Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1788
Nº 0031876-85.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Jundiaí - Agravante: Cesar Moreira da Silva - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Proveram em parte o recurso para manter a
retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotando-se a data da
falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas consignando
que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento em concreto.
V.U. - Advs: Mailane Ramos dos Santos R. de Oliveira (OAB: 166669/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0032595-67.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Andradina - Agravante: Alex Luis Aguiar - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ana Carolina
Minutti (OAB: 257292/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0036114-50.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Assis - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Agravado: Fabio Gonsale Carnauba - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram provimento ao agravo para o fim de cassar a
decisão agravada. V.U. - Advs: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0004968-09.2009.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: M. S. L. Apelado: J. E. S. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para condenar
MAÉRCIO SOUZA LIMA e JOSÉ EDUARDO STAUT à pena de 2 anos de reclusão, por violação ao art. 229, “caput”, do Código
Penal, substituída a pena privativa de liberdade pelo pagamento de 20 salários mínimos a entidade assistencial a ser indicada
pelo Juízo da Execução. Verificando que os apelados contam com mais de setenta anos de idade, por conduta desenvolvida
até 2009, na forma do artigo 109, V, c.c. artigo 115 e artigo 70, ambos do CÓDIGO PENAL, DECLARARAM o reconhecimento
da prescrição punitiva quanto a MAÉRCIO SOUZA LIMA e JOSÉ EDUARDO STAUT. V.U. Sustentou oralmente o I. Defensor,
Dr. Euro Bento Maciel e, usou da palavra, o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Mario de Magalhães Papaterra Limongi. - Advs:
Eduardo Marconato (OAB: 216871/SP) - Claudio Luiz Leite Junior (OAB: 311275/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) Francisco Apparecido Borges Junior (OAB: 111508/SP) - Douglas Ricardo Fazzio (OAB: 238264/SP) - Silvia Teixeira de Souza
(OAB: 279864/SP) - 3º Andar
Nº 0022118-82.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Francisco Francieldo Evangelista Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Marcia Rossi Coraini (OAB: 231963/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0024151-45.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Claudionor Gonçalves Apolinário
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Proveram em parte o recurso para
manter a retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotando-se a
data da falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas
consignando que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento
em concreto. V.U. - Advs: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0025725-06.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ulisses Francisco Santiago - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PROVIMENTO ao presente
recurso, para RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO da falta disciplinar praticada por ULISSES FRANCISCO
SANTIAGO, em 5/2/2009, com fulcro no art. 109, inciso VI do Código Penal, determinando o restabelecimento dos dias remidos
e a elaboração de cálculo de penas, desconsiderando-se a prática dessa falta. V.U. - Advs: Armando Cesar Marques de Castro
(OAB: 330198/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0025997-97.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Agravante: Fernando de Paula Carvalho - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0027385-35.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Jundiaí - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Agravado: Hamssi Taha - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram provimento ao agravo a fim de cassar a r. decisão recorrida,
ficando assente que, a exemplo de toda a população carcerária paulista, Hamssi Taha deve aguardar no regime fechado sua
remoção ao intermediário, definido quando da unificação. V.U. - Advs: Bichir Ale Bichir Junior (OAB: 276756/SP) - 3º Andar
Nº 0028057-43.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Evandro de Souza Bastos
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advs: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0029683-97.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Agravante: Luciano Perinedo - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Michelle Boaventura Cordeiro (OAB: 242002/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 0029880-52.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Caio César Rodolfo Vieira de
Andrade - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Proveram em parte o recurso
para manter a retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotandose a data da falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas
consignando que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento
em concreto. V.U. - 3º Andar
Nº 0030337-84.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Nelson Soares - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º