Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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revelando ser imprescindível ao ajuizamento.No mais, feito em ordem dou-o por saneado.O ponto controvertido visa estabelecer
o grau e a origem de invalidez.Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente.Defiro prova pericial médica e nomeio perito
judicial o Sr. José Elias Amery para elaboração do laudo.Fixo os honorários periciais no valor de R$ 900,00. Excepcionalmente,
como a prova pericial é do interesse probatório de ambas as partes e está sendo determinada de ofício por ser essencial ao
julgamento da lide, cada parte adiantará metade da verba honorária no prazo de 15 dias (artigo 95, do Código de Processo
Civil). Se for o caso, observe-se à parte beneficiária a Justiça Gratuita. Ao final do processo, a parte vencida responderá pela
integralidade dos honorários periciais e se necessário for, proceder-se-á a eventual acerto dos valores adiantados.Indiquem as
partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo da lei.Após, proceda-se à perícia. Laudo em 30 dias.Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para manifestação.Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1026378-35.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vitor
Augusto de Cerqueira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vista dos autos à parte autora para manifestação acerca da contestação
e documentos, pelo prazo legal. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), MARCIO NUNES PELLEGRINO
(OAB 299684/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1026698-56.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - ROGÉRIA SPRONE BATISTA e
outro - MAXIMILIANO ALBERTO FERNANDES DE SOUZA e outros - Ciência à parte requerida acerca dos documentos de
fls.344/609 nos termos do art. 437, §1º, do CPC. - ADV: LINCOLN FERNANDO PELIZZON ESTEVAM (OAB 163046/SP), JÚLIO
VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB
157121/SP)
Processo 1026854-73.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Renove Engenharia e Recuperação
de Estruturas Ltda - Cunzolo Máquinas e Equipamentos Ltda - Ciência ao autor acerca dos documentos de fls.451/480 nos termos
do art. 437, §1º, do CPC. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MORAES CAMPOS (OAB 225617/SP), ANDREA BITTENCOURT
SALONI DE OLIVEIRA (OAB 297701/SP)
Processo 1027954-63.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Helen
Abud Jorge - Lojas Riachuelo S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestação acerca da contestação, pelo prazo legal. ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1028028-20.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Mara Michele de Souza
Chaves - - Wander Luiz Amorim - - Wagner Alexandre Nogueira - - Vanda Machado Moreira - - Vanadir do Carmo Pereira - Sandra Teresa da Silva Oliveira - - Paulo Nicolau Ferreira Junior - - Nathanael Maia Borro - - Marisa Lomasini Uechi - - Marcos
Gomes de Almeida - - Alexandre Xavier Pinto - - Fernando de Matos Pereira - - Alfeu Pinto Filho - - Cleber Ribeiro Braulio de
Matos - - Douglas Denis dos Santos - - Luciano dos Santos - - Giselle Aparecida Euzébio dos Santos - - Laércio Serafim Siqueira
- - Lucas Silva de Faria - - Lúcia Helena de Oliveira - Vistos.Digam se têm interesse na conciliação ou especifiquem outras
provas a produzir.Int. - ADV: ISLEY FARIA RIBEIRO (OAB 341380/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 1028028-20.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Mara Michele de Souza
Chaves - - Wander Luiz Amorim - - Wagner Alexandre Nogueira - - Vanda Machado Moreira - - Vanadir do Carmo Pereira - Sandra Teresa da Silva Oliveira - - Paulo Nicolau Ferreira Junior - - Nathanael Maia Borro - - Marisa Lomasini Uechi - - Marcos
Gomes de Almeida - - Alexandre Xavier Pinto - - Fernando de Matos Pereira - - Alfeu Pinto Filho - - Cleber Ribeiro Braulio de
Matos - - Douglas Denis dos Santos - - Luciano dos Santos - - Giselle Aparecida Euzébio dos Santos - - Laércio Serafim Siqueira
- - Lucas Silva de Faria - - Lúcia Helena de Oliveira - Vistos.Fls. 338/348 - Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio Tribunal.Ao
prosseguimento.Int. - ADV: ISLEY FARIA RIBEIRO (OAB 341380/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 1028223-05.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida Prado Advogados - Vistos.A
parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento (fl. 47). Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de
arresto (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao
bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução, indicado na última
planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos,
pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor
superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas
instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do Código de Processo
Civil.Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte
executada (artigo 830, parágrafo 1º do Código de Processo Civil ).Decorrido o prazo acima sem manifestação, prossiga-se
nos termos do artigo 830, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e
infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa
respectiva, se devida for.Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação
da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).Int. ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1028223-05.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida Prado Advogados - Ciência
a parte requerente/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no prazo
legal. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1028232-64.2016.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Para pesquisa pelo Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD providencie a parte interessada o recolhimento
das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód.
434-1), no importe de R$ 12,20 por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento
CSM nº 2.195/2014. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1029035-47.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Alexsandro Mota Amaral e outros - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cumpra-se a decisão de fls. 132/133 integralmente.Int. - ADV: MARIANA BERNARDES
BASILE SILVEIRA STOPA (OAB 228708/SP)
Processo 1029166-56.2015.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Andrea Fernandes
Bertholini e outro - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado nº
99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão “a quo” não fará juízo de admissibilidade da apelação. Observe-se,
se o caso, o §3º, do artigo 1.275 das NSCGJ. Às contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: MARCIO PEREZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º