Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
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dias, para o caso dos títulos terem sido emitidos na mesma praça de pagamento, ou em outra praça. A partir da data prevista
para a apresentação, decorre o prazo prescricional de seis meses para o exercício da ação executiva, nos termos do artigo
59, “caput”, da Lei 7.357/85. Nos termos do artigo 219, § 5º do CPC, o Juiz pode reconhecer a prescrição “de ofício”. Assim,
tendo decorrido o lapso prescricional, os cheques que instruem a inicial não mais são considerados títulos executivos, sendo
incabível, por isso, a ação de execução. Além disso, observa-se que o executado reside na cidade de São Paulo, onde também
se situa a praça de pagamento dos títulos. Portanto, não se justifica a propositura da ação perante o Juizado da Comarca de
São Bernardo do Campo. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, no
termos do artigo 269, inciso IV do C.P.C, c.c. artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a
extinção do presente feito ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C SBCampo, data supra. PRISCILLA BITTAR
NEVES NETTO Juíza Substituta D A T A Aos 05/07/2011, recebo estes autos em Cartório. Escrevente: CUSTAS DE PREPARO:
R$ 174,50 - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP 181384
564.01.2011.030019-0/000000-000 - nº ordem 1671/2011 - Declaratória (em geral) - RODRIGO APARECIDO GOMES
MACHADO X BANCO ITAUCARD S/A - Em dez dias e sob pena de indeferimento, adite o autor a petição inicial, nos seguintes
termos: 1 - Formular corretamente o pedido principal, notadamente com relação à eventual declaração de inexigibilidade do
débito, haja vista que, perante o Juizado, a pretensão não pode esgotar-se apenas na liminar, tal como consta. 2 - Juntar
cópia integral (frente e verso) das faturas indicadas às fls. 19/21, para análise da “descrição das despesas” mencionadas. 3
- Comprovar os apontamentos feitos em seu nome, juntando as certidões atualizadas dos órgãos de proteção ao crédito; 4 Apresentar cópia do aditamento, para fins de instrução da citação. Int. - ADV RENATA AGUILAR BONJARDIM OAB/SP 255994
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: José Carlos de França Carvalho Neto
564.01.1995.006140-2/000000-000 - nº ordem 361/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 106/8: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos.
Senão vejamos: o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de
acompanhamento patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das
fases processuais, ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/
SP 133132 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.003832-6/000000-000 - nº ordem 792/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 462/464: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.012887-9/000000-000 - nº ordem 1970/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 113/5: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.022386-0/000000-000 - nº ordem 2954/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 194/6: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.025536-7/000000-000 - nº ordem 3283/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 229/31: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.025622-7/000000-000 - nº ordem 3328/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 160/2: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
ou seja, citação, penhora válida, objeções, recursos e sentenças. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.031731-7/000000-000 - nº ordem 3781/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Vistos. Fls. 208/10: inviável a expedição da certidão de objeto e pé nos termos requeridos. Senão vejamos:
o inteiro teor do processo a que alude o requerimento, abrange a fase processual, e não andamentos de acompanhamento
patronal. Assim, esclareça o requerente, em 5 dias, se deseja que seja expedida a certidão nos termos das fases processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º