Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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(e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, nos termos do § 2º, do art. 36,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA
VELHA (OAB 89246/SP)
Processo 1002228-79.2016.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Prova de Títulos - Shirley Lanusa Martins dos Santos
- Vistos. No prazo de dez dias, emende a impetrante a petição inicial para corrigir o pólo passivo da ação, uma vez que a
Secretaria não tem legitimidade para nele figurar, devendo ser indicada a autoridade impetrada. Int. - ADV: ROSANY SOARES
DA SILVA COSTA (OAB 184214/SP)
Processo 1002228-79.2016.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Prova de Títulos - Shirley Lanusa Martins dos Santos Vistos. A petição de fls. 58 não atende à determinação de fls. 57, pois o Estado de São Paulo também não é parte legítima para
figurar no polo passivo de mandado de segurança, mas sim a autoridade coatora. Portanto, cumpra a impetrante a decisão de
fls. 57, no prazo nela fixado. Int. - ADV: ROSANY SOARES DA SILVA COSTA (OAB 184214/SP)
Processo 1003052-72.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - JOYCE DOS
SANTOS BARBOSA - Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente a ação, para concedendo a tutela antecipada, determinar que a Diretoria Regional de Ensino emita o Visto-Confere/
GDAE, no certificado de conclusão do curso de enfermagem da autora, bem como para condenar a ré, ao pagamento de
indenização por danos morais, na forma acima especificada. Condeno, ainda, a ré a pagar as custas, despesas processuais e
honorários aos advogados da autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 169809/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1008098-42.2015.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Mandado de Levantamento Judicial nº 5/2016 em favor do perito, disponível
para retirada em cartório. Nada Mais. - ADV: FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP)
Processo 1016099-16.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Felippe Szankowski Gomes - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 68, defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP)
Processo 1016099-16.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Felippe Szankowski Gomes - Ciência ao autor de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de
São Paulo/SP. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP)
Processo 1024418-70.2015.8.26.0224 - Cautelar Fiscal - Repetição de indébito - Cooperativa de Trabalho Em Transporte
de Passageiros dos Operadores do Sistema Alimentador Bilhete Único Coopernik - Ciência à autora de que foi expedida Carta
Precatória para a Comarca de São Paulo/SP. Carta Precatória à disposição nos autos digitais às fls. 69/70, ficando a cargo
da autora sua impressão e distribuição, que deverá ser instruída com o inteiro teor da petição inicial e emenda, se houver, do
despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, conforme o artigo 202, inciso II, do Código de Processo
Civil, dado o prazo de 10 dias para comprovação, nestes autos, da distribuição da deprecata, sob pena de extinção nos termos
do artigo 267, IV, CPC. Nada Mais. - ADV: CLEITON SILVEIRA DUTRA (OAB 225212/SP)
Processo 1024635-50.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Nival Garcia - Município
de Guarulhos e outro - Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, em relação
ao Município e julgo improcedente o pedido em relação ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos - IPREF, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários de advogado, que fixo em R$ 800,00 para cada um dos réus. P. R. I. - ADV: MARCOS PIRES DE CAMARGO (OAB
219866/SP), ANDREIA DOMINGOS MACEDO (OAB 163978/SP)
Processo 1024638-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Sandra de Moraes Amaro
Gutschow - Município de Guarulhos e outro - Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VI, do CPC, em relação ao Município e julgo improcedente o pedido em relação ao Instituto de Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a autora a pagamento das custas,
despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 800,00 para cada um dos réus. P. R. I. - ADV: PATRÍCIA
CALMON CÉZAR REIS (OAB 162326/SP), MARCOS PIRES DE CAMARGO (OAB 219866/SP)
Processo 1024640-72.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Stela Fagundes de
Almeida - Município de Guarulhos e outro - Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VI, do CPC, em relação ao Município e julgo improcedente o pedido em relação ao Instituto de Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 800,00 para cada um dos réus. P. R. I. - ADV: MARCOS PIRES
DE CAMARGO (OAB 219866/SP), LEANDRO WAGNER LOCATELLI (OAB 231392/SP)
Processo 1027110-76.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - MARISA CECILIO ALBA
- Município de Guarulhos e outro - Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
CPC, em relação ao Município e julgo improcedente o pedido em relação ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos
Municipais de Guarulhos - IPREF, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 800,00 para cada um dos réus. P. R. I. - ADV: MARCOS PIRES DE
CAMARGO (OAB 219866/SP), LEANDRO WAGNER LOCATELLI (OAB 231392/SP), LUCIANA DURAN SEGALA BERTONI
(OAB 287562/SP)
Processo 1027234-25.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Plasticos Mogi Ind. e Com.
de Resinas Eireli - Epp - Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. como emenda à petição inicial. Anote-se. Apesar da
argumentação apresentada na petição inicial, incide sobre a motivação do ato impugnado a presunção de veracidade, razão
pela qual é oportuno aguardar o contraditório. Não defiro, pois, a liminar. Cite-se. Int. - ADV: JACKSON RODRIGO GERBER
(OAB 250139/SP), ANA LUIZA ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 261255/SP)
Processo 1027234-25.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Plasticos Mogi Ind. e Com. de
Resinas Eireli - Epp - Ciência à autora de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP. Carta Precatória
à disposição nos autos digitais às fls. 183, ficando a cargo da autora sua impressão e distribuição, que deverá ser instruída com
o inteiro teor da petição inicial e emenda, se houver, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado,
conforme o artigo 202, inciso II, do Código de Processo Civil, dado o prazo de 10 dias para comprovação, nestes autos, da
distribuição da deprecata, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, IV, CPC. - ADV: JACKSON RODRIGO GERBER (OAB
250139/SP), ANA LUIZA ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 261255/SP)
Processo 1028596-96.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Dirce Harumi Sugimura
- Município de Guarulhos e outro - Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
CPC, em relação ao Município e julgo improcedente o pedido em relação ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º