Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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necessário à busca e apreensão e citação.Eventual necessidade de auxílio policial ou ordem de arrombamento, deverá ser
objeto de solicitação do oficial de justiça, independente da devolução do mandado em cartório, como de costume. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000258-12.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosa Maria
de Jesus - Via Varejo S/A - Por todo o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação ajuizada por Rosa Maria de Jesus em face de Via Varejo SA para declarar inexigíveis os débitos referentes aos contratos
nº. 00.0261.03936272 e 00.0261.03936256, inclusive despesas acessórias, devendo a ré tomar as providências necessárias
para retirada das anotações de pendência de seus sistemas internos.Por ter havido sucumbência recíproca, custas e despesas
devem ser rateadas. Cada uma das partes deve suportar honorários de advogado da outra no percentual de 10% do valor
da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade em relação à autora, beneficiária da gratuidade.Após o trânsito em
julgado, eventual fase de cumprimento de sentença deve ser iniciada em até 30 dias. Na inércia, arquive-se. - ADV: MAURICIO
ALEXANDRE FERNANDES (OAB 139729/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000822-88.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Everton Henrique
Brandão Riguiby - Itaú Unibanco S/A. - Por todo o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação ajuizada por Everton Henrique Brandão Riguiby em face de Itaú Unibanco SA para declarar inexigíveis
os débitos referentes aos contratos nº. 613422914, 613422922 e 613422906, inclusive despesas acessórias, confirmando a
tutela antecipada e para condenar o réu a indenizar danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos a partir
desta data e com juros de mora a partir da citação.Condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, bem como
com honorários de advogado que arbitro em 15% do valor da condenação.Após o trânsito em julgado, o autor deve dar início à
fase de cumprimento de sentença em até 30 dias. Na inércia, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB
165969/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000849-71.2017.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias, sob pena de o MM. Juiz determinar a Extinção processual. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000919-59.2015.8.26.0191 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Francisco Marciel Paulino da Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência às partes de que deverão comparecer em 16/11/2017,
às 08h20min. no IMESC-SP, Rua Barra Funda, 824, São Paulo-SP para a realização de exame pericial. O periciando deverá
comparecer munidos de seus documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho Profissional) bem como todos os exames
que porventura os tiver. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB
287035/SP)
Processo 1001253-25.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas Vinicius de Sousa Sobreira - Aguarde-se
a citação do corréu. - ADV: LUCAS DE ASSUNÇÃO VIEIRA FRANCO (OAB 361157/SP), LUCAS QUINTINO DE ALMEIDA
LACERDA (OAB 129651/MG), NATASHA PEREIRA BELINI DE SOUZA (OAB 386436/SP), MAURÍCIO METZKER JUNQUEIRA
MACIEL (OAB 122728/MG)
Processo 1001266-58.2016.8.26.0191 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Comunique-se a Central de Mandados acerca da indicação de fls. 97. No mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado já expedido. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001587-93.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001595-36.2017.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Kunichiko Nakatani - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por Kunichiko Nakatani em face de
Wesley Santos de Souza, para declarar rescindido o contrato de locação carreado às fls. 09/12, decretando-se o despejo do
locatário e para condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis descritos na petição inicial (janeiro a abril/2017), incluindo-se
aqueles que se vencerem até a data da efetivação do despejo (CPC, art. 323), corrigidos e acrescidos de juros de mora desde
a data do vencimento de cada um, bem como da multa contratual. Por consequência, julgo extinto o processo com análise do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de despejo com prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63 da Lei nº. 8.245/91). Do mesmo modo, requeira
o autor o início da fase de cumprimento de sentença.Oportunamente, arquive-se. - ADV: NELSON RODRIGUES DA CUNHA
(OAB 30334/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP)
Processo 1001899-69.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Funcionários do Fleury - Coopercredi Grupo Fleury - Juliana Barros da Silva - Manifestem-se as partes
acerca da penhora eletrônica no valor de R$ 766,99, devendo se manifestar no prazo de 05 dias quanto ao seu eventual
levantamento. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1001920-11.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Felipe Ricardo Antônio - Cumpram as partes ao já determinado fls. 38, no prazo de 5 dias. ADV: PATRICIA ADRIANA ANTONIO DA SILVA (OAB 170198/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002000-72.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Inacio da Silva Ciência às partes acerca das informações às folhas retro; manifeste-se o(a) requerente. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO
(OAB 228914/SP)
Processo 1002000-72.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Inacio da Silva
- Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, dando por extinto o processo com análise de mérito, nos termos do art.
487, inciso I do Código de Processo Civil e revogando os efeitos da tutela antecipada. Condeno a autora a suportar multa de 3%
do valor atualizado da causa em favor do réu por ter litigado de má-fé (art. 80, II e III do CPC), imposição que não fica suspensa
em decorrência dos benefícios da gratuidade (art. 98, §4º do CPC).Condeno a autora a suportar custas e despesas processuais,
bem como honorários de advogado que fixo em 20% do valor atualizado da causa, mas cuja exigibilidade fica suspensa ante os
benefícios da gratuidade que lhe foram concedidos.Oficie-se imediatamente e independente do trânsito em julgado ao SCPC e
ao Serasa comunicando-se a revogação da tutela antecipada outrora deferida, permitida a reativação da negativação em nome
da requerente.Após o trânsito em julgado, diga o réu, no prazo de 30 dias, se tem interesse em executar a multa por litigância de
má-fé. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
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