Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1973
2524
Processo 1001683-61.2015.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Marcio Sousa Damasceno - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO
(OAB 187329/SP)
Processo 1001909-66.2015.8.26.0606 - Exibição - Medida Cautelar - Alcy Santos Lima - - Alan Santos Lima - Plinio Alves de
Andrade - *Ciência ao autor acerca dos documentos juntados às fls. 81/87. - ADV: NELSON GOMES DA SILVA (OAB 43713/SP),
ROBERTO SAMESSIMA (OAB 189077/SP)
Processo 1002125-61.2014.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARCO AURÉLIO PINHEIRO
DE ALCÂNTARA - - MARIA NEIDE ALVES PINHEIRO DE ALCÂNTAR - BRIGIDA LARA PEREIRA - - OLICIO DOS SANTOS Vistos. 1. Redesigno audiência de conciliação para o dia 22/10/2015, às 15:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Baruel, nº 126, no Centro deste Município de Suzano, aos fundos do Procon. 2.
INTIME-SE o autor(es)(a)(s), na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados. Se o autor possuir advogado constituído a intimação reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do
advogado. Se o patrono for nomeado, intime-se o autor pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. A ausência do(a)(s)
autor(es)(a)(s), por sua representante, importará em arquivamento do processo. 3. CITE-SE a ré ZILDA DE ALMEIDA MENDES,
para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência importará
confissão e revelia. Intimem-se os réus OLÍCIO DOS SANTOS e BRÍGIDA LARA PEREIRA. 4. Estando as partes presentes, a
audiência será conduzida por um conciliador, nos termos do Provimento n. 1868/2011 do C.S.M e Resolução 125 do C.N.J. e,
se não houver acordo, fica determinada a designação de nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, a
ser conduzida pelo Juiz, quando poderá o réu apresentar contestação, no ato da audiência, desde que o faça por intermédio
de advogado, devendo este valer-se de meio eletrônico para apresentar a contestação, não sendo permitida a apresentação de
contestação por meio de papel. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO TEOTONIO DE CARVALHO (OAB 281761/SP)
Processo 1003371-58.2015.8.26.0606 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Beta 2 Participações Ltda. - Diante do
exposto, CONCEDO a segurança para tornar definitiva a liminar concedida para que a autoridade impetrada considere para fins
de base de cálculo do ITBI o valor da arrematação em hasta pública. DECLARO o processo EXTINTO com resolução de mérito.
Custas ex lege. Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça em reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1003450-71.2014.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - jailson dos reis dantas - - alessandra
moreira gimenes dantas - Jose Nilton dos Santos - - Maria de Lourdes de Lima dos Santos - Vistos. As partes estão regularmente
representadas. Não há preliminares a serem decididas. Indefiro a impugnação à justiça gratuita, tendo em vista que deveria ser
apresentada em apartado e cadastrada como incidente, não em contestação. Defiro a produção de prova pericial para estudo
topográfico do imóvel para a perfeita delimitação da área objeto de manutenção de posse e para aperfeiçoar a descrição do
imóvel. Designo perito o Sr. Carlos Eduardo Rizek. A parte é beneficiária da justiça gratuita, portanto, os honorários serão
suportados pela Defensoria Pública. Intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Em caso positivo, oficie-se à DPE solicitando a reserva dos honorários periciais. Feita a reserva, intime-se o Sr. Perito para
início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
CARTA DE INTIMAÇÃO. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do
Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como
comprovante de que esta intimação se efetivou. O requerimento de produção de prova oral em audiência será apreciado após
a conclusão da perícia. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), HERNANDES
TASSINI (OAB 229466/SP)
Processo 1003836-04.2014.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDILSON GONÇALVES DE LIMA - - MARLENE
ZACARIAS - DENISE BERNADETTE BADRA MALUHY - - FERNANDO ELIAS MALUHY - Vistos. Recebo a petição de f. 75/77
como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro a citação por hora certa, eventual necessidade deverá ser aferido pelo Senhor Oficial
de Justiça. No mais, nomeio o perito CARLOS EDUARDO RIZEK para a elaboração de planta e respectivo memorial descrito,
cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade processual,
arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela. Oficie-se à Procuradoria do Estado responsável, devidamente instruída
com a planilha a que se refere a aludida resolução, para cadastramento desta solicitação. Após a apresentação do laudo, oficiese novamente àquele órgão para autorização de liberação do pagamento ao perito judicial. No mais, considerando que o autor é
beneficiário da gratuidade processual, diligencie a Serventia aos órgãos competentes para integral cumprimento ao determinado
a f. 46/48. Intime-se. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 1003851-70.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - E.P.S.S. - C.S.B. - - F.C.L. - N.S.B. - Vistos. As partes estão regularmente representadas. Não há preliminares a serem decididas. Defiro a produção de prova
pericial. Considerando-se que a autora é beneficiária da assistência judiciária, oficie-se ao IMESC para realização de perícia com
médico especialista em cirurgia plástica. A perícia terá como base, além de exame direto sobre a parte autora, os documentos
juntados aos autos. Oportunamente, oficie-se ao IMESC para a realização da perícia, salientando-se que eventuais datas de
exames ou diligências deverão ser informadas nos autos, para que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhar a
produção da prova. Defiro o prazo de 10 dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O requerimento
de produção de prova oral em audiência será apreciado após a conclusão da perícia. Intime-se. - ADV: GRIMALDO MARQUES
(OAB 77822/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), ELEN FÁBIA RAK MAMUS (OAB 34842/PR)
Processo 1003932-82.2015.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Laudemir
Lourenço dos Santos - Para o aditamento/desentranhamento requerido, recolha o necessário. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004077-75.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - LEANDRO GILBERTO SALDANHA Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível
de Suzano/SP. DEPRECADO: Juízo de Direito do SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE
SÃO PAULO-CAPITAL. Vistos. O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida
no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade
das pessoas pela própria Constituição da República, em seu artigo 196. Assim, diante de patente abusividade da conduta da
ré, proceda o Sr. Oficial de Justiça a sua intimação pessoal, na pessoa de seu Diretor, para que cumpra o determinado na
decisão de fls. 177 e providencie a imediata remoção do autor ao IBCC-Instituto Brasileiro de Controle de Câncer, situado na
Avenida Alcântara Machado, nº 2576, Bairro Mooca, CEP 03102-002, São Paulo, SP, onde já vinha recebendo atendimento
médico e tratamento adequado à manutenção da vida, cominando-se multa diária em caso de descumprimento no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º