Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
402
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0007859-54.2010.8.26.0281 (281.01.2010.007859) - Procedimento Ordinário - Maria da Piedade Carvalho - Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Vistos. I) Fls. 294. Indefiro, porquanto a providência solicitada cabe à própria parte, tal como deliberado
no item “1” de fls. 280. II) Cumpra-se o item “2” da decisão de fls. 280. III) Intimem-se. - ADV: KAREN AMANN (OAB 140975/
SP), NATALIA LEONE BASSETTO (OAB 142827/SP), JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP), MARCELO ORABONA
ANGELICO (OAB 94389/SP)
Processo 0007972-76.2008.8.26.0281 (281.01.2008.007972) - Monitória - Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Celso Aguiar
Valim Junior - NOTA DE CARTÓRIO : Para requerido se manifestar se tem interesse na realização de audiência de conciliação
no CEJUSC. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0008187-81.2010.8.26.0281 (281.01.2010.008187) - Embargos à Execução - Anulação - Itamil Plásticos Ltda - Epp
- - Amin Haidar - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Para apreciação do pedido formulado pelo credor, consistente
na obtenção de informações de endereço junto ao DETRAN, via sistema RENAJUD, comprove o interessado, em cinco dias, o
recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, na guia do FEDTJ, código 434-1, observando-se
os seguintes valores: Solicitação de endereço(s) de pessoa física ou jurídica = R$ 12,20; Solicitação de busca de veículos de
pessoa física ou jurídica (incluídos o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem)
= R$ 12,20. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), DAGMAR DOS
SANTOS (OAB 172325/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008223-26.2010.8.26.0281 (281.01.2010.008223) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Renato Passarin & Filhos Ltda - Vinícola Nova Amália Ltda - - Vinícola Amália S/A - - Esfera Vinos e Alimentos Ltda - Wenceslau Barbosa Neto - Vistos. Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 406/408), defiro o pedido de penhora no
rosto dos autos nº 30316/2011-009-09-00-9, que tramita perante 9ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR. Providencie
a serventia, pois, o necessário para a formalização da constrição. Intimem-se. - ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB
123249/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), VINÍCIUS
FERRARI DE ANDRADE (OAB 45103/PR), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 0008271-43.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Seção Cível - M.A.M.R. - C.A.O. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 77. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA
(OAB 242720/SP)
Processo 0008556-07.2012.8.26.0281 (281.01.2012.008556) - Monitória - Nota Promissória - José Adão Laveli - Valter
Augusto da Silva - Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls. 322/323), EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço
com fulcro no disposto no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão
ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. No mais, havendo interesse do executado, fica autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, mediante recibo e xerocópia no lugar. P.R.I., e, inexistindo custas
remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV:
HILDISLEY SOCORRO BIÃO DA SILVA (OAB 322429/SP), MAYCON MONTEIRO MANTOVANI (OAB 281695/SP)
Processo 0008648-24.2008.8.26.0281 (281.01.2008.008648) - Procedimento Sumário - Jose Benedito de Lima - Banco
Unibanco S/A - Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls.
111/112, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, DECLARO extinto o processo, com apreciação
de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 329 do mesmo
Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 113, no valor de R$ 500,00, em favor do autor. P.R.I., e,
inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Andrea Maximo Cremonesi (OAB 189182/SP), Marcio
Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Helena Luciana Forastieri Rodrigues (OAB 293079/SP) - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), HELENA LUCIANA FORASTIERI RODRIGUES (OAB 293079/SP)
Processo 0008648-24.2008.8.26.0281 (281.01.2008.008648) - Procedimento Sumário - Jose Benedito de Lima - Banco
Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor retirar guia de levantamento em Cartório. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), HELENA LUCIANA FORASTIERI RODRIGUES (OAB 293079/SP), ANDREA MAXIMO
CREMONESI (OAB 189182/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0009048-09.2006.8.26.0281 (281.01.2006.009048) - Execução de Título Extrajudicial - J.L.M - Fomento Mercantil e
Comercial Ltda - Cassio Salgueiro Ferriani - - Keli Ramos Ferriani - Caixa Econômica Federal - CEF - Cumpra-se o v. Acórdão.
HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes (fls. 384/385), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Oficie-se
aos autos de inventário, registrado sob o nº 0005554-63.2011, para que efetue a transferência dos valores depositados a fls.
141 daqueles autos para o presente processo. Sem prejuízo, traslade-se cópia do acordo celebrado no CEJUSC (fls. 384/385),
do acórdão de fls. 444/447 e da presente decisão aos autos do inventário supracitado. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
VERZANI (OAB 71223/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB
119411/SP), HELENA BRICK (OAB 37629/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), PAULA BOVI (OAB 137149/SP),
MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP)
Processo 0009230-92.2006.8.26.0281 (281.01.2006.009230) - Execução de Título Extrajudicial - Roberto Perrone Junior Maria Agueda Jeremias Thome - NOTA DE CARTÓRIO : Fls. 370/382: Manifeste-se o autor - ADV: ROBERTO PERRONE (OAB
90636/SP), IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB 246865/SP), ROBERTO PERRONE JUNIOR (OAB 136639/SP)
Processo 0009318-62.2008.8.26.0281 (281.01.2008.009318) - Procedimento Ordinário - Antonio Pereira - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos. I) Fls. 151/193. Ciência às partes. II) Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 146/147. III) A Constituição
da República assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º,
LXXVIII), sendo que a implantação do processo digital, realidade nesta Comarca desde 18/10/2012 (data em que se tornou
obrigatório o peticionamento eletrônico), tem demonstrado ser um mecanismo eficiente de garantia desse ideal. Por essa
razão, após o decurso do prazo de dez dias da publicação desta decisão, sem que haja manifestação desfavorável das partes,
por meio de petição, as principais peças dos presentes autos serão digitalizadas no sistema de processamento eletrônico do
Tribunal de Justiça, de forma a possibilitar o processamento digital da fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que
a serventia levará à publicação nota de cartório informando da tramitação eletrônica do feito, ficando vedado, a partir de então,
o uso do protocolo integrado para a protocolização de petições supervenientes em meio físico (art. 21, da Resolução TJ nº
551/2011). Fica acrescentado que, admitido o processamento eletrônico pelas partes, os autos originais ficarão armazenados
em Cartório pelo prazo de noventa dias, período em que as partes poderão extrair cópias para melhor instrução dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º