Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
1059
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.001209-4/000000-000 - nº ordem 174/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 147/9: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.014564-9/000000-000 - nº ordem 1056/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - - FESP X FIBAM-COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 64/66: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.016528-6/000000-000 - nº ordem 1216/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 157/9: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.026679-8/000000-000 - nº ordem 2108/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 100/2: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.030605-5/000000-000 - nº ordem 2235/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 72/4: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos: o inteiro
teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento patronal.
Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais, ou seja,
citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV QUELI
CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.033350-2/000000-000 - nº ordem 173/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 131/3: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.003339-9/000000-000 - nº ordem 707/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 124/3: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.010270-4/000000-000 - nº ordem 1283/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 130/2: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.016236-9/000000-000 - nº ordem 1678/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 222/4: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768
564.01.2000.016221-0/000000-000 - nº ordem 829/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM-COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 92/4: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos: o inteiro
teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento patronal.
Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais, ou seja,
citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV QUELI
CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.2000.031866-1/000000-000 - nº ordem 1571/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM-COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º