Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2432
2056
COSSIO (OAB 99992/SP)
Processo 1032946-64.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jose Miguel Godoy ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A e outro - Jose Miguel Godoy e outro - Não obstante os autos estivessem conclusos
para sentença, observo que em 04/08/2017 a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça admitiu a instauração
de IRDR sobre o tema objeto destes autos (ICMS sobre TUST e TUSD), com a seguinte ementa:”Incidente de resolução de
demandas repetitivas Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica Presentes os
requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito Risco evidenciado
de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais
Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a
afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil
de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que
tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil” (Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas 2246948-26.2016.8.26.0000 São Paulo Turma Especial Público rel. Luciana Bresciani).O feito deverá,
pois, permanecer suspenso no estado em que se encontra.Int. - ADV: JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), SÍLVIA HELENA
GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 1033109-15.2015.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Marli Vido Credidio
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos.Quitado integralmente o débito (fls. 27) JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da requerente, certificando-se nos autos principais, tornando-os conclusos.Transitada, arquivem-se.P.R.I.C ADV: HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1033982-78.2016.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rosivaldo Bicudo
- Ao requerente: ofício expedido nesta data. Imprimir, instruir e protocolizar ofício requisitório de pequeno valor, quando
disponibilizado nos autos, comprovando posteriormente o protocolo junto à entidade devedora. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS
SILVA (OAB 387505/SP)
Processo 1037197-96.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Deive Almeida
Berseli - Ante a concordância ainda que tácita da Fazenda (fls. 260) ao cálculo exequendo apresentado (fls. 254/255), homologoos.Para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15,
como incidente processual separado.Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1038569-46.2016.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luis Carlos do Carmo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP), TIAGO DONIZETI
DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP)
Processo 1038569-46.2016.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luis Carlos do Carmo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ao requerente: ofício expedido nesta data. Imprimir, instruir e protocolizar ofício
requisitório de pequeno valor, quando disponibilizado nos autos, comprovando posteriormente o protocolo junto à entidade
devedora. - ADV: PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP), TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP)
Processo 1038659-09.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Alessandro Venâncio Barreto - - Antonio Carlos de Carvalho - - Antonio Claret Ferreira - - Daiane Santos Andrade - - Daniela
Barberatto da Silva - - Evanilda de Godoi - - Gabriel Victor Toller - - Grasielli Guarise Menegaço - - Ivone de Fátima Rodrigues
Dirami Martins - - José Norberto da Silva - - Juliana Sanche de Laurentiz - - Luciane Cristina Canterucci Lutaif - - Marcelo
Bossolan - - Márcia Cristina Bento Matyis Bacega - - Marcia Manzani Prado - - Marcio André Pureza - - Marcos Alberto Pereira
da Silva - - Maria Fernanda Demonte Penteado Moretzsohn de Castro - - Maria Rosa Flavio Ceccatto - - Miguel Barbosa
Carneiro - - Norma de Magalhães Erismann - - Paulo Roberto Fornari - - Rita de Cassia Faelis Dorio - - Rose Marry Araujo
Gondin Tomaz - - Silene Cristina Possani - - Silvia Regina Godoy Rossilho Casale - - Yolanda Eugênia Alamo Gabrine Boza Defiro aos requerentes o benefício da assistência judiciária.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência
de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal.Após, com a contestação,
conclusos para sentença.Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL
(OAB 272849/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), KLEBER
CURCIOL (OAB 242813/SP)
Processo 1043448-96.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Celso Donizette da Silva - Fls.
44: aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de 45 dias.No silêncio, tornem ao arquivo.Int. - ADV: MÍRIAM CRISTINA
SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 1044405-63.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10014032720178260281 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatiba/SP) - Leandro Augusto da Silva Ramos - Vista à parte autora, fins promover a
instrução dos presentes autos com a via da Carta Precatória e com a senha para acesso ao processo digital principal, conforme
Comunicado CG nº 1951/2017, em 15 (quinze) dias. A falta de providência acarretará a devolução dacartaprecatóriasem
cumprimento à origem. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP)
Processo 1044465-70.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maurício Carvalho Rocha - - Leandro Emilio Canquerini - Cumpra-se o v. Acórdão.Manifestem-se os requerentes sobre a
execução, devendo ser observado que o cumprimento de sentença deve ser cadastrado no formato digital, como incidente
processual, devidamente instruído com cópia da sentença, v. acórdão, certidão de trânsito em julgado e demonstrativo do débito
atualizado e outras peças processuais consideradas necessárias, nos termos do Provimento CG n. 16/2016 de 04/04/2016. Int.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1044538-08.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jacqueline
Pinto Ventorin Bastos - Embora a requerente tenha informado na inicial que a venda do veículo ocorreu em 01/10/2016 (fls. 02)
e a autuação tenha sido lavrada em 23/10/2016, é certo que a efetiva comunicação de venda ocorreu somente em 07/12/2016
(fls. 23), em data posterior à lavratura do auto de infração.Nos termos do artigo 134 da Lei 9.503/1997, a responsabilidade
do alienante que não comunica a transferência ao órgão de trânsito subsiste até a data da comunicação. Correta, portanto,
em princípio, a atribuição de responsabilidade à requerente.Isto posto, indefiro a antecipação de tutela.Cite-se para contestar
no prazo legal.Após, com a contestação, conclusos para sentença.Int. - ADV: ARIANE ALVES DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º