Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
1549
Fazer / Não Fazer - Claudia Maria Lopes de Avelar Burihan - Viaja Net - - Clickon - Vistos. Analisando os autos, verifico que se
trata de matéria exclusivamente de direito, não havendo obrigatoriedade de designação de audiência de instrução e julgamento
(Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital). Tendo em vista
que a corré Click On já apresentou contestação, informe esta, em cinco dias, se tem proposta de acordo a oferecer. Providencie
a corré Viajanet, em quinze dias, a apresentação de contestação, informando se têm proposta de acordo a oferecer. Intime-se
pelo correio. Int. - ADV: RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/
SP), MARIA ALICE T DA FONSECA DORIA GONDINHO (OAB 160897/SP)
Processo 0000728-66.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Penha da Conceição Roque - Vistos. Presentes os requisitos legais, notadamente a possibilidade de danos irreparáveis ou de
difícil reparação, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que a parte ré providencie, no prazo de vinte dias,
a transferência do veículo objeto da ação para o nome de quem estiver com a posse do mesmo, efetuando o pagamento de
todos os débitos pendentes, sob pena de incorrer em multa diária que fixo em R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), limitada sua
incidência em dez dias. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, inclusive com cópia desta decisão, intimando-o(a)
para comparecimento à audiência de conciliação, que ora designo para o dia 27 de MARÇO de 2014, às 15h30, a realizar-se
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Frei
Pacífico Wagner, 921 centro. Int. - ADV: ADRIANA LUCIA GOMES ALVES (OAB 263309/SP)
Processo 0001304-93.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- João Justino da Silva - - Juracy Lourdes de Sousa - Uélinton dos Santos - - Moniellem Felix dos Santos - Vistos. 1. Recebo o
recurso interposto pela parte ré às fls. 56/57 apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, art. 43). 2. Intime-se a parte recorrida,
via postal e/ou por telefone, para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo de dez (10) dias, necessariamente através
de advogado. Int. - ADV: BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP)
Processo 0001362-96.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001362) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Raquel de Jesus - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - - C & A Modas - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo Requerido nas fls. 92/93 - ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), RAQUEL DE JESUS (OAB 179761/SP)
Processo 0002328-59.2013.8.26.0126 (012.62.0130.002328) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonio Carlos Siqueira Campos Junior - Unibanco Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil (atual
Banco Itaú Sa) - Autor deve se manifestar sobre contestação juntada pelo requerido (às fls. 38/90). - ADV: SONIA CRISTINA
BERALDO (OAB 172497/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002405-05.2012.8.26.0126 (126.01.2012.002405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Fábio Luís Lanfredi Godoy Moreira - Marcelo Rodrigues Guedes - Vistos. Fls. 75: Declaro levantada a penhora de fls. 69.
Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos indicados (fls. 71). Int. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
276767/SP), ALEXSSANDRO REZENDE DA SILVA (OAB 161057/SP)
Processo 0002447-30.2007.8.26.0126 (126.01.2007.002447) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Auracy Mansano Filho - Clarice Maria de Campos Larcher - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Concessão do prazo
de 30 dias para localização de bens, passíveis de penhora, em nome da executada. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE MELLO
MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 0003162-67.2010.8.26.0126 (126.01.2010.003162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Wbf
da Silva Me - Everildo Pereira Ribeiro - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 84/85), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, EXTINTO o processo com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos (fls.77). Oportunamente, proceda-se a
inutilização dos autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANE FREIRE DA SILVA (OAB 125327/SP)
Processo 0003720-05.2011.8.26.0126 (126.01.2011.003720) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Priscila Barros Chaves - Alessandra Mara Azevedo - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias,
sobre a certidão negativa do oficial de justiça fls.85. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 204723/SP), PAULO
ROBERTO DIONISIO RODRIGUES (OAB 279646/SP)
Processo 0004319-07.2012.8.26.0126 (126.01.2012.004319) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jesse de Andrade Lino - Aymoré Crédito Financiamento e Inv Sa - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV: RUBENS ALVES DE CAMPOS (OAB 90988/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0004328-32.2013.8.26.0126 (012.62.0130.004328) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Francisco Braga Lopes - Centro Transmontano de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) apresentar
contrarrazões, no prazo legal, ao recurso apresentado nas fls. 259/275. - ADV: NEUSA DAS GRACAS RIBEIRO BORGES (OAB
117376/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP)
Processo 0004498-04.2013.8.26.0126 (012.62.0130.004498) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Renato Machião - Cavec Moto Peças - - Rafael Carlos Rebecchi - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta A.R fls.33v. - ADV: JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP)
Processo 0004751-31.2009.8.26.0126 (126.01.2009.004751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aurimar Lorenzo
Arantes - Josué Lourenço Barbosa - Vistos. Diante da inércia da parte exequente na indicação de bens da parte executada
passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a execução nestes autos com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente,
proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV: JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP)
Processo 0005122-87.2012.8.26.0126 (126.01.2012.005122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ataíde João dos Passos Filho - Rodrigo Buzati Ferraz M e Cursos e Apostilas Aprovação - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 151. - ADV: ANTONIO CARLOS GUILHERME V RODRIGUEZ
(OAB 124018/SP)
Processo 0005143-63.2012.8.26.0126 (126.01.2012.005143) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços José Silvério dos Santos Pinto - (X) providenciar o débito atualizado, no prazo de 05 dias. - ADV: THELMA CARLA BERNARDI
MASTROROCCO (OAB 134170/SP)
Processo 0005515-22.2006.8.26.0126 (126.01.2006.005515) - Execução de Título Extrajudicial - Rodrigo Cesar Vieira
Guimaraes - Maria Elza dos Santos - Vistos. Diante da inércia da parte exequente na indicação do atual endereço da parte
executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em relação à distribuição dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º