Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
1283
comprovação dos levantamentos, arquivem-se os autos. - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 149774 - ADV PAULO
ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0001592-98.2009.8.26.0120 (120.01.2009.001592-5/000000-000) Nº Ordem: 000397/2009 - Procedimento Ordinário QUITERIA JULIA DE BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que :
(_____) deu provimento ao apelo do autor e julgou procedente da ação; (__X__) deu provimento ao apelo do requerido e julgou
improcedente a ação; (_____) negou provimento ao apelo do autor; (_____) negou provimento ao apelo do requerido; (_____)
deu parcial provimento ao apelo do autor; (_____) deu parcial provimento ao apelo do requerido; (_____) manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento; (__ X_) manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO MARCOS
GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
0005860-30.2011.8.26.0120 Incidente-2 (120.01.2009.001669-1/000002-000) Nº Ordem: 000419/2009 - (Apensado ao
processo 0001669-10.2009.8.26.0120 - nº de ordem 419/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BANCO
DO BRASIL S/A X GILBERTO PEREIRA DO CARMO ASSIS - Fls. 241 - Vistos. - Fls.240. Defiro o prazo de 10 (dez) dias par
a comprovação do recolhimento da taxa devida. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV HELIO DE MELO MACHADO OAB/SP 78030
0001758-33.2009.8.26.0120 (120.01.2009.001758-6/000000-000) Nº Ordem: 000441/2009 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSE LOURENÇO DA SILVA X ELIVELTON RODRIGUES DA
SILVA E OUTROS - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP 190675 - ADV ADRIANE SAVELLI
ALONSO MANFIO OAB/SP 201655
0004881-34.2012.8.26.0120 Incidente-1 (120.01.2009.002766-1/000001-000) Nº Ordem: 000697/2009 - (Apensado ao
processo 0002766-45.2009.8.26.0120 - nº de ordem 697/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - HELENA
MACRI CIONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autor: Retirar ALVARÁS. - ADV PAULO ROBERTO
MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MATHEUS DONA MAGRINELLI OAB/SP 276711
0002931-92.2009.8.26.0120 (120.01.2009.002931-4/000000-000) Nº Ordem: 000740/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA FERREIRA DE ALMEIDA X MANOEL CLARINDO FERREIRA - Fls. 72 - Vistos. Manifeste - se o autor se
tem interesse no prosseguimento dessa ação, tendo em vista que os herdeiros estão pleiteando a posse do imóvel, em nome
próprio, através do processo 557/10 da 2ª Vara desta Comarca. Int. - ADV ALEXANDRE MAROUBO OAB/SP 262920
0003047-98.2009.8.26.0120 (120.01.2009.003047-9/000000-000) Nº Ordem: 000765/2009 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - PERCIO JOSE PAIAO X AGNALDO VIEIRA MACHADO E OUTROS - Fls. 413/419 - Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação movida por PERCIO JOSÉ PAIÃO contra AGNALDO
VIEIRA MACHADO, o que faço com resolução de seu mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
consequência, condeno o réu: a) a restituir ao autor a importância de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a título de danos
materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora, à base legal de 1% ao mês, contados da citação; b) a
pagar a título de danos morais e estéticos, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente a partir da
sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Pagará o réu, outrossim, as custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, percentual que está em consonância com as diretrizes do
art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que, em ação de indenização por dano moral, o arbitramento da indenização,
em quantia inferior a do pedido, não implica sucumbência parcial, a impor a disciplina do art. 21, do referido diploma. Outrossim,
com fundamento no artigo 70 e seguintes do Código de Processo Civil, condeno a litisdenunciada SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS a restituir ao réu o que este pagar a título de indenização, até o limite da apólice. Deixo de condenar
a litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não resistiu ao pedido de denunciação. P . R . I
. - ADV FABIO JUNIOR DIAS OAB/SP 274611 - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV ADEMAR
BALDANI OAB/SP 33788 - ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP 190675 - ADV WALTER WIGDEROWITZ NETO OAB/SP 153790 ADV ADEMAR FERNANDO BALDANI OAB/SP 141254 - ADV ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS OAB/SP 259364
0003327-69.2009.8.26.0120 (120.01.2009.003327-5/000000-000) Nº Ordem: 000841/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - RENE LAUDEMIR FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 126 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que : (_____) deu provimento ao apelo do autor e julgou procedente da
ação; (_____) deu provimento ao apelo do requerido e julgou improcedente a ação; (_____) negou provimento ao apelo do
autor; (_____) negou provimento ao apelo do requerido; (_____) deu parcial provimento ao apelo do autor; (__X__) deu parcial
provimento ao apelo do requerido; (__X__) manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; (_____) manifeste-se o requerido
em termos de prosseguimento. Int. - ADV ERNANI APARECIDO LUCHINI OAB/SP 77205
0003742-52.2009.8.26.0120 (120.01.2009.003742-7/000000-000) Nº Ordem: 000927/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ELOISA CRISTINA DIAS TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 175 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que : (_____) deu provimento ao apelo do autor e julgou procedente da
ação; (_____) deu provimento ao apelo do requerido e julgou improcedente a ação; (_____) negou provimento ao apelo do
autor; (_____) negou provimento ao apelo do requerido; (_____) deu parcial provimento ao apelo do autor; (__X__) deu
parcial provimento ao apelo do requerido; (__X__) manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; (_____) manifeste-se o
requerido em termos de prosseguimento. Int. - ADV ARMANDO CANDELA OAB/SP 105319 - ADV MARCELO JOSEPETTI OAB/
SP 209298
0004114-98.2009.8.26.0120 (120.01.2009.004114-0/000000-000) Nº Ordem: 000994/2009 - Procedimento Ordinário Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição - APARECIDA CLEMENTE FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Vistos. Considerando que a r.sentença proferida foi anulada, determino a a produção de prova
pericial. Nomeio como perito-médico o DR. KLEBER LUIZ BETTENCOURT DA SILVA, independentemente de compromisso.
Arbitro seus honorários periciais em R$ 200,00. Requisite-se o pagamento junto ao TRF, após as partes manifestarem-se
sobre o laudo pericial. Concedo o prazo de cinco dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Após, requisite-se data para realização do exame pericial. Int. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º