Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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Processo 1007479-18.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Maria Luiza Ammiratti Barbosa - 1.Cite-se para em três dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor
do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente
de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo legal. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. 2.Efetivada a citação ou caso frustrada esta em razão da não localização do (s)
devedor (es), tornem. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007482-70.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSÉ VARLESE FILHO
- - MARIA INES THOMAZI VARLESE - MARCIA LUCIANA DE SOUZA - Cite-se, para responder em 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia (art. 319, CPC), e dê-se ciência a eventuais ocupantes (a qualquer título) e sublocatários. Na hipótese do requerido
pretender purgar a sua mora, o que fica autorizado, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o débito em aberto até a
data do pagamento. Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no
cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), HELOA MARIA MACIEL DE LIMA
(OAB 305321/SP)
Processo 1007511-23.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - J & C ELETROELETRONICOS LTDA - ME - - JOÃO CARLOS PEREIRA CHAVES - 1.Cite-se para em três dias efetuar
o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s)
executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no
prazo legal. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 2.Efetivada a citação ou caso
frustrada esta em razão da não localização do (s) devedor (es), tornem. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1007576-18.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - J.B.O.B. - - L.B.O. - - M.P.N.
- M.B.E.P. - - M.B.E.P. - Recolham-se as custas e diligências necessárias, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257, CPC). Regularize a parte autora a sua representação processual, devendo apresentar procuração
outorgada em nome da advogada subscritora da inicial, uma vez que a fl. 57 está em branco. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP)
Processo 1007593-54.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint
Germain - Framan Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sumário - dispensa da audiência preliminar de conciliação: A audiência
de conciliação preliminar, prevista no rito sumário (art. 277, do CPC), não tem se mostrado proveitosa para as partes. Muitas
vezes ela representa um embaraço ao regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou comparecimento pessoal
das partes. Portanto, sem alterar outras características do rito sumário, que mantenho, dispenso sua realização. Cite-se a parte
requerida, via postal, para responder em 15 (quinze) dias, devendo ser observado o disposto no art. 278, do CPC, especialmente
a respeito do rol de testemunhas, que deve acompanhar a contestação. Oportunamente, quando necessário, será designada
audiência de conciliação e instrução. Int. - ADV: ALESSANDRA NUNES PECHER (OAB 176568/SP)
Processo 1007604-83.2014.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - AMC DO BRASIL LTDA - ALEXANDRE DE CASSIO CRIZOLOGO DE LIMA SILVA - Cite-se o requerido para o pagamento da quantia reclamada, no prazo
de quinze dias (art. 1102b, do CPC), caso em que ficará isento do pagamento das custas e verba honorária. Nesse mesmo prazo
o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos (art. 1102c). Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das
prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste
feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), MARCIAL
HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 1007629-96.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Antonio Luiz de Vasconcellos
Macedo - Erika Seita Augusto de Souza - Tão logo recolhida a diligência do oficial de justiça, cite-se o requerido para, em
querendo, contestar o pedido no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das
prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste
feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE
(OAB 90562/SP), MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 146773/SP)
Processo 1007635-06.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ERIKA FERRARI LEME
SANTAELA - RAIMUNDO MARQUES DA SILVA - - RAFAELA PIRES DA SILVA - Cite-se, para responder em 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia (art. 319, CPC), e dê-se ciência a eventuais ocupantes (a qualquer título) e sublocatários. Na hipótese do
requerido pretender purgar a sua mora, o que fica autorizado, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito em
aberto até a data do pagamento (Cláusula 3ª, do contrato). Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos
§§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
Processo 1007652-42.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- JULIA EMILIA RIBEIRO BRAZ - SERGIO NAZARENO CALDEIRA - - ANGELA CACILDA RODRIGUES - Recolham-se as
custas e diligências necessárias, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP)
Processo 1007672-33.2014.8.26.0008 - Monitória - Obrigações - Márcio de Mattos - AMANDA CARVALHO MESQUITA DE
MARZO - Complemente a parte autora as custas iniciais em mais R$ 31,32, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257, CPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
Processo 1007708-75.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUGUSTO PEREIRA DE
MELO - WILTON DE OLIVEIRA SOUSA - Regularize-se a cópia da NOTA PROMISSÓRIA, vez que na cópia juntada o ANO
de vencimento da dívida está ILEGÍVEL. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, CPC). Int. - ADV:
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1007810-97.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de
Antigua - MARCOS ANTÔNIO BATTAGIOTTO - Junte-se cópia da Ata da Assembléia que elegeu a atual Síndica, outorgante da
procuração. Prazo de dez dias. Pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSE ADAIR MAGRI MARTINS (OAB 112142/SP),
CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP)
Processo 1007839-50.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ricardo Dias Trotta - Diego Ferreira Guimarães - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com
cobrança, que não se encontra garantida. Por tais razões, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias nos
termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8245/91. Fica o requerente dispensado da obrigação de prestação de caução, ante
o entabulado pelas partes na 24ª cláusula contratual. Expeça-se mandado de notificação, despejo e imissão na posse caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º