Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
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formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP)
Processo 1001299-29.2016.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.T.S. - M.R.O. - Vistos.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.Remetam-se os autos ao CEJUSC.Agendada a audiência, intime(m)-se
o(a)(s) requerente(s), bem como cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que compareça(m) ao ato ou manifeste(m)
o seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.Não obtida
a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deve(m) oferecer contestação(ões), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo
termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento desta (artigo 335,
incisos I e II, do CPC).Consigne-se que o não comparecimento injustificado do(a)(s) autor(a)(es) ou do(a)(s) ré(u)(s) à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC).As
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e poderão constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, §§ 9º e 10, do CPC).Não sendo contestada a ação,
o(a) ré(u) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es) (artigo
344 do CPC).Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP)
Processo 1001299-29.2016.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.T.S. - M.R.O. - Foi designada Sessão de Tentativa
de Conciliação para o dia 01/11/2016 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho,
Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, nº 525, Sala de Audiência 01, MORADA DO SOL, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104,
pirapo2@tjsp.jus.br. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP)
Processo 1001312-28.2016.8.26.0456 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José Marcelo Cesco - - Osmar Braguin - - Edvaldo José da Silva - - Aparecido Elias dos Santos - - Orestes Sanches Bazan
- - Edna Lopes Barbosa Pacheco - - Manoel de Oliveira - - Márcia Aparecida Anadão Bertasso - - Olimpio Bernabé Soler - Edemilson Marques Caldeira - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de
avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a)(s) requerente(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda
mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho;b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois
meses; c) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob
pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 1001388-52.2016.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 001239658.1999.8.26.0482 - 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente - SP) - DIVINO CARLOS FERREIRA - Maria Aparecida
Silva de Garcia Duarte - Vistos.Cumpra-se, servindo a precatória como mandado.Após, devolva-se ao Juízo deprecante com
nossas homenagens.Int. - ADV: ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP), MARCELO MARTÃO MENEGASSO (OAB
163457/SP), LUNARDO SILVA MANEA (OAB 309852/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), SPENCER ALMEIDA
FERREIRA (OAB 71467/SP), ANELISE PASSOS ALVES (OAB 188328/SP), MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO (OAB 155715/
SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 1001398-96.2016.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0032244-54.2010.8.26.0576 - 4ª Vara Cível) - Mega Dan Importadora e Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda - Sandra
Maria Maturana - Me - - Sandra Maria Maturana - - Gentil Zocante - Vistos.Cumpra-se, servindo a precatória como mandado.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens.Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2016 CRIMINAL (D)
Processo 0000893-25.2016.8.26.0456 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANKLIN
HENRIQUE JARDIM NOBERTO - Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena do
disposto no art. 265 do CPP. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 0000911-80.2015.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - RAIMUNDO
ENGELMEYER JUNIOR - Designo interrogatório do réu, no dia 06 de setembro de 2016, às 14 horas e 40 minutos. Intimem-se.
- ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP)
Processo 0002109-55.2015.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - MARCOS
ANTONIO BRAMBILLA - Vistos.A instrução processual já foi encerrada. Portanto, não há mais possibilidade da defesa do
réu fazer requerimentos.Se não bastasse isso, os requerimentos são para dissipar dúvidas do patrono do réu quanto a fatos
ocorridos antes do ano de 2009, que deveria ter se atentado para fazer tais requerimentos na fase de defesa prévia e não após o
encerramento da instrução processual. O mesmo se dá com relação ao documentos juntados no curso do inquérito.Desta forma,
indefiro os requerimentos.Assim, intime-se o patrono do réu para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 dias, sob pena
de destituição.Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 0002347-74.2015.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JÚLIO CESAR DA CRUZ RIBEIRO
- Isso posto, ABSOLVO JULIO CÉSAR DA CRUZ RIBEIRO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, VII, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º