Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
1730
320.01.2010.002810-4/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - AMADEU GODOI MOREIRA
X DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - Dr. RODRIGO RODRIGUES MÜLLER: comparecer em cartório para retirar a
certidão de honorários. - ADV IOLANDA CUNHA OAB/SP 131702 - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2010.003320-0/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDINALDA APARECIDA MARTINI BONIN - Fls. 39 - Diante da certidão supra, decorrido
o prazo do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sem pagamento do débito, inclua-se a multa de 10%. No mais, não indicado
pelo exequente bens passíveis de penhora já na petição inicial, nos termos do artigo 655, inciso I e 655-A, também do Código
de Processo Civil., defiro a penhora “on line”, ficando incumbido da inclusão de minuta o Sr. José Ângelo Canéo, certificando-se
após, o cumprimento da medida. Em caso de bloqueio negativo, fica desde já desde já deferida a inclusão de minuta no Info
Jud quanto a última declaração do importo de renda e junto ao registro de imóveis local, no sistema Arisp. Com a juntada das
respostas, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, interpretado o
silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, autorizada a suspensão da execução com fundamento no artigo
791, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura provocação, ficando o
processo suspenso, nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
320.01.2010.003016-0/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E BENEFICÊNCIA
SANTA CATARINA DE SENA X JULIANA SURGE DI BATISTA - Fls. 48v - Acerca da certidão supra, manifeste-se o(a) requerente
no prazo de dez (10) dias. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente a parte a dar andamento ao processo em 48 (quarenta e
oito) horas. Decorrido sem manifestação, o que será certificado, aguarde-se por trinta (30) dias. Após, conclusos para extinção.
Int. (CERTIDÃO SUPRA: Certifico e dou fé que o despacho/carta de citação, cuja cópia encontra-se as fls. 47, foi devolvido pelo
correio, com a seguinte anotação: “MUDOU-SE”. Certifico, outrossim, que, para melhor manuseio dos presentes autos, anexei o
envelope e o respectivo “AR” na contracapa deste feito.) - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040
320.01.2010.003036-7/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Prestação de Contas - EVA ANACLETO VIEIRA X MARIA VIEIRA
DOS SANTOS - Fls. 57 - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia
09 de maio de 2011, às 15:00 horas, à qual deverão comparecer ambas as partes ou seus procuradores habilitados a transigir.
Na mesma ocasião, se por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juízo fixará os pontos controvertidos da demanda e
solucionará as questões processuais pendentes. Int. - ADV FLAVIO BUENO OAB/SP 131528 - ADV PAULO JORGE ARIZA OAB/
SP 107708
320.01.2010.001755-2/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - J. N. D. O. X V.
N. D. O. - Fls. 54/56 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de VALDIR NEVES DE
OLIVEIRA, por ser portador de esquizofrenia residual: F-20.5. Nomeio curadora do interdito, a requerente, JANETE NEVES DE
OLIVEIRA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes
ao interdito, sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos de ente previdenciário deverão ser aplicados exclusivamente
em prol do interdito, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela,
constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a
sentença no Registro Civil. Intime-se a requerente a prestar o compromisso nos termos do artigo 1.187 do Código de Processo
Civil. Nos termos do art. 1.190 do Código de Processo Civil, em vista da idoneidade da requerente, defiro que entre no exercício
do munus a partir do compromisso prestado, ficando dispensada da especialização da hipoteca legal. Expeça-se termo. P. R.
I. - ADV JOSE ROBERTO SOUZA MELO OAB/SP 202830
320.01.2010.003060-1/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Indenização (Ordinária) - JOAQUIM LUIZ DELLA COLETTA X
CHEQUE NOBRE - Digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo,
especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO DE SALVI JUNIOR OAB/SP 203257 - ADV RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ OAB/SP 146326
320.01.2010.003060-3/000001-000 - nº ordem 494/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CHEQUE NOBRE MERCANTIL COBRANÇAS LTDA X JOAQUIM LUIZ DELLA COLETTA - Intime-se o impugnado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informações sobre seus rendimentos. Int. - ADV RICARDO DEL GROSSI
HERNANDEZ OAB/SP 146326 - ADV CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR OAB/SP 203257
320.01.2010.003098-4/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDINALVA MARIA PRADO
MARRONE X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 93 - Visto. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para
tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização
de audiência preliminar. Int. - ADV SARA CRISTINA FORTI OAB/SP 199485 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396
320.01.2010.003849-5/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA X
VERA LUCIA RODRIGUES DA ROCHA BERAL - Fls. 23 - Vistos. Fls. 21: recebo em emenda à inicial, anotando-se. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargo), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2010.003855-8/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA X
VANDERLEI JOSE CAVICHIA JUNIOR - Publicação em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/07, item 5: Acerca da certidão
da Sra. Oficiala de Justiça informando que dirigiu-se ao local indicado e não localizou o veículo, e a Sra. Isabel, que está há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º