Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2330
3502
o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.Expeça-se carta de citação.Int. - ADV: SERGIO ROBERTO MATOS
(OAB 59383/SP)
Processo 1004331-34.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Volkswagen S/A Vistos.Considerando que a quitação do débito dar-se-ia em uma única parcela, informe o exequente quanto ao seu integral
cumprimento, ciente de que, no silêncio, os autos serão extintos nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1005376-73.2016.8.26.0006 - Embargos à Execução - Pagamento - Kwang Hun Rhee - Vistos.Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.Traslade-se cópias de fls. 141/142 e 148 para os autos da execução nº
0004154-92.2013.Após, arquivem-se estes autos e prossiga-se naqueles inclusive quanto à verba de sucumbência arbitradas
nestes autos (artigo 85, § 13 do CPC). Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB 195076/SP)
Processo 1006137-41.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando os pedidos de fls. 69/70, buscando evitar diligências inúteis e, ainda, visando dar maior efetividade ao
desenvolvimento do processo e celeridade na prestação jurisdicional, observo que o Juízo tomará as providências necessárias
para obtenção do endereço do réu, via “on line”, pelos Sistemas BACEN-JUD e INFO-JUD, informando-as nos autos.Para tanto,
providencie o recolhimento das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº 2.195/2014, no valor de R$ 12,20 para cada
CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado.Este Juízo não está habilitado para utilização do sistema RENAJUD.Int. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1006238-78.2015.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social
Franciscana - Tabata Aline Caires Marcelino da Silva - Tabata Aline Caires Marcelino da Silva - Vistos.Fls. 72: Manifeste-se a
autora. Int. - ADV: TABATA ALINE CAIRES MARCELINO DA SILVA (OAB 312292/SP), VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 280387/SP)
Processo 1006300-21.2015.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Zoraide Artemisa Hatty Giuseppe Stella - Vistos.1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos.2. Para que o presente feito possa tramitar com
as prioridades previstas no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, providencie a requerente a juntada aos autos
de documentos que comprovem sua condição.3. Mantidos os termos da decisão de fls. 41/42, intimem-se os coproprietários
GENNARO STELLA e ROSELI SANTAELA STELLA, bem como a cônjuge do executado, ANA MARIA NOGUEIRA STELLA,
observando-se os endereços fornecidos pelo exequente a fls. 50/52.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PARENTE (OAB 56594/SP),
ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP)
Processo 1006332-26.2015.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - José Rodrigo Gomes - - Maricleia
de Jesus Gadens Gomes - Marcio João da Silva - - Anailde de Araujo Braziliano - Vistos. Considerando a notícia de quitação
dos débitos trabalhistas (fls. 366/372), a manifestação dos autores (fls. 387/388 e 392/393), bem como a determinação de
desconstituição da penhora no rosto dos presentes autos (fl. 394), julgo extinta a presente execução com amparo no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 391 em favor dos autores,
conforme requerido.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARY MARCY SENA
FELIPPE (OAB 227688/SP), DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP)
Processo 1006931-28.2016.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Cleide Martins da Silva - Vistos
etc.CLEIDE MARTINS DA SILVA, qualificada nos autos, propôs ação de despejo por falta de pagamento e infração contratual
em face de JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA JÚNIOR. Alega que locou à genitora do réu Nancy Terezinha Tavares da Silva - imóvel
situado na avenida Olga Fadel Abarca, 440, ap. 207, Bloco 2, pelo aluguel mensal de R$ 1.305,00 e que não lhe vêm sendo
pagos os aluguéis e demais encargos da locação, na forma ajustada, desde março de 2016. Ademais, houve cancelamento do
seguro fiança locatícia, deixando a locação sem qualquer garantia, o que implica, igualmente, descumprimento de obrigação
contratual. Dessa forma, pede a decretação do despejo do réu.Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 07 a
19.Constatado o falecimento de inquilina original, com sub-rogação do réu nos direitos e obrigações da locatária (art. 11, I, da
Lei n. 8.245/1991), houve sucessão processual daquela por este (fls. 42). Citado (fls. 66), o réu não responderam à presente (fls.
67), tendo se tornado revel.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente, pois com a revelia do réu se presumem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, notadamente a celebração de contrato de locação, a sucessão na relação locatícia, o
atraso no pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação e o cancelamento do seguro fiança locatícia, tudo corroborado
pelos documentos juntados aos autos (fls. 09 a 14 e 34).O despejo deve, assim, ser decretado.Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a demanda para decretar o despejo pleiteado, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para a desocupação
voluntária do imóvel (art. 63, § 1º, “a” e “b”, da Lei n. 8.245/91). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA Juiz de
Direito - ADV: NEIVALDO GONCALVES DA COSTA (OAB 94235/SP)
Processo 1007149-50.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose
Joaquim Martins Junior - - Maria Paixão Martins de Almeida, - Josefa Maria de Souza - Vistos.Por ora, aguarde-se o desfecho
dos autos de Embargos à Execução, em apenso. Int. - ADV: ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP),
GABRIELA CRISTINA PEREIRA NERI E SILVA (OAB 261906/SP)
Processo 1008747-79.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Waldemar de Souza Lima e
outro - Vistos.Expeça-se carta de citação, conforme requerido às fls. 108/109.Int. - ADV: TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR
(OAB 257177/SP)
Processo 1009179-98.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Fls. 156:
Considerando o tempo já decorrido, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1009880-25.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escola de Educação Superior São
Jorge - Andrea Cristina Felix Rossi - Vistos.Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita, ante os documentos apresentados
às fls. 94/104. Anote-se.Ciência à requerida dos documentos juntados às fls. 89/90, nos termos do artigo 437, § 1º, do código de
processo civil.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: DAVID ALVES
RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB
345326/SP)
Processo 1010079-47.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Centerleste Empreendimentos
Comerciais Ltda - Garbo S/A e outros - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, como exige o artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência de execução manifestada as fls. 127.Por consequência, julga
EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista que o pedido de
desistência é incompatível com o direito de recorrer, deverá a serventia certificar imediatamente o decurso do prazo recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º