Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2161
2808
- Ceibel Comercial e Incorporadora Ltda - Vistos.Fls. 232/244: manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias. Após,
tornem.Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP),
GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), JULIO NOBUTAKA
SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 0014043-55.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - CR
Zongshen Fabricadora de Veículos S/A - - Claudio Rosa Junior - Vistos.Fls. 263/270: em dez dias, providencie o exequente as
certidões de registro atualizadas dos imóveis, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB
98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0016947-19.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Menkaliman Corretora de Seguros Ltda - - José Humberto Fernandes de Souza - Vistos.Conforme print do RENAJUD que
segue, o bloqueio não é oriundo destes autos. Assim, nada a deliberar.Em dez dias, nada mais sendo requerido, tornem ao
arquivo.Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0017018-84.2012.8.26.0011 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Vilani Costa - Rosa Maria
de Fatima Marques Barroco - - Carlos Eduardo da Cruz Marques Barroco - Vistos.Fls. 218: Tendo em vista que a autora é
beneficiária da Justiça Gratuita, providencie o cartório a extração das cópias indicadas e, após, expeça-se carta de adjudicação
em favor da autora, nos termos determinados em Sentença de fls. 158/165.Int. - ADV: MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/
SP), LUIS FELIPE GRANDI MASSOLA (OAB 173319/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0017245-89.2003.8.26.0011/01 (011.03.017245-5/00001) - Cumprimento de sentença - Tropico s Classe Em
Decorações S/c Ltda - Construtora Consaj Ltda - - Mauricio Fares Sader - - Douglas Jafet - - Gerson Jamil Sallum - Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes,
já que sem esta, os valores permaneceriam congelados.Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates
do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da
duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)”.E,
conforme constou de sua justificativa: “O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o
sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do
Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que
causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de
correção na instituição financeira que tem sua guarda.”Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização.Int. - ADV: MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA
(OAB 178044/SP), ADRIANA PARIZIANI GOUVEIA BERTANHA (OAB 190560/SP)
Processo 0017245-89.2003.8.26.0011/01 (011.03.017245-5/00001) - Cumprimento de sentença - Tropico s Classe Em
Decorações S/c Ltda - Construtora Consaj Ltda - - Mauricio Fares Sader - - Douglas Jafet - - Gerson Jamil Sallum - Vistos.Em
decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.
Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo BACENJUD.
Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 554,77) encontrado em conta da parte executada, conforme
cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução.Dou os valores acima por
PENHORADOS.Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias.Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Na hipótese de decorrer o prazo para eventual
impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
Int.Nota de Cartório: providencie a exequente o recolhimento das custas postais (R$ 8,30) para intimação do coexecutado
Maurício acerca da penhora de valores. - ADV: MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), ADRIANA PARIZIANI GOUVEIA
BERTANHA (OAB 190560/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
Processo 0017536-74.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Santander (Brasil) S/A Carlos Augusto da Costa Carvalho - Vistos.Fls. 220/225: comprove o autor a cessão do crédito objeto da presente ação, juntando
a respectiva certidão ou termo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 0018250-34.2012.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- José Comparato Junior - - Fernanda Sobreira de Luna - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada
pelo Bacenjud, na forma do art. 854 do CPC.Providencie-se o bloqueio.Aguarde-se a resposta do Banco Central.Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 0018250-34.2012.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- José Comparato Junior - - Fernanda Sobreira de Luna - Vistos.O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas
das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor das partes executadas para penhora on line.Ciência à parte
exeqüente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0019166-68.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Metalurgica Mococa S/A Sydney Marques de Paiva - - Fernanda Gazola de Paiva - Vistos.Fl. 533: defiro a expedição de guia ao exequente, referente aos
depósitos de fls. 515 e 516.Em quinze dias, nada mais sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), MAIRA
ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP), PABLO DE SOUZA ASSIS (OAB 87070/MG), RODRIGO MANOEL SILVA (OAB 129626/
MG)
Processo 0019361-53.2012.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Camila Pedroso dos Santos Monique Moraes Nobrega - Vistos.Fl. 116: SUSPENDO o processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC.
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º