Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
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- Manifeste-se a parte autora em cinco dias em termos de prosseguimento, informando de desiste do pedido de fls. 101 (uma
vez que desde abril/2013 não cumpriu a determinação de fls. 104), e ficando ciente das pesquisas de fls. 113/118. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0010601-48.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010601) - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Janio
Paulo Machado - Prefeito do Município de Jacareí - - Diretor do Departamento de Trânsito de Jacareí - Vistos. Cumpra-se fl.120.
Int. - ADV: JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP), SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 0010618-50.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010618) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Erlaine Ramos da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto à fl. 37, expeça-se a
carta de citação. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 0010633-24.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010633) - Reintegração / Manutenção de Posse - Santander Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - José Pierrocini - Chamei os autos à conclusão para determinar o desbloqueio do veículo bloqueado
à fl.65. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0010883-96.2006.8.26.0292 (292.01.2006.010883) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco do Brasil
Sa - R de Cb de Melo & T Barbosa Ltda Me - - Dario Barbosa de Melo - - Thaís Aparecida Barboza - - Rita de Cássia Barbosa de
Melo - Vistos. Por primeiro, deverá o credor trazer aos autos o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: MARCELO CARVALHO
LIMA (OAB 139608/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0010929-41.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010929) - Exibição - Medida Cautelar - Ronaldo Incirilo - Banco Aymore
Sa Atual Banco Santander - Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que
se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A
justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos
fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova
pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar
seus respectivos róis de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo fixado pelo Juiz), o que se determina visando à
melhor adequação da pauta de audiências, para que partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo
dia não sejam obrigadas, às vezes, a esperar por período muito longo. Caso pretendam a intimação de testemunhas, deverão
informar o endereço completo, inclusive com o CEP, tendo em vista que a expedição do mandado exige quer seja informado o
CEP correto. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0010931-11.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010931) - Exibição - Medida Cautelar - Lindomar Moreira Pereira Banco Pecunia Sa - Manifeste-se a parte autora em dez dias em réplica à contestação e documentos de fls. 18/23. - ADV:
BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0010959-13.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010959) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Reinaldo Mariano
de Souza - Emilene Rosa de Oliveira - - Fundação Prólar de Jacareí - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
(X) manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento do processo. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), ADÃO APARECIDO FROIS (OAB 251221/SP), HIROSHI
MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 0010998-10.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010998) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Marcelo
Batista - Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Façam-se as anotações quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
Remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição à Vara da Fazenda Pública. Int. - ADV: FLAVIA SANTOS
MARTINS DE SOUZA (OAB 247437/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA (OAB 200484/SP), RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 0011016-94.2013.8.26.0292 (029.22.0130.011016) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Daicy Antunes - Instituto Nacional de Previdência Social Inss - Chamei os autos à conclusão para determinar que a
implantação do benefício seja a partir da data de ajuizamento desta ação. Oficie-se. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO SCOCATO
TEIXEIRA (OAB 227216/SP), WILLIAN ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 334308/SP)
Processo 0011052-10.2011.8.26.0292 (292.01.2011.011052) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ednaldo Bezerra de Melo Hsbc Seguros Brasil Sa - Diante do silêncio do exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDILAINE GARCIA DE
LIMA (OAB 221176/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0011086-97.2002.8.26.0292 (292.01.2002.011086) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Brito Beira Rio Restaurante Ltda Me - - Adauto Pereira de Brito - - Maria Dalila Aranha de Brito - - Anna Marcia Aranha
de Brito - Diante da certidão retro, considerando o bloqueio em nome de MARIA DALILA ARANHA DE BRITO, oficie-se ao Banco
Santander solicitando a transferência do valor de R$55.397,71 para conta judicial do Banco do Brasil, desbloqueando-se o
valor restante, COM URGÊNCIA, cumprindo-se no mais, o que determinado às fls. 518/519. Int. - ADV: PATRICIA CRISTIANE
OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP), LUCIO DONALDO MOURA
CARVALHO (OAB 155380/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP)
Processo 0011152-28.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011152) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oasis Ua
Mineração de Areia Ta Ltda - Manifeste-se a parte autora em cinco dias em termos de prosseguimento, ciente da devolução da
precatória e certidão do oficial de justiça de fls. 94 (não localizou o nº 10.000; o maior número encontrado foi 1.197). - ADV: LUIZ
ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP)
Processo 0011220-75.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011220) - Procedimento Ordinário - Concessão - Diogenes Simplicio
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - DIOGENES SIMPLICIO DE SOUZA ajuizou a presente ação em face do
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando a que seja concedida em seu favor a aposentadoria por idade.
Em síntese, afirma que ingressou com pedido de benefício de aposentadoria por idade, o qual foi indeferido sob a alegação
de falta de tempo mínimo de contribuição. Entende que ao completar 60 anos de idade, possuía mais de 180 contribuições
previdenciárias e, sendo filiado ao RGPS antes da Lei 8.213/91, teria direito à aposentadoria. Afirmando, portanto, preencher os
requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade, pede a procedência da ação. Citado, contestou o réu (fls.
173/185), sustentando a ausência dos requisitos para a concessão do benefício. Houve réplica (fl. 189). É o relatório. A ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º