Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
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Processo 0010413-21.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010413) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - BV Leasing Arrendamento Mercantil Sa ajuizou a presente ação de reintegração de
posse em face de Eva Maria de Almeida, aduzindo, em síntese, ter celebrado contrato de arrendamento mercantil de um automóvel
marca e modelo FOR/KA (FLY/CLASS) 1.0, cor preta, ano/modelo 2003/2003, placa DFK 9860, Chassis 9BFZF10BX38079010
com a requerida, que não pagou parte das prestações, a partir da que se venceu em 14/10/2012. Pede, pois, a sua reintegração
na posse do bem. Deferida e cumprida a liminar (fls. 19 e 22), foi a ré regularmente citada (fl.23), mas deixou transcorrer in
albis o prazo para oferecer contestação (fl. 24). É o relatório. A ação é procedente. Malgrado regular citação, deixou a ré de
responder aos termos da inicial, dando causa ao reconhecimento da revelia e à produção de seus efeitos, entre outros, o de se
considerar verdadeira a afirmação de que a requerida está inadimplente, sendo, pois, de rigor a reintegração do autor na posse
do bem arrendado, em virtude da infração contratual já admitida. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE
a ação, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, reintegrando-se o autor na posse do bem descrito na inicial.
Custas e demais despesas processuais eventualmente existentes, além de honorários advocatícios ora fixados em 10% do
valor da causa, pela ré. Transitada em julgado, manifeste-se o requerente sobre execução de sucumbência. O silêncio será
interpretado como renúncia ao crédito. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0010414-06.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010414) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - BV FINANCEIRA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, ajuizou ação de busca e apreensão em face de ANTONIO CLEISON BRITO DE LUCENA, aduzindo, em síntese,
ter celebrado contrato de financiamento com o requerido, através do qual foi dado em alienação fiduciária um veículo marca e
modelo CHEVROLET CELTA HATCH SUPER, placa CYA 2517, prata, chassi 9BGRDO8X03G191978. Ocorre, no entanto, que
o réu deixou de cumprir as obrigações contratuais, não pagando as parcelas avençadas, constituindo em mora. Pede, pois, a
busca e apreensão do bem, com a conseqüente procedência do pedido. Deferida e cumprida a liminar (fls. 17 e 20), foi o réu
regularmente citado (fl. 21), deixando transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação (fl. 22). É o relatório. Decido. A
ação é procedente. Malgrado regular citação, deixou o réu de responder aos termos da inicial, dando causa ao reconhecimento
da revelia e à produção de seus efeitos, entre outros, o de se considerar verdadeira a afirmação de que está inadimplente,
sendo, pois, de rigor a procedência da ação, em virtude da infração contratual já admitida. Em face das considerações tecidas,
julga-se PROCEDENTE a ação, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, consolidando a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem nas mãos do requerente. Custas e demais despesas processuais eventualmente existentes, além de
honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da causa, pelo réu. Transitada em julgado, manifeste-se o autor sobre
execução de sucumbência. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 0010421-95.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010421) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Bianca Aparecida Rabelo - Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora em dez dias
em réplica à contestação e documentos de fls. 83/112. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), PAULO SERGIO
FERRARI (OAB 129296/SP)
Processo 0010424-50.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010424) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valdir Pires - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se a parte autora em dez dias em réplica à contestação e documentos de fls.
33/63. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0010425-35.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010425) - Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- José Ferreira de Paula - Leasing Renault - Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes
que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A
justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos
fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova
pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar
seus respectivos róis de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo fixado pelo Juiz), o que se determina visando à
melhor adequação da pauta de audiências, para que partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo
dia não sejam obrigadas, às vezes, a esperar por período muito longo. Caso pretendam a intimação de testemunhas, deverão
informar o endereço completo, inclusive com o CEP, tendo em vista que a expedição do mandado exige quer seja informado o
CEP correto. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0010438-68.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010438) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Fernando
Tão de Azevedo - Claudemiro de Jesus Almeida - - Rosinaldo Francisco dos Santos - 1. Cumpra-se o julgado. 2. No prazo de
seis meses, apresente o credor memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início
da prescrição intercorrente. 3. Anoto que o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, fixado no art. 475-J do CPC, iniciouse da data do trânsito em julgado da decisão, conforme decidido pelo E. STJ no REsp. 954.859-RS. Por isso, na planilha de
cálculo a ser trazida pelo credor já deverá ser considerada a hipótese de incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor,
se decorrido o prazo mencionado. 4. Apresentada a memória de cálculo e não tendo havido o pagamento ou tendo ocorrido
apenas pagamento parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação, do qual, após cumprimento, será intimado o devedor,
por seu advogado, para que, em querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Não requerido o cumprimento
do julgado no prazo de seis meses, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. Jacarei, 29 de novembro
de 2013 - ADV: ALEXANDRE HIDEYO TURSI MATSUTACKE (OAB 255679/SP), ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP), VANESSA
VIEIRA GOBBI (OAB 149612/SP)
Processo 0010442-23.2003.8.26.0292 (292.01.2003.010442) - Procedimento Ordinário - R Guerra Veiculos e Estacionamento
Ltda - Banco Abn Amro Real Sa - Fl.206: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Int. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB
135425/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0010494-72.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010494) - Monitória - Compromisso - Vinicius S Petroni Epp - Oa Silva
& Bcv Silva Serviços de Transportes de Passageiros e Cargas Ltda Epp - - Piscinas Martinez Artigos e Equipamentos para
Piscinas Ltda Me - Deverá a parte autora em cinco dias comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para
intimação da executada ‘Piscinas Martinez...’ quanto à penhora do veículo GM/Celta placas DQG-7482, de fls. 115, e prazo de
impugnação. - ADV: JULIO APARECIDO COSTA ROCHA (OAB 105783/SP)
Processo 0010533-98.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010533) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniele Fernanda da
Silva - - Adilto Dias Tavares - Espolio de Heitor Stolf Jacintho Representado Pelo Inventariante Harold Costa Jacinto - Fl. 61:
Defiro. Expeça-se o ofício, conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0010544-98.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010544) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Marcos Jose de Santana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º