Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
343
do Julgador: permitem a firme conclusão de que “a realidade fática pode ser como a descreve a autora”, concepção que, para
parte da doutrina, significaria a expressão prova inequívoca, contida no artigo 273 do Código de Processo Civil (cf. CÂNDIDO
RANGEL DINAMARCO, “A Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros, nº 106, pág. 143), a qual, para outra, “deve
entender-se a que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhimento do pedido formulado
pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante” (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR,
“Curso de Direito Processual Civil”, vol. I/370). Pois bem. Na hipótese sub judice, pretende a autora que seja a ré obrigada a
fornecer-lhe o medicamento que mencionou, nas doses necessárias e de forma gratuita, pedindo a antecipação dos efeitos da
tutela, como forma de se evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, se deferida a tutela somente ao final. Com efeito,
a concessão da tutela antecipada se justifica, eis que presentes os requisitos elencados no artigo 273 do CPC, consistentes
na verossimilhança e no periculum in mora. Ademais, “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (artigo 2º da Lei Federal 8.080/90, que organizou o Sistema Único
de Saúde - SUS). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, determinando que a ré forneça, prontamente, o
medicamento de que a autora necessita (Rituximab (Mabthera) 375mg/m² - 633,75 mg / dose - dose mensal por 08 (oito) ciclos),
por tempo indeterminado, suficientes para o tratamento que necessita, a ser retirado pela autora, no SUS (Serviço Único de
Saúde) local, mediante prescrição médica (receita), se a natureza do medicamento assim o exigir. Intime-se a ré, para que
cumpra esta decisão, expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, através do telefone 011-32726514, ficando autorizado o
encaminhamento via fax, acompanhado da declaração médica e prescrição de uso que instruem a inicial. Após a efetivação da
medida, cite-se a ré para contestar o pedido, no prazo legal. Int. - ADV CANDIDO LOURENCO CANDREVA OAB/SP 120342
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Itapira - Comarca de Itapira
JUIZ: HÉLIA REGINA PICHOTANO
0004029-25.2001.8.26.0272 (272.01.2001.004029-4/000000-000) Nº Ordem: 001085/2001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - ANTONIA NORBIATI DE FREITAS X ORESTE NORBIATI E OUTROS - Fls. 148 - Sentença nº 105/2013 registrada em
05/02/2013 no livro nº 198 às Fls. 209: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha amigável de folhas 130/137, dos bens deixados por falecimento de Oreste Norbiati, Aparecida Ferreira Norbiati e Lazara
Norbiati de Souza, nos autos de Arrolamento nº 1085/01, atribuindo aos nele contemplados os seus respectivos quinhões,
ressalvando, no entanto, erros, omissões ou direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha,
ficando a cargo do inventariante o fornecimento das peças e o recolhimento das custas necessárias. Oportunamente, arquivemse. P.R.I. - ADV PAULO ROBERTO PELISSER OAB/SP 46179 - ADV LUCIANE APARECIDA PELISSER OAB/SP 171130
0006389-78.2011.8.26.0272 Incidente-2 (272.01.2001.004496-3/000002-000) Nº Ordem: 001260/2001 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - MARCIO ODAIR OLIMPIO X ALFA SEGUROS E PREVIDENCIA SA - Fls. 36: Fica o autor
intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça deixando de cumprir o mandado pois
o autor não o contactou para o fornecimento dos meios necessários. - ADV SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA OAB/SP
105591 - ADV FRANCISCO VIEIRA JUNIOR OAB/SP 127505 - ADV RITA DE CÁSSIA VIEIRA OAB/SP 177208 - ADV MARINA
DE SOUZA E JORGE LEITE OAB/SP 190289 - ADV NATACHA LENCIONI CAMPAGNOLI KHOURI OAB/SP 148852
0007299-81.2006.8.26.0272 Incidente-1 (272.01.2002.005466-4/000001-000) Nº Ordem: 000185/2002 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA X COMPANHIA AGRICOLA ENGENHO
DAS PALMEIRAS - Fls. 336 - Tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos de impugnação em apenso, fixando o
valor do débito em R$ 27.874,85 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV MARIA CAROLINA LA MOTTA
ARAUJO ANIZ OAB/SP 177319
0000243-36.2002.8.26.0272 (272.01.2002.000243-0/000000-000) Nº Ordem: 000375/2002 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário - GIOMARA APARECIDA DE ALMEIDA PISSETTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
295 - Fls. 294: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido formulado pelo requerido, consistente
na extinção do feito nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV FRANCISCO
DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0006489-77.2004.8.26.0272 (272.01.2004.006489-0/000000-000) Nº Ordem: 000885/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA SA X JC BOSSO & BOSSO LTDA ME E OUTROS - Fls. 315 - Fls. 314: Defiro
o pedido de vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP
134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV
JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 106221
0000010-34.2005.8.26.0272 (272.01.2005.000010-7/000000-000) Nº Ordem: 000175/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CR CENTRO DE RECEBIMENTO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA X MAURICIO VIEIRA - Fls. 272 - Fls. 268:
Deixo de apreciar o pedido de expedição de oficio ao INSS, tendo em vista que referido encontra-se devidamente apreciado às
fls. 264. A fim de apreciar o pedido de penhora online, apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória discriminada
e atualizada do débito, ficando indefiro o pedido de expedição de oficio a Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis,
tendo em vista que cabe a parte interessada diligenciar no sentido de localizar bens passiveis de penhora. - ADV DANILA
BOLOGNA LOURENÇONI OAB/SP 216508 - ADV SILVIA MARIA MARCHIORETTO OAB/SP 148937
0000308-26.2005.8.26.0272 (272.01.2005.000308-9/000000-000) Nº Ordem: 000276/2005 - Outros Feitos Não Especificados
- A. BENEFICIO ASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA - MARIA CELESTINA LOPES MALANDRIN X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a autora Maria Celestina Lopes Malandrin na pessoa de sua procuradora, intimada que o
processo retornou do arquivo sendo-lhe facultada a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido o
prazo 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA OAB/SP 135328
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º