Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2259
1661
ADV: RODRIGO FERREIRA PIMENTEL MONTEIRO DE BARROS (OAB 285810/SP)
Processo 0004803-79.2014.8.26.0052 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a vida - Justiça Pública - DOUGLAS
RICARDO DE BRITO GOMES - CI 815/14 Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão para ambas as partes,
intimem-se-as para que se manifestem nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP)
Processo 0006303-59.2009.8.26.0052 (583.52.2009.006303) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Edson Souza Silva Domingos e outros - CI 1028-09 - para apresentação das razões de apelação. - ADV: WILLIAM FERNANDES
CHAVES (OAB 236257/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP)
Processo 0036649-85.2005.8.26.0002 (583.02.2005.036649) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Flavio Messias Alves Pereira e outros - CI 747/05 Vistos.1) Diante da solicitação do Ministério Público (fls. 1317), realizei
pesquisa de endereços on line, perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil, conforme resultado que segue. Promovase, pois, nova tentativa de intimação da Testemunha Protegida, nos endereços obtidos que ainda não tenham sido diligenciados,
bem como, arquivem-se os dados em pasta própria, nos termo do provimento CGJ 32/2000.2) Para melhor readequação da
pauta, redesigno audiência de instrução debates e julgamento em continuação para o dia 19 de abril de 2017, às 14 horas e 45
minutos.Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 323379/SP), SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/
SP), PAULO JACOB SASSYA EL AMM (OAB 200900/SP), DANIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 196458E/SP)
Processo 0837227-78.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública CI
1259/13 - RAFAEL IGOR MATOS NEVES - CI 1259/13 Vistos. Intime-se a Defesa para ciência quanto aos laudos juntados às fls.
274/280, 304/320 e 321/323. - ADV: WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP)
RELAÇÃO Nº 0377/2016 (Digital)
Processo 0005430-49.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - ANTONIO DARLAN
MOREIRA - CI 1094/15VistosFls: 104/107: Primeiramente, comprove o defensor que foi intimado anteriormente do julgamento
em Plenário na 1ª Vara do Júri da Capital, e que se trata do único advogado que representa o réu no referido processo perante
a 1ª Vara do Júri da Capital.Intimem-se. - ADV: CELSO SANTOS (OAB 118140/SP)
Processo 0833048-04.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILMAR BATISTA DE
OLIVEIRA - CI 531/13Vistos.1) Fls. 325-331: em que pesem as considerações lançadas pelo Defensor do acusado, as questões
expostas na defesa preliminar dizem respeito ao tema de fundo do litígio, motivo pelo qual serão apreciadas ao seu tempo e
modo. De todo modo, sobreleva notar que a peça acusatória, sob a perspectiva formal, conta com os requisitos necessários
ao juízo de admissibilidade positivo, conforme originariamente recebido, de tal modo que, nesta sede, não há que se falar na
respectiva rejeição.Assinalo, ainda, que, honestamente, não consigo vislumbrar absolutamente nenhum vício que enseje inépcia
da denúncia. Os fatos estão bem delimitados; a acusação é precisa. A alegação preliminar fica, assim, afastada, neste ato.
Demais disto, também é de se considerar que, para ser reconhecida nesta fase, a tese do afastamento da qualificadora teria
que ser cabalmente comprovada, indene de dúvidas, não sendo esta a situação da causa presente, de jeito nenhum.2) Designo
a data de 05 de abril de 2017, às 14 horas e 30 minutos para realização de audiência de instrução, debates e julgamento,
ocasião na qual serão ouvidas as testemunhas: (1) Renato Lima da Mota - arrolada pela acusação;(2) Miguel Gallano Júnior arrolada pela acusação;(3) Edneia Lima Gallano - arrolada pela acusação;(4) Clodoaldo Luiz Ferreira (Investigador de Polícia)
- arrolada pela acusação;(5) Samuel de Souza (Investigador de Polícia) - arrolada pela acusação;(6) Josivaldo Gonçalves de
Souza - arrolada pela acusação e pela defesa;(7) Marcius Max Morel - arrolada pela acusação e pela defesa;(8) Ritielle Almeida
Damasceno - arrolada pela defesa;(9) Renata da Silva Leite - arrolada pela defesa;(10) Edson Pereira Severa Moreira - arrolada
pela defesa;(11) Ana Matia de Souza - arrolada pela defesa;Providenciem-se as intimações e requisições necessárias, com a
observância das formalidades legais. 3) Oficie-se o IC para que respondam os quesitos “1”, “2”,”3”,”4” e “5” de fls. 329-330, em
complementação aos laudos de fls. 87-93 e fls. 291-296.4) Oficie-se a delegacia de origem, solicitando-se as fotos utilizadas
no reconhecimento do acusado (item “6”), bem como, certifique, a autoridade policial, a data em que foi feita a fotografia
do acusado (item “8”).5) Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgão de trânsito, por não vislumbrar interesse para o
deslinde da causa. São milhares as motocicletas desta cilindrada registradas, fato que conta com ampla notoriedade por quem
quer que seja. De efetivo, não há nada que sugira que a diligência resultará em alguma informação objetivamente útil para a
solução da causa. Da mesma forma, não identifico utilidade do ponto de vista probatório, com relação aos fatos dos autos, em
saber quantas foram as motocicletas desta cilindrada roubadas ou furtadas em determinado período.6) Com relação ao pedido
de vinda aos autos de folha de antecedentes de testemunha dos autos para fins de contradita, observo que não há hipótese
legal de contradita por motivo de registros de apontamentos em folhas de antecedentes, razão porque fica indeferido tal pedido.
Assinale-se, acima de tudo, que se cuida de medida que a própria parte poderá diligenciar para ver satisfeita.7) Fls. 348:
Encaminhem, à 18ª Vara Criminal, deste fórum, cópia do laudo pericial de fls. 291-296, com as homenagens deste Juízo.Intimese. - ADV: CEILE IONE DE CARVALHO MAVROPOULOS (OAB 148946/SP)
Processo 0833518-35.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - LUIZ CARLOS
PADOVANI DOS SANTOS - CI 614/13Vistos.Fls. 749/750Junto nesta oportunidade pesquisa realizada no sistema BACENJUD
na tentativa de localização das testemunhas Marcelo de Andrade Mendes e Elber Santos da Silva. Intimem-se-as nos endereços
ainda não diligenciados.Sem prejuízo, intime-se a testemunha Elber também nos endereços indicados pelo Ministério Público,
caso também não tenham sido diligenciados.Intime-se pessoalmente o Secretário Municipal de Saúde de Taboão da Serra
para que responda ao ofício de fls. 539, no prazo de 30 de dias, conforme requerido pelo Ministério Público, consignando em
mandado que trata-se de quarta reiteração sem que houvesse qualquer resposta.Intime-se. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM
SILVA (OAB 265070/SP)
4º Tribunal do Juri
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