Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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quanto à correção monetária e juros de mora, e ao recurso do Município, bem como ao reexame necessário nega-se provimento,
ficando consignada a observação constante do item 12. Intime-se e registre-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. OSWALDO
LUIZ PALU RELATOR - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB: 90923/SP) - Fernando
Henrique Saito (OAB: 272083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 3000424-27.2013.8.26.0263 - Apelação / Reexame Necessário - Itaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Itai - Apelante:
Juizo Ex Officio - Apelado: Elias de Almeida Cardozo (Justiça Gratuita) - 17.Assim, com fundamento no artigo 557 do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intime-se e registre-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. OSWALDO LUIZ
PALU Relator em Decisão Monocrática - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB:
288458/SP) - Thiago dos Santos Michelin (OAB: 206847/SP) - Jacqueline Dias de Moraes Araujo (OAB: 140405/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9001209-09.2000.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Soft Brea
Com Prod Alimentícios Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - 6.Ante o exposto, por decisão monocrática, nos
termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso oficial. Intime-se e registre-se. São Paulo, 10 de
dezembro de 2013. OSWALDO LUIZ PALU Relator em Decisão Monocrática - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Lia
Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9002444-50.1996.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Lebert Ind.
Metalurgica Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - 6.Ante o exposto, por decisão monocrática, nos termos do
artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso oficial. Intime-se e registre-se. São Paulo, 06 de dezembro
de 2013. OSWALDO LUIZ PALU Relator em Decisão Monocrática - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Roberto Zular
(OAB: 132949/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9002462-37.1997.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Cozinha
Paulista de Alimentaçao e Nutriçao Ltda (me) (E outros(as)) - Recorrido: Nilton Delfino de Miranda - Recorrido: Marcia Maria
de Lacerda Miranda - Recorrido: Paulo Marcio de Miranda - Recorrido: Humberto de Miranda Santos - Recorrido: Nilton Delfino
de Miranda Junior - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - 6.Ante o exposto, por decisão monocrática, nos termos do
artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso oficial. Intime-se e registre-se. São Paulo, 10 de dezembro
de 2013. OSWALDO LUIZ PALU Relator em Decisão Monocrática - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Wilson Aparecido
Rodrigues Sanches (OAB: 86216/SP) - Carlos Gilberto Ciampaglia (OAB: 15581/SP) - Vera Evandia Benincasa (OAB: 88041/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 0010154-51.2012.8.26.0198 - Reexame Necessário - Franco da Rocha - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido:
Ariovaldo Marques Vieira - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - 10.Posto isso, com fundamento no art. 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente reexame necessário para condenar a recorrente ao pagamento ao
autor do referido adicional, isto é, sexta-parte, calculado sobre os proventos integrais, excetuadas as vantagens de caráter
eventual e o efeito cascata, apostilando-se; bem como as diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, diferenças
estas que deverão ser atualizadas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde que deveriam ter sido pagas, acrescidas
de juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação. Sucumbente, arcará a Fazenda Pública com o pagamento de honorários
advocatícios fixados, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Intime-se e registre-se. São Paulo, 11 de dezembro
de 2013. Oswaldo Luiz Palu Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP)
- Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0011155-84.2013.8.26.0344 - Reexame Necessário - Marília - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Maria Cristina
Cardoso - Interessado: Delegado de Policia Diretor da 12ª Ciretran de Marilia - 7.Ante o exposto, por decisão monocrática,
nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso oficial, ressaltando-se a suspensão do
bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da impetrante tão somente até o trânsito em julgado na via recursal administrativa.
Registre-se e intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. OSWALDO LUIZ PALU RELATOR - Magistrado(a) Oswaldo Luiz
Palu - Advs: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP) - Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 0017719-63.2011.8.26.0566/50000 - Embargos de Declaração - São Carlos - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Rosely Maria Oliveira Tucci Farah (Justiça Gratuita) - 5.Ante o exposto, por meu voto, rejeito os presentes
embargos de declaração. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Vladimir Bononi (OAB:
126371/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 0019066-55.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Maria Machado - 10.Ante o exposto, por decisão monocrática, dou provimento aos
recursos julgando improcedente a ação, arcando a impetrante com as despesas processuais, suspensa a execução diante dos
benefícios da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Registre-se e
intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. OSWALDO LUIZ PALU RELATOR - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs:
Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Alexandre Costa (OAB: 263578/SP) - Olívia Aparecida Félix da Silva (OAB:
212407/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0026170-35.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Zeneide Carvalho Gonçalves - Apelado: Fazenda do
Estado de São Paulo - 10.Ante o exposto, por decisão monocrática, art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento
ao recurso da autora, ficando consignada a observação constante do item 7. Intime-se e registre-se. São Paulo, 13 de dezembro
de 2013. OSWALDO LUIZ PALU RELATOR - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB:
184508/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º