Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
1896
verificar a necessidade ou não de sua designação, consignando-se, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de
instrução a ser designada. Caso permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos para saneador ou prolação
da sentença. Int. - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV SAMIR TOLEDO DA SILVA OAB/
SP 148153 - ADV MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES OAB/SP 294642
587.01.2012.003110-9/000000-000 - nº ordem 833/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X RICARDO DIAS DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 37: Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa (deixou de citar)
do Oficial de Justiça. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
587.01.2012.003459-1/000000-000 - nº ordem 923/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ITAÚ UNIBANCO S/A X C.
P. DA COSTA - ARTESANATO - ME E OUTROS - Fls. 42: Juntada de Contestação - Manifeste-se a requerente em répilca, no
prazo legal. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV GILBERTO BATISTA COELHO OAB/SP 312520
587.01.2012.003689-1/000000-000 - nº ordem 993/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MOACIR
MELO DE SENA X SUPERMERCADO SEMAR DE SÃO SEBASTIÃO LTDA - Fls. 59 - Vistos. Especifiquem as partes, em dez
dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação poderá
levar à preclusão, consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos, e de que
outras não poderão vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado
pelo Juízo, sob pena de desentranhamento. Outrossim, visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para
realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas visando se
antever a duração da audiência. Assim, em igual prazo, deverão as partes juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão,
que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Manifestemse, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou
não de sua designação, consignando-se, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada.
Caso permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos para saneador ou prolação da sentença. Int. - ADV
MARCO ANTONIO REGO CAMARA OAB/SP 114742 - ADV WAGNER DIGENOVA RAMOS OAB/SP 141848
587.01.2012.003689-3/000001-000 - nº ordem 993/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa SUPERMERCADO SEMAR DE SÃO SEBASTIÃO LTDA X MOACIR MELO DE SENA - Fls. 4 - Vistos. Certifique-se o oferecimento
de impugnação no processo principal. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do
processo, ouvindo-se o impugnado em 05 dias. Int. - ADV WAGNER DIGENOVA RAMOS OAB/SP 141848 - ADV MARCO
ANTONIO REGO CAMARA OAB/SP 114742
587.01.2012.003864-0/000000-000 - nº ordem 1043/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - WIDIMA DA
SILVA ALMEIDA X JUCINÉIA ALVES DAS NEVES - Fls. 27: Juntada de contestação - Manifeste-se a requerente. - ADV ANA
CLÁUDIA BRONZATTI OAB/SP 189173 - ADV VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO OAB/SP 266425
587.01.2012.004175-0/000000-000 - nº ordem 1153/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. B. D. S. E OUTROS X J. R.
C. D. S. - Fls. 22: Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça na qual informa que deixou de citar
o requerido porque ele mudou-se para Minas Gerais, endereço desconhecido. - ADV RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI OAB/
SP 230405
587.01.2012.004235-0/000000-000 - nº ordem 1163/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DANILO
DOS SANTOS SANTANA X CLARO S/A - Fls. 52 - Vistos. Fls. 42: Anote-se. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas
que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação poderá levar à preclusão,
consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos, e de que outras não poderão
vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo, sob pena
de desentranhamento. Outrossim, visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das
audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas visando se antever a duração
da audiência. Assim, em igual prazo, deverão as partes juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão
comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Manifestem-se, ainda,
sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de
sua designação, consignando-se, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Caso
permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos para saneador ou prolação da sentença. Int. - ADV RODRIGO
INACIO DA SILVA OAB/SP 320476 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
587.01.2012.004274-1/000000-000 - nº ordem 1185/2012 - (apensado ao processo 587.01.2004.004142-5/000000-000 - nº
ordem 1323/2004) - Embargos de Terceiro - Posse - MARIVALDA DE JESUS PASSOS DA SILVA X MARIA REGINA ABREU
DE MELLO - Fls. 212 - Providencie a serventia a abertura do 2º volume. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que
pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação poderá levar à preclusão,
consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos, e de que outras não poderão
vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo, sob pena
de desentranhamento. Outrossim, visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das
audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas visando se antever a duração
da audiência. Assim, em igual prazo, deverão as partes juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão
comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Caso permaneçam
silentes ou informem não haver interesse, conclusos para saneador ou prolação da sentença. Int. - ADV ALEXANDRO PICKLER
OAB/SP 193112 - ADV LEO WOJDYSLAWSKI OAB/SP 206971
587.01.2012.004627-0/000000-000 - nº ordem 1293/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - QUITÉRIA MARIA BARBOSA
DA SILVA - Fls. 39: Fica a requerente intimada a enviar para o e-mail saoseba1cv@tjsp.jus.br o edital de citação de terceiros
interessados, ausentes e desconhecidos. - ADV ANA PAULA GOBERSZTEJN OAB/SP 295486
587.01.2012.005046-2/000000-000 - nº ordem 1433/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARGARETE MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º