Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2271
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querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual
será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 64.496,14.Em
mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições
de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em
virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10
do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV: GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), DOMINGOS MANTELLI FILHO (OAB 15185/SP)
Processo 0010848-28.2016.8.26.0053 (processo principal 0021505-68.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Fabiana Colares - Vistos etc.INTIME-SE o(a) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos
próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento
por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação
do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 1.056,00.Em mesma oportunidade, deverá a executada
ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do
artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou
judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV:
JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), PAULO EDUARDO
DE BARROS FONSECA (OAB 88442/SP)
Processo 0011496-08.2016.8.26.0053 (processo principal 0131199-79.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jairo Gonçalves - Vistos. Nos
termos do art.815 do CPC, cumpra a Prefeitura do Município de São Paulo o julgado e, no prazo de 90 dias, cumpra a obrigação
de fazer e apresente as planilhas dos valores devidos em razão do julgado.Int - ADV: EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP),
FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), VINICIUS GOMES
DOS SANTOS (OAB 221793/SP)
Processo 0011502-15.2016.8.26.0053 (processo principal 0028317-97.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cleide Lima Batista - Vistos etc.INTIME-SE o(a) Município de São
Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos
próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento
por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação
do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 8.340,98.Em mesma oportunidade, deverá a executada
ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do
artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou
judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV:
LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOANA DARCY
PORTELLA FONTENELLE DE ARAÚJO (OAB 352383/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), BEATRIZ LOPES
PAULINO (OAB 112504/SP)
Processo 0011564-55.2016.8.26.0053 (processo principal 0032401-73.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Gilberto Mendes de Oliveira - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da
Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos etc.INTIME-SE o(a) Fzenda do Estado de São Paulo, na pessoa de
seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à
conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 17.363,43.Em mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar
sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da
Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou judicial, sob
pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV: PAULO
BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), ELPIDIO
MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP)
Processo 0012106-73.2016.8.26.0053 (processo principal 0010998-82.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Joaquim Felix da Silva - - João Cardarelli - - João Catuzzo Filho
- - João dos Santos Cardoso - - João Oscarlino Leopoldo - - João Rapeli Junior - - João Zerbo - - Joao Barbosa Junior - - José
Lazaro Silveira Camargo - - José Martins Valillo - - José Nivaldo Ceccato - - José Palatin - - José Paulo Milan - - Jose Roberto
Fernandes - - José Salvador Pinheiro de Campos - - Idith Feltrin Rosalen - - Irineu Nobre Franco - - Guilherme Lucas Neto - Gumercindo Galli - - Helena Baraldi West - - Helena Mattos Ferraz - - Hercilio Rossi - - Iracy Bellon Bassan - - João Altarujo
- - Irman Pereira Tedesco - - Italo Pasin - - Ivone de Lourdes Nalin Bonatti - - Ivone Urbancic Correa Bueno - - Jaime Ferreira
- - Jeovahira das Silveira Nava - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos.Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a
Fazenda do Estado de São Paulo - FESP o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra
a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias,
autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV:
NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA
ARTIOLI (OAB 105450/SP)
Processo 0012108-43.2016.8.26.0053 (processo principal 0103991-52.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleide Picoli Moura - - Catharina Passe Joaquim - - Celestina
Apparecida Velani de Lima - - Christina Cardoso Longobarde - - Christina Galati - - Claudia Jose Ribeiro - - Catarina de Oliveira
Gonçalves - - Cleonice Aparecida Fernandes Alves - - Derly Lourenço Matheus - - Dirce Di Nardi Lopes - - Dizia Correa Rubiatti
- - Inezio Segantine - - Maria Zilda Caldeira Pereira - - Tertuliano Alves Machado - - Aparecida de Castro Mattos - - Alzira Augusta
da Silva - - Ana Forti Paladino - - Angela Hernandes da Silva - - Antonio Francisco de Oliveira - - Antonio Ramos - - Carmen
Jordão Saes - - Apparecido Fortunato - - Benedicto Luiz - - Benedita Joaquina Leite Pinto - - Candido Nieto Lopes - - Carmelita
Magdalena de Castro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos etc.INTIME-SE o(a) Fazenda do Estado de São Paulo, na
pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio
do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório
e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 2.688.863,96.Em mesma oportunidade, deverá a executada ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º