Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
2291
Processo 1001454-38.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - MARCELO NOBORU KODAMA
- - VALDERICE ETSUKO HIRAYAMA KODAMA - JORGE NAKASHIMA - Manifeste-se o autor acerca da carta AR devolvida
negativa: desconhecido. - ADV: CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP)
Processo 1001483-88.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DIMENSÃO
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EMILIA SANTANA DA SILVA - *Ciência ao autor acerca do ofício do Infojud, às fls. 52,
constando o mesmo endereço informado na inicial. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001612-93.2014.8.26.0606 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- J.A.B. - J.N.S.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 606.2014/028331-5 dirigi-me ao endereço declinado, , CITEI JESSICA NAJA SOARES BRAGA, do inteiro teor
do presente mandado, o qual lhe li, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura no
anverso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP), NELSON MINORU OKA (OAB 110462/
SP)
Processo 1001612-93.2014.8.26.0606 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- J.A.B. - J.N.S.B. - Especifiquem as partes no prazo de 10 dias as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância. - ADV: PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP), NELSON MINORU OKA (OAB 110462/SP)
Processo 1001631-02.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - WENDERSON DE BARROS DELGADO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/
SP)
Processo 1001817-59.2013.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CRISTIANE
DOS SANTOS NASCIMENTO - MÁRCIO MELLO - - M2 Veículos - - MARIA APARECIDA DE MELLO MULTIMARCAS EPP - Marcio de Mello Compri - Defiro o requerimento de fls. 96. Providencie a serventia o quanto necessário. Int. - ADV: THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1002025-43.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FICSA S/A - MARLEI PALMA
DE SOUZA SIQUEIRA - Vistos. BANCO FICSA S/A, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, move Ação de Busca e Apreensão
em face de MARLEI PALMA DE SOUZA SIQUEIRA alegando em síntese, que celebrou com a ré Contrato de Financiamento sob
o nº 901103009-6, sendo que em garantia, recebeu o veículo marca CHEVROLET, MONZA SEDAN GL 2.0, ano/mod 1993/1993,
placas BOC5658. Aduz que o inadimplemento contratual por parte do réu ensejou sua regular notificação, terminando por
requerer seja liminarmente determinada a busca e apreensão do bem alienado, nomeando-se para depositário provisório um
dos representantes do banco autor. Pede que a ação seja julgada procedente, consolidando-se o domínio e posse do bem em
suas mãos, para que possa vendê-lo, com a condenação da ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Juntou os documentos. Pela decisão de fls. 44/45 foi deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo e determinada a
citação do réu. O bem alienado foi apreendido (fls. 86) e o réu regularmente citado (fl. 86), não oferecendo resposta no prazo
legal (fls. 88). É o relatório. DECIDO. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, como determina o artigo 330, inciso
II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu, apesar de devida e regularmente citado, não contestando o feito, tornou-se
revel. Com efeito, o réu deixou transcorrer “in albis”, o prazo para oferecimento de resposta, incorrendo nos efeitos da revelia,
nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Note-se, inclusive, que a pretensão do banco autor é legitimamente
fundada nas disposições do Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de 1.969, aplicável à espécie. Isto posto, com fundamento no
artigo 66 da Lei nº 4728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo PROCEDENTE a ação, e, em consequência, declaro rescindido o
contrato, consolidando-se nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão
liminar torno definitiva. * Defiro o levantamento do depósito judicial em favor do autor. Condeno o réu no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4.º
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1002053-74.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - FERNANDES NERI REIS - Defiro a consulta ao Bacenjud e Infojud
para localização de outros endereços do requerido. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GIOVANA DE SOUZA
SANTOS BRITO (OAB 277207/SP)
Processo 1002125-61.2014.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARCO AURÉLIO PINHEIRO
DE ALCÂNTARA - - MARIA NEIDE ALVES PINHEIRO DE ALCÂNTAR - BRIGIDA LARA PEREIRA - - OLICIO DOS SANTOS Providencie a parte autora o cumprimento integral da deliberação de fl. 31, último parágrafo, trazendo aos autos as últimas
declarações do imposto de renda do autor Marco, em 10 dias. - ADV: CARLOS ANTONIO TEOTONIO DE CARVALHO (OAB
281761/SP)
Processo 1002130-83.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - lourival andrade prado - carolina andrade macedo prado - Cury Construtora e Incorporadora S A - - HORTO DO SOL INCORPORADORA LTDA - Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência sob pena de preclusão, bem como arrolem suas testemunhas, se o caso, as quais
deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, a não ser que exista requerimento em sentido
contrário, competindo à parte interessada desde já recolher a(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). No mesmo prazo, digam se
desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: MAURO VICTOR CATANZARO (OAB
243282/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE (OAB 151730/SP),
MERCIA REGINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 117167/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 1002171-50.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Jose Pereira de Lima - Madrid
Investimentos Imobiliários SPE Ltda - - TECNISA S/A - Vistos. Indicou o autor em sua inicial o número 3144 como endereço
da Madrid, mas juntou à fl. 66 AR positivo de outro processo encaminhado para outro número, qual seja, 3477, e não aquele
indicado em sua inicial. Diante disso, providencie o autor o recolhimento de novas custas para citação das requeridas no número
3477, como consta à fl. 66. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1002221-13.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ivan Helmuth Hannemann - MRV Prime
XXXI Incorporações SPE Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar válido
o contrato avençado entre as partes, ou seja, sem a estipulação de qualquer financiamento, mas apenas vinculado à futura
liberação do FGTS do autor, após a concessão do habite-se, confirmando, assim, a tutela urgente inicialmente concedida;
B) condenar a MRV Prime XXXI Incorporações Spe Ltda. a pagar a Ivan Helmuth Hannemann a quantia de R$10.000,00,
a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º