Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
526
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 164: Homologo o cálculo de fls. 153/160 para que produza seus legais
efeitos de direito bem como a renúncia ao prazo recursal, certificando-se. Informe o (a) autor (a) os dados necessários para o
preenchimento do ofício requisitório, conforme disposto no artigo 62 da Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do CJF, devendo as
referidas informações serem apresentadas na forma estabelecida pelo TRF, em seu sítio na Internet (http://www.trf3.jus.br/),
acessando os menus: outras informações/RPV e Precatórios/Ajuda/Ajuda no preenchimento de campos da requisição; campos
54 a 59.Com a devida regularização, transmitam-se, via on line as requisições de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 52.100,64
à parte autora e de R$ 5.210,06 ao defensor, nos moldes estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal. Sem prejuízo,
apresente o patrono da parte autora o contrato de honorários para futura deliberação.Intimem-se. - ADV: SOLANGE GOMES
ROSA (OAB 233235/SP), GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP), JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 300613/SP)
Processo 3003837-97.2013.8.26.0279 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gerson Aparecido
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes sobre estudo social (fls. 61/66), no prazo legal.
- ADV: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3004180-93.2013.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Isolina Leite de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 145/146: Ciência à parte autora da implantação do benefício.No mais, tendo
em vista a apelação interposta às fls. 140/143, venham as contrarrazões no prazo legal.Decorridos, subam os autos ao Egrégio
Tribunal.Int.-se. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), LETÍCIA APARECIDA SANTOS (OAB 281299/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATHÁLIA DE SOUZA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2017
Processo 0002468-32.2007.8.26.0279 (279.01.2007.002468) - Monitória - Duplicata - Distribuidora Pitangueiras de Produtos
Agropecuários Ltda - Agropecuária Santa Rita de Cássia Ltda. e outro - Vistos. A executada requereu à fls. 484 o adiamento da
hasta pública com fundamentos na ausência de intimação dos coproprietários da reavaliação do imóvel penhorado, bem como na
ausência de intimação da hasta a ser realizada em primeira praça no próximo dia 06/09. Não prospera a irresignação da executada.
Com efeito, denota-se dos autos que houve penhora de parte ideal de imóvel divisível pertencente à executada. Assim, uma
vez que a penhora foi efetivada somente com relação à parte ideal, não há necessidade de intimação do coproprietário para se
manifestar sobre a reavaliação do imóvel penhorado. Igualmente desnecessária a intimação do coproprietário da data do leilão.
É o que se extrai do art. 889, CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal”. (grifo nosso). Conforme afirmado, a lei
processual impõe a necessidade de intimação do coproprietário do imóvel somente nos casos de bens indivisíveis. Nesse
sentido: Ê nula a praça de imóvel indiviso, se da execução não foram intimados os demais condôminos, a fim de que pudessem
deduzir seu direito de preferência (JTA 116/39, Lex-JTA 164/24) - (CPC, Saraiva, 42a ed., notas 2, parte final ao art. 1.118 e 1b
ao art. 698, respectivamente). Diante do exposto, mantenho a praça designada nos autos. - ADV: FLÁVIA REGINA DOMINGUES
(OAB 219821/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), VAGNER
APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), CELIO APARECIDO RIBEIRO
(OAB 269353/SP), MÁRCIO NUNES DA SILVA (OAB 35041/PR), MAURÍCIO JOSÉ FERNANDES QUEIROZ TEIXEIRA (OAB
20271/PR)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ(A) DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSVALDO
ANSELMO DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0369/2017
Processo 0001347-17.2017.8.26.0279 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexandre Jeslin Coutinho e outro - Vistos.Fls. 162/164: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, formulada pela
defesa do réu Wilson Rodrigues de Camargo.Manifestação da representante do Ministério Público pelo indeferimento às fls.
167/168. Analisando os autos, conclui-se que o fato do réu, segundo a defesa, possuir residência fixa e tratar-se de pessoa
honesta e trabalhadora não implica necessariamente no deferimento do pedido formulado. Assim já se pronunciou Superior
Instância: A denegação da liberdade provisória, apesar da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, não acarreta
constrangimento ilegal quando a preservação da prisão em flagrante se recomenda, pela presença dos motivos que autorizam
a custódia preventiva (RJTJERGS 146/53, 50).Sendo assim, em que pesem os argumentos apresentados da defesa, os quais
em nada alteram a situação fática que levou o denunciado ao cárcere, acolho o parecer da representante do Ministério Público
e mantenho a decisão de fls. 30/31, pelos motivos nela expostos e INDEFIRO o pedido, permanecendo o réu preso e recolhido
na forma em que está.Int.. - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
ITARIRI
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º