Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
2462
do Estado contra a autora, e ainda a inscrição do nome dela no CADIN, tudo com relação ao IPVA dos exercícios posteriores a
2011. Oficie-se com urgência ao 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos desta Comarca, comunicando-se desta decisão.
Cite-se. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: LÍVIA COSTA PIMENTEL (OAB 295896/SP)
Processo 1043610-86.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Berenice Simioni Loredo Ciência à autora de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP. - ADV: LÍVIA COSTA PIMENTEL (OAB
295896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE BAPTISTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2016
Processo 1000169-21.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Janete Souza do Nascimento - Vistos. O feito foi distribuído a este juízo por prevenção, sem haver motivo para
tanto. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1000169-21.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Janete Souza do Nascimento - Visto. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar contestação
no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado n.º 76, do FONAJEF. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1000172-73.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Janete Souza
do Nascimento - Vistos. O feito foi distribuído a este juízo por prevenção, sem haver motivo para tanto. Redistribua-se livremente.
Int. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1000172-73.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Janete
Souza do Nascimento - Visto. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de trinta
dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76,
do FONAJEF. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1000831-82.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jardel Carvalho
Furtado - Visto. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o
que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJEF. Intimese. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP)
Processo 1001315-97.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rilton
Moreira Vieira e outros - Visto. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de trinta
dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76,
do FONAJEF. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1001448-42.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Neuza Aparecida Serrasqueiro - Visto. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar
contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão,
nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJEF. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1001449-27.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Neuza Aparecida Serrasqueiro - Vistos. O feito foi distribuído a este juízo por prevenção, sem haver
motivo para tanto. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1001451-94.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neuza
Aparecida Serrasqueiro - Vistos. O feito foi distribuído a este juízo por prevenção, sem haver motivo para tanto. Redistribua-se
livremente. Int. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1002218-35.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Aparecida Alves da Silva - Visto. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de trinta
dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76,
do FONAJEF. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/SP)
Processo 1007050-48.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - André Luiz Ferreira Vistos. Tornem os autos ao Cartório Distribuidor para que mova o feito ao fluxo correto, qual seja, o do Juizado Especial da
Fazenda Pública. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO VILLANI BORIM (OAB 299675/SP)
Processo 1007624-71.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Alimentação - Inaldo Martins Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários, por se tratar de ação movida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. P.R.I.C. - ADV: VITOR
TILIERI (OAB 242456/SP), JACKELINY MARIA DUARTE (OAB 321931/SP)
Processo 1008526-24.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Antonio Carlos Pereira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo procedente a ação para
condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao reconhecimento do direito às férias do autor no período de 20 de junho de
1988 a 8 de dezembro de 1988, para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento do terço constitucional sobre o período,
considerada a sua última remuneração, corrigida e acrescida de juros a partir de seu desligamento do serviço público, na forma
do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009. P. R. I. - ADV: GIULIA DANDARA PINHEIRO
MARTINS (OAB 341189/SP), ROSÂNGELA ROSA FRANÇA (OAB 190098/SP)
Processo 1012880-92.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria
de Fátima Nunes Bezerra - Vistos. Defiro o pedido de habilitação. Retifique-se na distribuição e anote-se. Ademais, certifique a
serventia quanto ao cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: ALAN MESQUITA PINHEIRO (OAB 287943/SP)
Processo 1014636-39.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Reclusão - Maria Samacia Pereira
dos Santos e outro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Samacia Pereira dos Santos e Alex Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º