Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2452
SALVIATO (OAB 221123/SP)
Processo 1000437-44.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adilson Aparecido
Correa de Lima - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 60/61: Defiro. Oficie-se às empregadoras indicadas
pelo autor requisitando a remessa de laudos técnicos ambientais, devendo a empresa “Vidroporto” encaminhar, ainda, PPP
atualizado. Assinale-se o prazo de trinta dias para atendimento. Após, manifeste-se o autor e tornem conclusos. - ADV: VIVIANE
BARUSSI CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP)
Processo 1000471-19.2015.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.F.C. - ( Patrono da parte juntar aos autos o
oficio de provisão da procuração, para a expedição da certidão de honorários determinada na sentença) - ADV: RONALDO
DONISETI BARROS RODRIGUES (OAB 301976/SP)
Processo 1000495-47.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Dinorá Aparecida Alves - - Doair
dos Reis Alves - - Deonis Aparecida Alves Bussi - - Humberto Bussi - - Tatiane Rose Dib Alves Molina - - Ademir Barcelos
Molina - Vistos. Página 53: Concedo o prazo suplementar solicitado, de quinze (15) dias para a finalidade pretendida, devendo
a patrona dos Requerentes manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Após, cumpra
a z.Serventia a determinação contida no item 3 do despacho de fls.34. Int e dil. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB
185579/SP)
Processo 1000496-32.2015.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Redmont Fabrição, Comércio e Locação de Equipamentos para Construção Ltda Me - - Evandro Roberto Dias - - Marta
Lilia Gregoris - Vistos. Fls. 45 e 51/52: Recebo como aditamento à inicial. Proceda a z. Serventia às anotações e retificações
necessárias, observando-se a alteração do valor da causa para R$ 111.757,03 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta e sete
reais e três centavos), conforme planilha de fl. 52. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000499-84.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcia Antonia
Mafra - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o
que de direito, tendo em vista a CONTESTAÇÃO juntada aos autos) - ADV: BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP),
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000540-51.2015.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S. - C.P.O.S. - Vistos. À luz da documentação
apresentada as páginas 07 e 20/22, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. HOMOLOGO a desistência
formulada pelo Requerente às fls.15, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação de Divórcio Litigioso - Dissolução promovida por Fabio Leonis da Silva contra Celira Pinheiro de Oliveira da
Silva, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese
do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes
na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: RENATA APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP)
Processo 1000544-88.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauro Celso Ferraz de
Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Fl. 45: Indefiro. E não se argua que a parte é beneficiária da Justiça
Gratuita, no intuito de transferir ao Juízo o cumprimento das diligências necessárias a instruir o feito com a documentação ora
exigida, pois ao autor da ação cabe o ônus de apresentar os documentos indispensáveis à constituição válida e ao regular
desenvolvimento do processo, bem como de apresentar a prova documental necessária a comprovação do seu alegado direito.
Assim, considerando que a parte informou que o processo está arquivado, concedo-lhe noventa dias para cumprimento da
decisão de fl. 42. Int. - ADV: RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 1000552-65.2015.8.26.0472 - Monitória - Duplicata - Gelopar Refrigeração Paranaense - Andrea Cristina Correia
Eletrodom Mesticos - Me - Vistos. Petição retro: Intime-se a autora, através de seu patrono, para providenciar a juntada aos
autos, de ficha cadastral completa emitida pela JUCESP, da empresa Requerida, bem como da empresa Ana Carolina Correia
Cruz-ME, CNPJ 22.005.777/0001-81, pleiteando o que entender de direito. Prazo: dez (10) dias. Indefiro, no entanto, a intimação
do sogro e da cunhada da representante legal da empresa executada, pois cabe à própria parte diligenciar na obtenção de
endereço da Requerida. Convém salientar que a própria autora afirma que, de fato, a empresa Requerida não se encontra mais
no local ( página 119). Neste sentido: “ Intimação Pretendida efetivação do ato para que terceiro preste informações sobre o
paradeiro do réu- Inadmissibilidade- Diligência que pertine à parte, e não ao Poder Judiciário ( 2º TACiv SP) RT 823/278.” “ O
pai não é obrigado a prestar informação sobre o filho ( RT 607/110, JTA 98/131).” Int e dil. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º