Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1343
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de boa - fé. Diz o art. 1.219 do Código Civil: “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e
úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e
poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” O Perito nomeado pelo Juízo assim se
manifestou, fls. 209: “IV - BENFEITORIAS REALIZADAS PELO REQUERIDO NO REFERIDO IMÓVEL: 1 - Construiu uma
cobertura tipo barracão na área do fundo do terreno, com estrutura treliçada de ferro e telhas galvanizadas, com aproximadamente
55,00 m2 (cinquenta e cinco metros quadrados) de área, com um pequeno banheiro e barzinho, agregados; 2 - Assentou piso
cerâmico em todos os cômodos da residência; 3 - Cimentou toda a área externa do terreno, incluindo a área da cobertura, com
exceção ao banheiro que recebeu cerâmico; 4 - Construiu muro e colocou um portão de ferro, na parte frontal da residência,
assim como a parte interna de todas as paredes da cobertura do barracão; 5 - Cimentou toda a calçada junto à rua.” Por fim,
concluiu que os gastos são de R$ 11.874,50 (onze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), fls. 211. As
benfeitorias devem ser indenizadas pela Autora, sob pena de direito de retenção. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e o faço para determinar a reintegração da Autora na posse do imóvel, devendo ressarcir o Réu das benfeitorias
introduzidas no imóvel, com correção monetária desde a data do laudo; e para condenar o Réu ao pagamento de R$ 9.000,00
(nove mil reais), a título de danos morais, com correção monetária desde a data do arbitramento, e juros de 1% ao mês,
contados da data da citação. Condeno o Réu nas custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação, observado o art. 12 da LAJ. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, inc. I, do
CPC. Fixo os honorários dos patronos da Autora e do Réu em 100% da Tabela da OAB. Expeçam-se certidões, oportunamente.
P. R. I Botucatu, 17 de janeiro de 2013. ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA Juiz de Direito - ADV MARCELO
FREDERICO KLEFENS OAB/SP 148366 - ADV MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI OAB/SP 264574
0009938-93.2011.8.26.0079 (089.01.2011.009938-0/000000-000) Nº Ordem: 001497/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - C. M. S. X M. E. P. - Fls. 63 - Vistos. Fls. 60/61: nos termos do parágrafo único art. 238 do CPC, presume-se válida
a intimação de fls. 57/vº. Ante o não cumprimento do acordado às fls. 38/40 e a concordância do ilustre representante ministerial
(fls. 62), renovo a ordem prisional. Expeça-se novo mandado de prisão. Int. Botucatu, data supra. - ADV VANESSA JARDIM
GONZALEZ VIEIRA OAB/SP 233230
0010059-24.2011.8.26.0079 (089.01.2011.010059-7/000000-000) Nº Ordem: 001507/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - MAURICIO GUILHERME DE SOUZA X ALEXANDRE DOS SANTOS LOSI E OUTROS - ATO
ORDINATÓRIO: ao i. Advogado do(a) exequente para se manifestar sobre o ofício da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná. - ADV
ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706
0010508-79.2011.8.26.0079 (089.01.2011.010508-9/000000-000) Nº Ordem: 001557/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A X MARCELLE GEBRAEL TANNOUS - Fls. 105 - Vistos. Fls.
99/104: defiro. Proceda a serventia a pesquisa de endereço através dos sistemas BacenJud, InfoJud, conforme requerido.
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A CNPJ: 90.400.888/0001-42; Executada: MARCELLE GEBRAEL TANNOUS CPF:
229.972.578-40 Diligencie-se. Botucatu, data supra. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0010508-79.2011.8.26.0079 (089.01.2011.010508-9/000000-000) Nº Ordem: 001557/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A X MARCELLE GEBRAEL TANNOUS - ATO ORDINATÓRIO: para
desentranhamento para cumprimento do mandado de citação e intimação no endereço noticiado às fls. 107, providencie o(a) i.
Advogado(a) do(a) requerente o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça (nos termos Portaria 02/2012 - cód. 1039-1
- R$ 13,59 - perímetro urbano). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0010994-64.2011.8.26.0079 (089.01.2011.010994-9/000000-000) Nº Ordem: 001596/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A X ARLETE BARDELLA DIEZ - ato ordinatório: Manifeste-se o autor para réplica no prazo de 10
(dez) dias, sobre a contestação ofertada. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV LUCIANO AUGUSTO
FERNANDES OAB/SP 68286
0011242-30.2011.8.26.0079 (089.01.2011.011242-9/000000-000) Nº Ordem: 001627/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - P. P. X M. T. P. P. - Fls. 179 - Vistos. Fls. 174/178: defiro o bloqueio de ativos financeiros através do sistema BacenJud:
Exequente: SANDRO ROBERTO NARDI CPF: 200.665.298-24 Executado: PAULO PIACITELI CPF: 096.265.788-31 Valor do
débito: R$ 133,63 (cento e trinta e três reais e sessenta e três reais). Int. Botucatu, data supra. - ADV MARCÍLIO VEIGA ALVES
FERREIRA OAB/SP 175045 - ADV SANDRO ROBERTO NARDI OAB/SP 168169
0014880-71.2011.8.26.0079 (089.01.2011.014880-1/000000-000) Nº Ordem: 001838/2011 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - ANTONIA MUNHOZ ESTEVES X JOÃO RODRIGUES ESTEVES - Proc. 1838/11 Vistos, Fls. 57/62: diga a requerente
sobre a manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV LUIZ
FERNANDO CORSATTO SACOMANI OAB/SP 223119
0018451-50.2011.8.26.0079 (089.01.2011.018451-7/000000-000) Nº Ordem: 002057/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. V. F. X P. E. B. D. A. - ATO ORDINATÓRIO: ciência ao/à i. Advogado(a) do(a) autor(a) da
certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça que DEIXOU DE CITAR e intimar o requerido, por não ter localizado o nº 5491,
mesmo tendo percorrido toda a extensão da rua indicada. - ADV ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP 154938
0018948-64.2011.8.26.0079 (089.01.2011.018948-5/000000-000) Nº Ordem: 002079/2011 - Despejo - MARIA ELISA DA
SILVA X APARECIDO FERNANDO LORENÇÃO - Fls. 116/119: O credor requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido
com a memória discriminada e atualizada do calculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação
dada pela Lei nº 11.232/05. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236), para efetuar o pagamento da divida (R$
7.479,02 - sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) no prazo de (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323 ADV MARCELO EMÍLIO DE OLIVEIRA OAB/SP 301878
0020192-28.2011.8.26.0079 (089.01.2011.020192-3/000000-000) Nº Ordem: 002187/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - GILMAR MARTINS SEABRA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Autos nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º