Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
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- Ana Célia Alves Zanelli - Denise de Sousa Santos - Vistos.Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Com o depósito
nos autos, pague-se o credor.Após, retornem conclusos para apreciar o pedido de fls. 74.Int. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA
(OAB 219572/SP)
Processo 0001504-22.2013.8.26.0637 (063.72.0130.001504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Ana Célia Alves Zanelli - Fernanda dos Santos Silva - Nos Juizados Especiais não são cabíveis longas suspensões da execução,
em vista da regra especial contida no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. O escopo da norma é evitar que se avolumem feitos sem
perspectiva rápida de solução.Veja-se que o feito está em andamento, sem sucesso, há mais de dois anos. Assim, em derradeira
oportunidade, concedo ao autor o prazo de 30 dias para indicação de bens penhoráveis. No silêncio, tornem conclusos para
extinção.In - ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 0003224-58.2012.8.26.0637 (637.01.2012.003224) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Antônia Ribeiro Batista - Kelen Karine Vieira Lopes - - Cristina Cavalcante Brito da Silva - Aguarde-se pelo prazo requerido às
fls. 78 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: WILSON DE ALCÂNTARA BUZACHI VIVIAN (OAB 202010/SP)
Processo 0003593-18.2013.8.26.0637 (063.72.0130.003593) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Makoto
Kawakita - Natalino Chagas - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 101 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV:
MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), SUELY IKEFUTI (OAB 110244/SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB
103040/SP)
Processo 0004360-27.2011.8.26.0637 (637.01.2011.004360) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vilmar Jacintho de Deus - Djalma de Souza Vale - Comercio Varejista Independente de Mercadorias em Geral - 1. Manifeste-se
o credor sobre o cumprimento do acordo e petição de fls. 164/168. 2. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, presumir-se-á como
quitação, retornando conclusos para extinção.Int. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LUÍS GUSTAVO
GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ROBERTO LUIZ DA
COSTA (OAB 352020/SP)
Processo 0004849-30.2012.8.26.0637 (637.01.2012.004849) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santo Braulio
Visintin - Célia Regina Peluco Gomes - Vistos.Depreque-se a citação da devedora no endereço de fls. 255/256.Int. - ADV:
SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), ALINE VISINTIN (OAB 305934/SP)
Processo 0005555-13.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005555) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Anderson Vicente da Silva - Mércia Felix Soares - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por
Anderson Vicente da Silva contra Mércia Felix Soares, pelos fatos descritos na inicial. Não houve penhora de bens e o autor
desistiu da execução.Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Expeça-se
certidão de crédito em favor do autor. Liberem-se os bloqueios dos autos. Após, cumpridas as formalidades legais, desmanchemse os autos. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 0006951-88.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006951) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edna
Magalhaes Rodrigues - Valdineia Maria Pereira - - Maria das Neves Rodrigues dos Santos - Considerando o que consta dos
autos, manifeste-se o credor sobre o cumprimento do acordo. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, presumir-se-á como quitação,
retornando conclusos para extinção.Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI (OAB 181644/SP), SABRINA
APARECIDA BARBOSA (OAB 232291/SP)
Processo 0006993-40.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Domingos Antonio da Silva - Reinaldo Ferreira Junior - Vistos.Pague-se o depósito de fls. 114 ao credor. Expeça-se guia.
Proceda a serventia o cumprimento da decisão de fls. 97, com a intimação da empresa indicada.Int. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA TRAVESSONI (OAB 181644/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)
Processo 0006993-40.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Reinaldo Ferreira Junior - Expedido guia de levantamento em favor do autor, aguardando retirada em cartório. - ADV:
ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI (OAB 181644/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)
Processo 0007259-32.2010.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivanil
José Olher de Lima - - Lima & Mazeti Transportes de Cargas Ltda Me - José Arnaldo Serra Junior - Diga o credor em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES
AREVALO (OAB 186331/SP)
Processo 0007423-26.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Orlando Ricci - Mércia Gomes Rocha - Diga o credor sobre o depósito de fls. 205 no valor de R$ 7.655,96, e,em
termos de prosseguimento ou quitação.Int. - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), JOÃO VITOR
FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/
SP)
Processo 0009023-82.2012.8.26.0637 (637.01.2012.009023) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cadri Comércio
de Materiais para Construção Ltda Epp - Douglas Nantes Bohuta - 1. Considerando as várias informações de inexistência ou
insuficiência de saldo em conta corrente do devedor comprovado nos autos, indefiro o pedido do credor.2. Aguarde-se por 30
dias indicação de bens suscetíveis de penhora, observada a vedação legal. No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°,
da Lei n° 9099/95. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 0009061-02.2009.8.26.0637 (637.01.2009.009061) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Reginaldo Pereira Moraes - Agnaldo de Jesus - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 136 dos autos. Decorrido,
diga o autor/credor.Int. - ADV: ADILSON ALESSANDRO EZARQUI (OAB 212867/SP)
Processo 0009335-34.2007.8.26.0637 (637.01.2007.009335) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Osvaldo Pacheco - Banco Banespa Estado de Sao Paulo Sa - Vistos.Considerando o que consta dos autos, bem como para
evitar decisões conflitantes, determino a remessa destes autos ao Colégio Recusal local, a fim de serem apensados ao agravo
de instrumento nº 1882/2009.Int. - ADV: REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 178284/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI (OAB 90506/SP)
Processo 0010161-89.2009.8.26.0637 (637.01.2009.010161) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vilson
Pereira Pinto - Cs Marcondes Dracena Me - ADEMILSON CARLOS PEREIRA PINTO - - SILVANA CLAUDIA PEREIRA - Diga o
credor sobre o ofício da Delegacia da Receita Federal de fls. 308/313 e em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCELO
SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE
CURSI (OAB 115643/SP), MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB
270087/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 1002589-21.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Neuza Yuko Donomai - Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de ação coletiva proposta por
Neuza Yuko Donomai contra Banco do Brasil S/A, visando o recebimento do valor de R$ 5.404,16.Considerando que o banco
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