Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 987
2878
484.01.2010.000969-8/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Exoneração de Alimentos - I. D. L. R. X L. B. R. - Fls. 36 - V.
Diante da certidão de fls. 34vº, manifeste se a procuradora do autor se tem interesse na execução da sucumbência. Prazo 10
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV DÁRINCA MICHELAN SIMÕES OAB/SP 167069
484.01.2010.000976-3/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Separação (Ordinário) - T. D. S. B. X J. M. S. N. - Fls. 24 - Nos
termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independente de despacho): Sobre a certidão lançada pelo
Sr. Oficial de Justiça a fls. 23vº, manifeste-se o(a) autor(a). (Certidão: ... deixei de citar o requerido por não tê-lo encontrado,
sendo informado pela autora Tamires que o mesmo se encontra detido na Penitenciária de Avanhandava...). - ADV PAULO
SERGIO SPONTON MANHANI OAB/SP 182952
484.01.2010.001021-6/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Execução de Alimentos - A. P. D. S. M. E OUTROS X J. M. - Fls.
33 - V. Constata-se dos autos que os exequentes informaram nova conta bancária para fins de desconto da pensão alimentícia,
já tendo sido oficiado ao empregador (fls. 29), bem como foram devidamente intimados para regularização da conta bancária
aberta junto ao Banco do Brasil S/A (fls. 32v). Assim, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV
CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45602
484.01.2010.001022-9/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Execução de Alimentos - M. E. R. L. P. X A. R. R. P. - Fls.
48 - Sentença nº 392/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 25 às Fls. 66: Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência manifestada à fls. 46. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS que MARIA EDUARDA RIBEIRO LEITE PRADO, representada por sua mãe LUISA RIBEIRO LEITE move contra
ALAN RUDNE RODRIGUES PRADO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. - ADV CARLOS
AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45602
484.01.2010.001109-5/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Execução de Alimentos - T. A. I. X F. J. F. - Fls. 26 - Vistos. Sobre
a cota ministerial de fls. 22/25, manifeste-se a exeqüente. Prazo: 10 dias. Após, voltem-me. Int. - ADV LEANDRO MARQUES
PARRA OAB/SP 225754
484.01.2010.001145-9/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Execução de Alimentos - C. K. C. D. S. X U. L. D. S. - Fls. 20 Vistos. O réu foi citado em 27 de maio de 2010 e, ainda assim, não vem pagando as pensões vencidas desde janeiro/2010.
Não justificou, de forma convincente, o motivo pelo qual persiste a inadimplência. Desse modo, secundado pelo MP, DECRETO
A PRISÃO CIVIL do executado ULIAN LIMA DA SILVA, pelo prazo de 30 dias, condicionando a liberdade ao pagamento das
pensões vencidas como determina a Súmula 309 do STJ. Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o para cumprimento.
Int. - ADV ELAINE APARECIDA CARRER OAB/SP 67729
484.01.2010.001212-4/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESC. CONTRATUAL CC.
RESTIT. VALORES CC. PED. LIMINAR - MILTON ROSALINO PINTO X CLEUSA PEREIRA DA CUNHA E OUTROS - Fls. 40 Vistos. 1. Tendo em vista o contido na certidão supra, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
No silêncio, conclusos para a extinção do feito. 2.Int. - ADV ELAINE APARECIDA CARRER OAB/SP 67729 - ADV WILLIAN
FERNANDO DA SILVA OAB/SP 167040
484.01.2010.001222-8/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Execução de Alimentos - M. K. D. S. C. X A. C. - Fls. 40: Face a
informação do novo empregador do requerido, Promilat Laticínios, oficie-se para desconto dos alimentos, conforme requerido e
determinado (fls. 25), observando o número da conta informada. Publique-se a decisão de fls. 36 e arquivem-se os autos. Fls.
36 - Sentença nº 221/2011 registrada em 14/04/2011 no livro nº 24 às Fls. 65: Vistos, etc... Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes de fls. 34, com anuência do Representante do Ministério Público
(fls. 35) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por MYKAELLEM
KAROLAINE DE SOUZA CAMARGO representada por sua genitora JANAINA ROBERTA DE SOUZA contra ANDERSON
CAMARGO (Proc. 282/2010), nos termos do artigo 794, II do CPC. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do
convênio firmado entre o Estado e a OAB, arbitro os honorários do(a) Dr (a) DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (FL. 04),
advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses do(a)(s) exeqüente(s), em 100% da tabela da PGE/OAB. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a
certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. e C.. - ADV DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS OAB/SP 64889
484.01.2010.001238-8/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Regulamentação de Visitas - E. A. P. X M. A. P. G. - Fls. 148 - V.
Face à certidão supra (“...decorreu o prazo legal e o procurador da requerido não se manifestou sobre a certidão (ATOS) de fls.
146, embora devidamente intimado através do D.O.E. (fls. 147)”), arquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS CESAR PIROLLO
OAB/SP 57261 - ADV RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY OAB/SP 181230
484.01.2011.000459-0/000000-000 - nº ordem 159/2011 - Ação Monitória - ZETA SISTEMA DE ENSINO DE PROMISSÃO
S/C LTDA X LUÍZA DE MELO CALDEDEIRO - Fls. 25 - Sentença nº 423/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 25 às Fls. 114:
Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 17/18). Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA
em que é requerente ZETA SISTEMA DE ENSINO DE PROMISSÃO-SP em face de LUIZA DE MELO CALDEREIRO, com
fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo Civil,
certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão - ADV PEDRO LUIS MENTI SANCHEZ OAB/SP 297852 - ADV
CRISTIANE MOREIRA DE LIMA OAB/SP 179869
484.01.2011.000515-9/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Separação de Corpos - R. G. D. S. X M. D. J. C. - Fls. 22 - Vistos.
Considerando-se o fato de que o requerido encontra-se preso, o requerimento liminar, ao que tudo indica, perdeu seu objeto.
Portanto, diga a autora sobre o interesse no prosseguimento da presente ação. Prazo: 10 dias. O silêncio implicará na extinção
do feito. Int. - ADV HÉLIO HENRIQUE DE BARROS DUENHAS OAB/SP 166994
484.01.2011.000532-8/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Divórcio Consensual - F. D. O. N. E OUTROS - Fls. 23 - Vistos.
Antes de homologar o divórcio dos requerentes, deverão eles esclarecer a questão da partilha do bem imóvel, já que a cláusula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º