Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
401
MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 0006569-04.2010.8.26.0281 (281.01.2010.006569) - Procedimento Ordinário - Clube de Campo Fazenda - Joao
Fernando Batagliao - - João Fernando Bataglião Junior - - Samanta Bataglião - - Juliana de Oliveira Bataglião - NOTA DE
CARTÓRIO: Fls. 387/427: Vista ao exequente. - ADV: ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/SP), WILLIANS BOTER GRILLO
(OAB 93936/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
Processo 0006596-16.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006596) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Neusa Cataldi Novaes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. I) Expeça-se alvará para levantamento da
quantia depositada a fls. 445, em favor da autora, a título de pagamento da sucumbência processual. II) No mais, aguarde-se
o pagamento do precatório expedido a fls. 443. III) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o procurador a impressão e
encaminhamento do alvará expedido. - ADV: TERESA SANTANA (OAB 116420/SP)
Processo 0006625-37.2010.8.26.0281 (281.01.2010.006625) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.V.F.P. - - B.V.F.P. E.J.P.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao autor sobre fls. 288. - ADV: EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), ELIETE
REGINA GONÇALVES (OAB 311855/SP), ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP)
Processo 0006758-45.2011.8.26.0281 (281.01.2011.006758) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários Em Giardino D itália - Wagner Aparecido da Fonseca - Vistos. 1) Aguarde-se o desfecho, em definitivo, do
recurso de agravo interposto pelo réu contra decisão denegatória de seguimento de Recurso Especial, pendente de julgamento
perante o E. STJ. II) Intimem-se. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), MARCELO TORSO (OAB
136747/SP), ANTONIO SERGIO BICHARELLI (OAB 118275/SP), EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP)
Processo 0006769-11.2010.8.26.0281 (281.01.2010.006769) - Desapropriação - Município de Itatiba - Feimoc - Feira e
Participações S/c Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerido sobre fls. 410/418. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB
248634/SP), ANTONIO CARLOS SOAVE (OAB 55599/SP)
Processo 0007046-90.2011.8.26.0281 (281.01.2011.007046) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brunelli & Souza
Ltda Epp - Profisa Comércio de Peças para Eletrodomésticos Ltda - - Distribuidora Peças para Eletrodomésticos Brasil Ltda
- Epp - Vistos. I - Considerando o disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, modificado e introduzido
pela Lei nº 10.444/02, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.187, do 1º C.R.I. da Comarca de Jundiaí
(fls. 372/374). Desde logo, nomeio o executado JÚLIO CALEGARI GALLI , como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a
penhora por termo nos autos, intimando-se os executados, por correio, da constrição levada a efeito (art. 659, § 4º, c.c art. 652,
§ 4º, e art. 655, § 2º, todos do CPC). Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia,
por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II Expeça-se carta precatória à Comarca de Vinhedo/SP, para avaliação e praceamento do bem. III - No mais, quanto à executada
DISTRIBUIDORA PEÇAS ELETRODOMÉSTICOS BRASIL LTDA, ainda não citada, diga a credora em termos de prosseguimento
da execução, tal como já deliberado no item “2” de fls. 338, sob pena de extinção. IV - Intimem-se. - ADV: HAILE MARIA DA
SILVA SOARES (OAB 291077/SP)
Processo 0007424-46.2011.8.26.0281 (281.01.2011.007424) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Maria do Amparo Ribeiro de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da
satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com fulcro no disposto no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, o que a serventia certificará, expeça-se alvará para levantamento das quantias
depositadas a fls. 128/129 em favor da autora. Sem prejuízo, considerando os princípios da publicidade e eficiência contidos
no art. 37, da CF, e a transparência que deve nortear o serviço público, após a expedição do mandado de levantamento acima
especificado, envie-se carta ao autor, via correio, comunicando a expedição da ordem de levantamento. P.R.I., e, inexistindo
custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP)
Processo 0007764-87.2011.8.26.0281 (281.01.2011.007764) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Companhia Piratininga
de Força e Luz - Cpfl - Concessionária Rota das Bandeiras S.a. - Vistos. I - Cumpra-se o v. Acórdão. II - A Constituição da
República assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII),
sendo que a implantação do processo digital, realidade nesta Comarca desde 18/10/2012 (data em que se tornou obrigatório
o peticionamento eletrônico), tem demonstrado ser um mecanismo eficiente de garantia desse ideal. Por essa razão, após o
decurso do prazo de dez dias da publicação desta decisão, sem que haja manifestação desfavorável das partes, por meio de
petição, as principais peças dos presentes autos serão digitalizadas no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça, de forma a possibilitar o processamento digital da fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a serventia
levará à publicação nota de cartório informando da tramitação eletrônica do feito, ficando vedado, a partir de então, o uso do
protocolo integrado para a protocolização de petições supervenientes em meio físico (art. 21, da Resolução TJ nº 551/2011). Fica
acrescentado que, admitido o processamento eletrônico pelas partes, os autos originais ficarão armazenados em Cartório pelo
prazo de noventa dias, período em que as partes poderão extrair cópias para melhor instrução dos autos digitais, ressaltandose que, vencido referido lapso temporal, os autos originais serão remetidos ao arquivo geral. III - Consigno que, caso haja
concordância com a digitalização dos autos, o interessado deverá aguardar a publicação emitida pelo Cartório, para então,
providenciar o peticionamento do cumprimento de sentença no código 156-SAJ. IV - Intimem-se. - ADV: CANDIDO DA SILVA
DINAMARCO (OAB 102090/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP)
Processo 0007843-32.2012.8.26.0281 (281.01.2012.007843) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Elísio Carlos Borges - - Fabio Vagner da Silva - Anne Karine Cardoso Araújo - - Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais - Vistos. I) Cumpra-se o v. Acórdão. II) A Constituição da República assegura a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), sendo que a implantação do processo digital, realidade
nesta Comarca desde 18/10/2012 (data em que se tornou obrigatório o peticionamento eletrônico), tem demonstrado ser um
mecanismo eficiente de garantia desse ideal. Por essa razão, após o decurso do prazo de dez dias da publicação desta decisão,
sem que haja manifestação desfavorável das partes, por meio de petição, as principais peças dos presentes autos serão
digitalizadas no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça, de forma a possibilitar o processamento digital
da fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a serventia levará à publicação nota de cartório informando da
tramitação eletrônica do feito, ficando vedado, a partir de então, o uso do protocolo integrado para a protocolização de petições
supervenientes em meio físico (art. 21, da Resolução TJ nº 551/2011). Fica acrescentado que, admitido o processamento
eletrônico pelas partes, os autos originais ficarão armazenados em Cartório pelo prazo de noventa dias, período em que as
partes poderão extrair cópias para melhor instrução dos autos digitais, ressaltando-se que, vencido referido lapso temporal,
os autos originais serão remetidos ao arquivo geral. III) Consigno que, caso haja concordância com a digitalização dos autos,
o interessado deverá aguardar a publicação emitida pelo Cartório, para então, providenciar o peticionamento do cumprimento
de sentença no código 156-SAJ. IV) Intimem-se. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), JOSE HENRIQUE
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