Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do
débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da
fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento,
requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.III - Se decorrido “in albis” o prazo assinalado no comando supra,
remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.IV - Intimem-se. (ATO
ORDINATÓRIO: valor do débito: R$1.245,41) - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1008189-88.2015.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Umberto Produtos
Alimentícios Ltda ME - - Edinei Giovano Umberto - - Edivaldo Umberto - Trata-se de ação Monitória movida por Banco Santander
(Brasil) S/A em face de Umberto Produtos Alimentícios Ltda.-ME, Edinei Giovano Umberto e Edivaldo Umberto.Regularmente
citados, os requeridos apresentaram embargos monitórios. Pugnaram pelo acolhimento das preliminares arguidas. Impugnaram
o mérito. Pediram a improcedência.Inicialmente, registro que deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 357, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil, eis que a causa não apresenta complexidade que a recomende.As preliminares trazidas pelo
embargante Umberto Produtos Alimentícios Ltda.-ME e Edinei Giovano Umberto não merecem prosperar.A inicial é apta e
preenche os requisitos legais. O contrato de abertura de crédito, acompanhado dos extratos e da planilha do débito representam
documento escrito, sem força de título executivo.O embargado Edivaldo Umberto é parte legítima para o pólo passivo da ação,
já que figura no contrato como devedor solidário.A preliminar levantada pelo Banco não prospera.À época do ajuizamento
dos embargos monitórios, ainda se encontrava em vigor o CPC antigo. Com isso, não estava o embargante obrigado a dar
atendimento ao disposto no artigo 702, § 2º, do CPC atual.No mais, não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, de
modo que dou o feito saneado.Delimito como questões de fato a serem provadas: cobrança de tarifas não autorizadas, incidência
do anatocismo, taxa de juros acima da média do mercado, cumulação de comissão de permanência com outros encargos
moratórios.Tendo em vista que incide ao caso o Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, que incumbirá ao
Embargado Banco Santander (Brasil) S/A.As questões de direito são aquelas trazidas pelas partes na inicial e na contestação.
Nesse contexto, defiro a produção de prova pericial, consistente em exame pericial contábil. Para tanto, nomeio Alcione Luiz de
Oliveira Eirele ME, para o cargo de perito do Juízo, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso, devendo o embargado ser responsável pelo custeio dos honorários periciais.Após a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, em quinze (15) dias, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e
para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, em cinco (05) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do Código
de Processo Civil. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância,
intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco (05) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se
ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, tornem os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não
haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado
pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais, devendo providenciar
o depósito do montante no prazo de quinze (15) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para
que sejam iniciados os trabalhos.Laudo em 20 (vinte) dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), CICERO ALVES (OAB 58597/SP), PRISCILA KAKAZU ASSATO CAPELASSO
(OAB 304431/SP)
Processo 1008246-38.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Cláudia Leite Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada tempestivamente
pelo(a) requerido(a) às fls. 81/90. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO
(OAB 227316/SP)
Processo 1008292-95.2015.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - D.C.F.B. - - Victor Hugo de Barros Costa Robson Cristiano Batista Costa - “Tendo em vista que até a presente data o(a) exequente não se manifestou em prosseguimento,
promovendo sua regularização processual, nos termos do r. Despacho de fls. 20., ficarão os autos aguardando em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias. “ - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 227280/SP)
Processo 1008379-51.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Credicitrus - Josefina Nogara Fardim - - Telma Cristina Fardim Dantas - - Jairo Guimarães Dantas Manifeste-se a exequente sobre petição e documento do(a)(s) executado(a)(s) (fls. 157/164), em que discorda(m) dos cálculos
apresentados pela exequente. - ADV: ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES (OAB 180485/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1008521-84.2017.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Jose Francisco Romeiro - Reginaldo Chrisóstomo Corrêa Deverá o requerente providenciar o recolhimento da quantia de R$4,40 em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ),
no código 120-1, para expedição de carta de citação pessoal do requerido. - ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB
144695/SP)
Processo 1008527-62.2015.8.26.0077 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kátia de Souza Malvestio
- OLX Atividades de Internet Ltda - - Diego Matos de Jesus - - Carlos Andrei Silva Santos - - Banco Itaú Unibanco S/A - Banco Itaú Unibanco S/A - Fls. 217/218: Indefiro o requerimento formulado pela autora, por absoluta falta de amparo legal.
Proceda-se nova tentativa de citação do requerido Carlos Andrei Silva Santos, via postal, mediante AR na modalidade mão
própria. Em caso de ausência ou de não cumprimento na forma determinada pela ECT, expeça-se o competente mandado de
citação.Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA
CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP), ELIAS SPROVIDELLO (OAB 354514/SP)
Processo 1008574-36.2015.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Karine
Catharin Marchetti - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do efeito suspensivo deferido ao recurso(fls 141/142), aguarde-se o
julgamento do mesmo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
Processo 1008611-29.2016.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Determino a expedição de ofício junto à Ciretran local, solicitando bloqueio do veículo (restrição de circulação do veículo)
e seu recolhimento pelas autoridades policiais, ficando a autora responsável pela remessa do documento, de comprovação de
sua distribuição nos autos, e ainda, de eventuais despesas existentes.Quanto ao mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores
atos, certificando-se a Serventia o decurso de prazo legal, insculpido na intimação via postal de fls. 62, tornando-se os autos
conclusos.Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: O ofício foi expedido e após sua assinatura eletrônica será disponibilizado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º