Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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o imóvel esteja desocupado, bem como para citação do requerido para responder no prazo legal e intimação da liminar e da
possibilidade de purgação da mora nos termos do § 3º, do art. 59 da Lei 8245/91. Na hipótese de o requerido pretender purgar a
sua mora, o que fica autorizado, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o débito em aberto até a data do pagamento.
Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do
mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1007845-57.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - PRISCILLA DE
ARAUJO DIAMANTINO - Vistos. Do contrato não consta cláusula de alienação em garantia fiduciária. Regularize a parte autora,
em 10 dias, sob pena de extinção (art. 284, CPC). Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1010095-78.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - IRACEMA PAES HATZLHOFFER
- JANDA ALVES FERREIRA LEITE - - AMAURI DE OLIVEIRA LEITE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/010699-0 dirigi-me ao endereço nele indicado,
ou seja, Rua Norberto Mayer, 136 - apt. 71, onde citei JANDA ALVES FERREIRA LEITE, que depois de ficar ciente, aceitou a
contrafé deixando de exarar sua assinatura. Assim, passo a descreve-la:- pele branca, olhos escuros, usa óculos, cabelos ruivos
e curtos, 1,55 m.de altura, 60 kg e aproximadamente 60 anos.Certifico que deixei de citar AMAURI DE OLIVEIRA LEITE, sendo
informado pela Sra.Janda, que ele encontrava-se viajando, não declinando a data de seu retorno. Mesmo deixando recados com
ela, nenhum contato foi mantido com este Oficial. Assim sendo, devolvo o presente, para os devidos fins O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 10 de junho de 2014. - ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 1010164-13.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO COMERCIAL INVESTMENT
TRUST DO BRASIL S/A. - Comércio de Aluminios JBF Ltda - - Jorge Bruno Filho - Certidão retro: Para cumprimento da liminar,
recolha a parte autora a condução do Sr. Oficial de Justiça, em dez dias. No silêncio, certifique-se e nos termos do inciso III,
do art. 267, do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo. Int. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP)
Processo 1018474-11.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - VICTOR MAXIMO DA SILVA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2014/011213-3 dirigi-me ao endereço:Não localizei a Rua Antônio Mariano Leme, Cep: 08382-515 no Guia Mapograf de
São Paulo, nem em pesquisa realizada pela internet, nem pelo Gps. Diante do exposto devolvo mandado à cartório solicitando o
endereço correto completo e atual para integral cumprimento do mesmo O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de junho
de 2014. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 4000384-17.2013.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Jose Angelo Filho - JOSÉ ELIAS DE FREITAS - Para a pesquisa
junto ao Bacenjud, Infojud e/ou Renajud, recolher a taxa devida (R$ 11,00 por CNPJ/CPF e por órgão a ser consultado, na guia
FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 1864/2011, em dez dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB
285575/SP)
Processo 4000403-23.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Credito, Financiamento
e Investimento S.A - Waldemar Nunes Maciel - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão
encontra-se à disposição no site do TJ: www.tj.sp.gov.br). Tendo em vista as diligências infrutíferas realizadas nos autos, quanto
à localização do bem a ser apreendido mostra-se inútil o prosseguimento do feito nos moldes atuais. Assim, cabe ao credor
fiduciário postular a conversão da busca e apreensão em depósito nos termos do Decreto Lei 911/69, inclusive com informação
do valor do bem objeto da garantia. Para tanto, concedo 30 dias, no silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência
do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento
do processo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 4000478-62.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Alexandre Augusto Gouvea - - Adriana
Acacia Kertesz Gouvea - - Comércio e Transporte de Gás Vila Diva Ltda-ME - Banco Itauleasing S/A - Novos documentos
(fl.226/279): Nos termos do art. 398, do CPC, intime-se a parte RÉ para manifestação sobre os novos documentos juntados, no
prazo de dez dias. Após, façam-me conclusos para saneamento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 4000725-43.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS - GUILHERME PEIXOTO LEMES - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente (fls. 80) e, consequente
satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas finais na forma do acordo. Para tanto,
verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento,
inscreva-se a dívida. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA LOT DA SILVA NUNES (OAB 238426/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4000868-32.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Pool Imobiliário Ltda - ME - Liminar: Apreenda-se o bem alienado, depositando-se-o em
mãos do autor, podendo o oficial de justiça empreender todos os atos necessários à efetiva localização do mesmo, ficando
autorizado, inclusive, eventual arrombamento e uso de força policial. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para os atos e
termos da ação proposta, conforme cópias da petição inicial e de eventuais aditamentos que seguem anexas, advertindo o(a)
citando(a) que, não contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos afirmados pelo autor serão tidos como verdadeiros,
conforme art. 285, do C.P.C. Sem prejuízo da resposta, poderá o devedor, no prazo de cinco dias, também contados da citação,
efetuar o pagamento da dívida. Caso o bem não esteja na posse do(a) requerido(a), ele(a) deverá ser intimado(a) a informar
o seu atual paradeiro. Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no
cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4000879-61.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paris Cabos Comercial LTDA
- Construtora Soluções Concretas Eireli - - ROBERTO GIL FERRERES - - NAIR DONNARUMMO VIEIRA GIL - - JOÃO JOSÉ
NOVAIS - 1) Fls. 84/87: Ciente. 2) Manifeste-se a parte Exequente quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais
executados já citados, em trinta dias. 3) No silencio, certifique-se e aguarde-se o cumprimento da precatória expedida. Int. ADV: IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º