Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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para fins de execução nos termos do v. acórdão. Apresentada a conta, intime-se a autora para dizer se concorda com
os cálculos apurados. Em caso de concordância, expeça-se o ofà cio precatório/requisitório. Caso contrário, deverá a
autora apresentar cálculo do que entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. Intime-se ainda
a autarquia-ré para se manifestar sobre a existência de possà vel crédito para abatimento do valor a ser recebido pelo
exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 100, §§ 9 e 10 da Resolução nº 230, de 15/06/2010. Int. ADV MANOEL YUKIO UEMURA OAB/SP 227757 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0010959-13.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010959-5/000000-000) Nº Ordem: 001105/2012 - Procedimento Ordinário ObrigaçÃμes - REINALDO MARIANO DE SOUZA X EMILENE ROSA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 152 - Fica o autor
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de dez dias - ADV HIROSHI MAURO FUKUOKA OAB/SP 215135 - ADV SHIRLEY
ROSA OAB/SP 311524 - ADV ADÃO APARECIDO FROIS OAB/SP 251221
0011123-75.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011123-7/000000-000) Nº Ordem: 001118/2012 - Embargos à Execução
- Prescrição e Decadência - SANDRA MARIA NARCISO DE FIGUEIREDO ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 97 - 1. Recebo o recurso de apelação do réu em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Vista à autora para
contrarrazÃμes. 3. Após, com as anotaçÃμes de praxe, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as homenagens de estilo. Int. - ADV RODRIGO SOARES DE CARVALHO OAB/SP 245891 - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO OAB/SP 102552
0011146-21.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011146-2/000000-000) Nº Ordem: 001123/2012 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - SERVIÃO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) X L.M.
COMÃRCIO E MANUTENÃÃO INDUSTRIAL LTDA . - Intime-se o exequente para indicar bens em nome do devedor passà veis
de penhora, sob pena de arquivamento. Int. - ADV GIULIANO PEREIRA SILVA OAB/SP 238464 - ADV LARISSA VANALI ALVES
MOREIRA OAB/SP 246027 - ADV ZILA APARECIDA DA CRUZ OAB/SP 54928
0011756-86.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011756-3/000000-000) Nº Ordem: 001173/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A X DIJAVE DISTRIBUIDORA JACARE� DE VEICULOS
LTDA E OUTROS - Fls. 56 - Certifique a serventia se os embargos foram recebidos no efeito suspensivo. Após, voltem. Int. ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441
0012116-21.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012116-7/000000-000) Nº Ordem: 001206/2012 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - CLEUBE APARECIDA SAES BARBOZA X SANDRA REGINA
DA SILVA PEREIRA - Fls. 104 - Diante do transito em julgado da r. sentença, fica o autor intimado a manifestar-se nos autos ADV GABRIELLA BARBOSA OAB/SP 287035
0012119-73.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012119-5/000000-000) Nº Ordem: 001208/2012 - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X
ALEXSANDER PIMENTEL CARVALHO - Fls. 68 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em ambos os efeitos
legais. Vista ao autor para apresentação das contrarrazÃμes, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional
Federal â 3ª Região, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE OAB/SP
202311 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573 - ADV JAIR FESTI OAB/SP 87384 - ADV LETÃ?CIA
DE CÃ?SSIA RODRIGUES PINTO OAB/SP 205901
0012140-49.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012140-1/000000-000) Nº Ordem: 001211/2012 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - DANILO MAIA DE ALVARENGA X ANDRE LUIZ AZEVEDO DE
SOUZA - âNos termos da O.S.02/2008 deverá o autor se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamentoâ?. - ADV EDSON VALENTIM DE FARIA OAB/SP 135425
0012333-64.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012333-5/000000-000) Nº Ordem: 001223/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDSON LUIS MOREIRA SARMENTO E OUTROS X SONIA CRISTINA NOGUEIRA
ARAUJO E OUTROS - Fls. 58/62 - Em face das consideraçÃμes tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação, condenando-se
os requeridos a outorgarem aos autores a escritura do imóvel matriculado sob o nº 45.974 (fls. 39/41), depois de transferirem
para eles (réus) a titularidade do bem e depois de obterem, e registrarem, o âhabite-seâ?, com projeto que represente
efetivamente a construção existente. Para tais fins, concede-se aos requeridos o prazo de 30 dias para que protocolem
os pedidos na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis, e o prazo de 6 (seis) meses para conclusão de todos os
procedimentos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor da prestação (R$ 130.000,00),
corrigida pela Tabela do Tribunal de Justiça, sem prejuà zo da execução da obrigação ou de sua conversão em perdas
e danos. Sucumbentes, arcarão os requeridos com as custas processuais e com os honorários advocatà cios do patrono dos
autores, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Tendo em vista a afirmação dos requeridos de que os autores não
estão permitindo o ingresso da arquiteta no imóvel, esclareçam os requerentes, em cinco dias, a qual imóvel pertencem
as chaves depositadas em cartório, pois embora o termo de fl. 52 faça referência ao imóvel da R. Corneteiro de Jesus, a
petição de fl. 51 faz pressupor que se refira ao imóvel da R. João Batista de Oliveira Ramos. Caso as chaves sejam do
primeiro imóvel, os autores deverão apresentar as chaves do último, em 5 (cinco) dias. O prazo para o cumprimento das
obrigaçÃμes dos requeridos começará a contar do esclarecimento (ou apresentação das chaves corretas) pelos autores.
O preparo recursal corresponderá a 2% do valor atualizado dado à causa, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003. P. R. I. C. - ADV MARIA AUXILIADORA COSTA OAB/SP 172815 - ADV JOSE CARLOS RIBEIRO OAB/SP 28373
0012565-76.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012565-0/000000-000) Nº Ordem: 001246/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - FRANCISCO MOREIRA FRANCO X BANCO VOTORANTIN S/A - Fls. 59/64 - Em face das
consideraçÃμes tecidas julgam-se PROCEDENTES a ação cautelar em apenso e esta para, tornando definitiva a tutela
antecipada concedida, declarar inexistente a relação jurà dica entre o autor e o banco réu, condenar o requerido a devolver,
em dobro, os valores indevidamente cobrados e, por fim, condená-lo, também, a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), atualizada a partir da data desta sentença pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês, contados da data em que foi debitada a primeira parcela do empréstimo (07.02.2008, item 4.7, fl. 30), por se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º