Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
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domínio e posse do bem em suas mãos, com a condenação do(a) réu(ré) no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios. Juntou os documentos. Pelo despacho de fls. 51/52 foi deferida, liminarmente, a busca e apreensão do veículo
e determinada a citação do(a) réu(ré). O bem alienado foi apreendido (fls. 70) e o(a) réu(ré) regularmente citado (fl. 70),
não oferecendo resposta no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, nos
termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu, apesar de devida e regularmente citado, não
contestou o feito, tornando-se revel, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Note-se, inclusive, que a pretensão
do autor é legitimamente fundada nas disposições do Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de 1.969, aplicável à espécie. Isto
posto, com fundamento nos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, julgo PROCEDENTE a ação, e, em consequência, declaro
rescindido o contrato, consolidando-se nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001128-78.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - LUCIANA LIMA PEREIRA - Forme-se processo dependente com este
cumprimento de sentença definitivo. Ante a certidão dando conta do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos,
aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias a partir da publicação desta decisão para a satisfação voluntária da dívida por parte
do devedor, no valor de R$ 2.512,94, sob pena e incidência de multa de 10% do valor do débito (artigo 475-J do Código de
Processo Civil). Saliento que por se tratar de réu revel, o prazo correrá independentemente de intimação, nos termos do artigo
322 do Código de Processo Civil. Em caso de ser necessária a fase de execução por iniciativa do credor, fixo os honorários em
10% do valor atualizado do débito. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/
SP)
Processo 1001322-15.2013.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - GUAIO BLOCOS ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - - RUBENS HIROKAZU NAGASAKI - CONSTRUTORA CHAIA LTDA - - André Luiz Chaia Marques da Silva
- Cumpra-se o determinado a fls. 97/98, junto ao Infojud e Bacenjud. Int. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB
312121/SP)
Processo 1001335-77.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DIEGO GEMAQUE O HARA JESSICA DE OLIVEIRA FREIRE KUYPER - - DENNIE RAMON KUYPER - - AMARAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME
- Diante do exposto: I - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à Amaral Negócios Imobiliários
Ltda. - ME, em virtude da ilegitimidade passiva ad causam, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso VI, do Código
de Processo Civil; II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Diego Gemaque O’Hara em face de Jessica
de Oliveira Freire Kuyper e Dennie Ramon Kuyper. Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$788,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
observada a ressalva contida no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), ELIACY MESQUITA DE ANDRADE
(OAB 245191/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP)
Processo 1001337-47.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cheve Distribuidora de Auto Peças
Ltda. - João Carlos Kamezawa Suzano - EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/023505-1 dirigi-me ao endereço mencionado e INTIMEI João Carlos
Kamezawa Suzano-EPP, na pessoa da Srª. Sheila Bressane Giovanini, gerente, do inteiro teor do presente mandado que lhe
li, aceitou a cópia oferecida, bem ciente de tudo ficando. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELA MENEZES BARROS
(OAB 260479/SP), RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1001337-47.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cheve Distribuidora de Auto Peças
Ltda. - João Carlos Kamezawa Suzano - EPP - Ao arquivo. Int. - ADV: MARCELA MENEZES BARROS (OAB 260479/SP),
RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1001345-58.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - MARCOS
GREGORIO DA SILVA - Vistos. Fls. 108 e 109: tendo em vista que ainda não se tentou a citação no endereço de fl. 100, defiro
a tentativa de citação do réu naquele endereço por correio. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI
FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001345-58.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - MARCOS
GREGORIO DA SILVA - Manifeste-se o autor: Ciência da carta precatória juntada negativa às folhas 115/119. - ADV: RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001345-58.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - MARCOS
GREGORIO DA SILVA - Manifeste-se o autor acerca da carta AR devolvida negativa: não existe número. - ADV: RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001361-12.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - D. CENTER
DISTRIBUIDORA LTDA - SUZANPHARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME - Para que seja deferida a desconsideração
da personalidade jurídica necessária a comprovação dos requisitos constantes do artigo 50 do Código Civil, o que, no presente
caso, não ocorreu. A simples não localização de bens em nome da empresa executada não tem como efeito automático
referida desconsideração. Dessa forma, a parte deverá demonstrar a prática de atos fraudulentos ou encerramento irregular da
empresa, o que, neste caso, ocorre quando é constatado pelo oficial de justiça que a empresa não está em funcionamento no
endereço informado à Junta Comercial. Neste intuito, o interessado deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato
da JUCESP, onde conste o endereço atualizado do executado, e requerer diligência por oficial de justiça para penhora de bens
e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto. Ao exequente para
que junte aos autos ficha de breve relato da JUCESP, bem como para que requeira a diligência retro mencionada, juntando as
respectivas custas. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LAERTE ALVES JUNIOR
(OAB 262681/SP)
Processo 1001448-65.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI - SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. - Vistos. Decidi nos autos da exceção de incompetência em apenso. Intime-se. ADV: ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI (OAB 169017/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), LUIZ GUSTAVO A S
BICHARA (OAB 112310/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º