Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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resultados obtidos junto ao sistema bacen-jud, facultando-se prazo legal para fins de ciência e eventual manifestação da parte
interessada. Intime-se. - ADV LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO OAB/SP 147548
583.00.2009.147668-1/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA DORIA
LEME DA FONSECA X JOSE SALOMAO GIBRAN AGROPECUARIA S/A - Ciência de fls. 115/162 (petição do requerido) - ADV
ANTONIO EDUARDO LEME DA FONSECA OAB/SP 29066 - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172 - ADV TELMO
LENCIONI VIDAL JUNIOR OAB/SP 207363
583.00.2009.157879-3/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO O RAIAR
DO SOL X SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 114/115 - Vistos. Uma vez
possível o questionamento judicial do acordo celebrado entre as partes na esfera administrativa, desde logo, afasto a arguição
preliminar suscitada pela SABESP no sentido da carência de Ação da entidade autora. Finda a fase postulatória, durante a
instrução defiro a produção de prova documental, facultando às partes a apresentação de documentos novos a qualquer tempo,
bem como considero útil e necessária a produção de prova pericial de engenharia para aferição da correção do procedimento de
substituição de hidrômetro, bem como apuração de eventual débito de responsabilidade da autora, se for o caso. Nomeio como
perita de confiança do Juízo Carla Maria Villaboim Pontes, com endereço e qualificação conhecidos em Cartório, arbitrando
seus honorários provisórios em montante de R$2.000,00, os quais devem ser depositados pela requerida nos autos (fls. 119) em
prazo de 05 dias, para garantia dos trabalhos periciais. Sem prejuízo das deliberações supra, concedo às partes prazo comum
de 05 dias, para quesitos e assistentes. Uma vez depositados os honorários, que seja intimada a Sra. perita para apresentar
laudo em até 30 dias contados do início dos trabalhos. Intime-se. - ADV ANA MARIA ALVES PINTO OAB/SP 19924 - ADV ROSA
MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI OAB/SP 188662
583.00.2009.161381-6/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Ação Monitória - LENIVALDO CORDEIRO DE MAGALHÃES X
ALDA GONCALVES DA COSTA PEREIRA - A ré foi revel na fase de conhecimento, devendo haver intimação pessoal para os
fins do artigo 475 “j” do Código de Processo Civil. Assim, não que há que se falar, nesse momento, em multa ou bloqueio de
valores, mesmo porque os cálculos só foram apresentados agora. Providencie então os exeqüentes, em prazo legal, as peças
necessárias para expedição de carta precatória de intimação para os fins retro indicados, que deverá constar o valor do crédito
perseguido, qual seja: R$ 7.663,74 (novembro/2011). No silêncio, aguarde-se em arquivo. - ADV FLAVIO DE MEDEIROS SALES
OAB/SP 250951
583.00.2009.174970-0/000000-000 - nº ordem 1563/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO VALÉRIA E ADRIANA X PAULO CESAR CONTI - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, às fls. 72/75, em
seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. ADV REINALDO GALON OAB/SP 130908 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
583.00.2009.186732-9/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X SANDER EXPRESS
COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - recolher/complementar, nos termos do Prov.833/04, as custas
para expedição de (Guia F.E.D.T.J.). Prazo: cinco (05) dias. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227
583.00.2009.190767-7/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADILSON ALVES DE
OLIVEIRA X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Sentença nº 595/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº
673 às Fls. 81: Homologado, em sede de execução de sentença, o acordo celebrado entre as partes, e decorridos cinco meses
da data citada sem que houvesse, por parte do credor, informação sobre eventual descumprimento, JULGO EXTINTA a presente
ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL), requerida por ADILSON ALVES DE OLIVEIRA em face de UNIBANCO UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A, nos termos do art. 794, II, CPC. Não havendo interesse recursal, publicada esta decisão,
certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida “baixa” na Distribuição. - ADV MARIA ANTONIETA
CAMARGO PARDINI OAB/SP 63414 - ADV KATHYE KARG OAB/SP 52187 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/
SP 204155 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.00.2009.195291-6/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA MOREIRA
ARANTES FRIGÉRIO X SULAMÉRICA SAÚDE APCD E OUTROS - Ciência de fls. 126/127 (Ofício ANS - Agência Nac de Saúde
Suplementar) - ADV MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA OAB/SP 228698
583.00.2009.200509-1/000000-000 - nº ordem 2068/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRIMICIAS COMERCIAL &
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP X TR MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA-EPP E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito ante a devolução da precatória
de Osasco devido à falta de recolhimento de custas e de sua instrução. Informe ainda acerca do encaminhamento da carta
precatória à Comarca de Itapevi - SP. Prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se-a, por carta, a dar andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção nos termos do art. 267, III do CPC. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se sobre a
devolução da Carta de fls. 117/125. - ADV RONNY ALMEIDA DE FARIAS OAB/SP 264270
583.00.2010.101972-2/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Consignatória (em geral) - HILANA RIBEIRO DRUMOND BORGES
X FELICIO ROBERTO FRANCKI - A citação por edital é medida de caráter excepcional, só podendo ser adotada após o
esgotamento dos meios de localização do citando, o que não ocorreu nos presentes autos. O autor não requereu a este juízo
a expedição de ofícios a órgãos e empresas que poderiam, em tese, localizar outros endereços da ré, nem demonstrou ter
efetuado maiores diligências por seus próprios meios. Incabível, portanto, a citação pela via editalícia. Cumpra integralmente
o despacho de fls. 07 e requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do feito (art. 267, III, do CPC..). Int. - ADV PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA OAB/SP 212043
583.00.2010.122626-0/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FRAGA X UNIBANCO
- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 125 - Vistos. Finda a fase postulatória, determino que exiba o banco réu, em
prazo judicial de dez dias, os extratos vinculados à conta 620391-1, extratos estes legíveis e relativos aos meses de março/abril
de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991. Com a exibição de documentos novos, dê-se ciência ao espólio autor. Intime-se. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º