0002659-62.2016.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Velloza & Girotto
Advogados Associados - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 1000155-66.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Florindo
de Noronha - Instituto Nacional de Seguro Social - Indefiro o pedido de tutela de urgência, neste momento, o qual será apreciado
novamente por ocasião da prolação da sentença de mérito. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP),
PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1000294-81.2017.8.26.0279 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maicon Willian Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Diante da concordância da executada (fl. 18),
homologo o cálculo apresentado pela exequente (fl. 14).Aguarde-se o pagamento pela entidade devedora, o qual deverá ser
requisitado via peticionamento eletrônico, pelo tempo necessário, após venham os autos conclusos para extinção da execução.
- ADV: GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP),
PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
Processo 1000390-96.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Gildo Antonio
dos Santos - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.Cite-se a Autarquia,
consignando-se as advertências legais.Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de
Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.Fica consignado ainda, que ante a
ausência de sistema que possibilite a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, em conformidade com legislação
aplicável, às futuras intimações serão realizadas por carta com aviso de recebimento.É que trata-se de também de meio válido
e eficaz e a Côrte Superior, fixou entendimento na possibilidade da efetivação da intimação pelo correio, quando o processo
tramitar em comarca diversa do local onde se encontra situada a Procuradoria Federal.Neste sentido: “PROCESSO CIVIL.
FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra
decisão que negou seguimento a recurso especial. II. É possível a intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso
de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o seu representante tiver sede fora da comarca do juízo. III.
Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º