Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 728
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Federal em Cartório. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV OSMAR OSTI FERREIRA OAB/SP
121929 - ADV MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO OAB/SP 258805
066.01.2009.011430-9/000000-000 - nº ordem 2599/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE JULIO
RODRIGUES DE PAULA X KLEBER FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Processo nº 2599/09 Vistos. 1) Recebo a apelação
de fls. 276 em ambos os efeitos. Ao autor para contrarrazões. 2) Rejeito os embargos de declaração retro, uma vez que a
súmula mencionada refere-se a casos de ilícito extracontratual, além do que incide na espécie o disposto no artigo 1º, §2º, da
Lei nº 6.899/81. Int. Barretos, 31 de maio de 2010. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV CONRADO FRANCISCO
ALMEIDA CARVALHO OAB/SP 272264 - ADV KLEBER FERREIRA SANTOS OAB/SP 157302 - ADV CONRADO FRANCISCO
ALMEIDA CARVALHO OAB/SP 272264
066.01.2009.011823-1/000000-000 - nº ordem 2693/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIS VEDOVATO
JUNIOR X LUIS CLAUDIO DE SOUZA - Fls. 26 - Processo nº 2683/09 Vistos. Requeira o exeqüente expressamente em termos
de prosseguimento. Se negativa, ao arquivo até eventual provocação. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito
- ADV ELISA ALI GREVE OAB/SP 217735
066.01.2009.011970-6/000000-000 - nº ordem 2713/2009 - Separação (Ordinário) - A. D. O. S. X A. D. O. - Processo nº
2713/09 Vistos. Proceda-se a estudo social em ambos os lares e avaliação psicológica das partes e menor. Com os laudos,
manifestem-se as partes e o Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV MARCELO DE FARIA DIAS OAB/SP 230374 ADV SANDRO CARVALHO CAUSIM OAB/SP 262467
066.01.2009.012030-6/000000-000 - nº ordem 2727/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ROSA DA SILVA
SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60/61 - Processo nº 2727-09 Vistos. 1)As preliminares
suscitadas pelo réu se confundem com o mérito, razão pela qual serão analisadas em conjunto com este. 2)No mais, partes
legítimas e bem representadas. Não vislumbro a ocorrência de nenhuma nulidade ou irregularidade a ser sanada. Dou o feito
por saneado. 3)Reputo imprescindível a realização de perícia de segurança do trabalho, a fim de se apurar o tempo de serviço
prestado pelo autor em condições especiais. 4)Para a realização da perícia, nos termos da Resolução nº 541, de 18.01.07, do E.
Conselho da Justiça Federal - CJF, nomeio o engenheiro DR. JOEL ARANTES DE SOUZA, o qual deverá responder aos quesitos
eventualmente formulados pelas partes. 5)Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos no
prazo de 10 dias. 6)Decorrido o prazo do item anterior, intime-se o perito judicial supra nomeado, para designação de dia e hora
para a realização de perícia. Referida perícia deverá ser designada com antecedência mínima de 90 dias, a fim de viabilizar a
intimação das partes. 7) Com a designação da data, promovam-se as intimações necessárias. O Procurador Federal deverá ser
intimado pessoalmente no balcão da serventia, certificando-se. 8)Nos termos da Resolução 541, de 18/01/07, do E. Conselho
da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 200,00. 9)Após a juntada do laudo pericial, providencie a serventia a
expedição de ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, enviando-se cópia do presente despacho, para
que providencie o pagamento do expert. Int. Btos., d.r. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV AUTHARIS ABRAO
DOS SANTOS OAB/SP 70702 - ADV AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 195962
066.01.2009.012104-0/000000-000 - nº ordem 2746/2009 - Embargos à Arrematação - REGINA MARCIA BORGES CANDIDO
E OUTROS X IMOBILIARIA ROCA LTDA E OUTROS - Processo nº 2746/09 Vistos. Fls. 99: Defiro a formação dos autos
suplementares. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Int. - ADV MARCELO RIOS WITZEL OAB/SP 169874 - ADV NILSON AGOSTINHO DOS SANTOS OAB/SP 90339 - ADV IRMA
ROSANGELA PINTO DE CARVALHO OAB/SP 210641 - ADV THAIS MARIA SILVA ABREU OAB/SP 256328 - ADV TALYANNA
PANTALEÃO MAGALDES OAB/SP 283456
066.01.2009.012180-9/000000-000 - nº ordem 2759/2009 - Ação Monitória - ANDRÉ LUIS VEDOVATO JUNIOR X JOSÉ
BALBOA MEDEIROS - Fls. 30vº - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste(m) o(a)(s) exeqüente(s) se houve cumprimento do acordo
e em termos de prosseguimento ou extinção, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento/suspensão. O silêncio, será
interpretado como quitação do débito e extinção do presente feito. - ADV ELISA ALI GREVE OAB/SP 217735
066.01.2009.012381-0/000000-000 - nº ordem 2811/2009 - Alimentos (Ordinário) - C. A. D. S. C. (. X C. R. C. - Fls. 34 NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O AUTOR, COM URGÊNCIA, SOBRE A DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO. - ADV EDSON
BRANCO OAB/SP 115516
066.01.2009.012467-4/000000-000 - nº ordem 2830/2009 - Procedimento Sumário - ERONILDO MARQUES DE MOURA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO
AUTOR, COM URGÊNCIA, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO INFORMANDO HAVER DEIXADO DE INTIMÁ-LO POR
ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA OAB/SP 150556
066.01.2009.012531-1/000000-000 - nº ordem 2841/2009 - Consignatória (em geral) - CHÃO PRETO MISTURADORA
AGRÍCOLA LTDA. X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS I.F.R. LTDA. - Processo nº 2841/09 Vistos. Com fundamento
no Art. 331, do CPC, designo audiência para o dia 27/08/2010, às 14:30 horas, no Fórum local, devendo as partes ou seus
procuradores habilitados a transigir, comparecer pessoalmente. A audiência será realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO. Intimemse as partes por determinação judicial, quer por mandado, quer por carta “AR”. Int. - ADV LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES
CARVALHO OAB/SP 235857 - ADV AMAURI RAMOS OAB/SP 109270
066.01.2009.012861-6/000000-000 - nº ordem 2917/2009 - Sustação de Protesto - ROSILENE GERALDA DE JESUS X
LAUREN SCARPELLINI - ME - Fls. 22/25 - Posto isto, julgo EXTINTA a presente ação cautelar de sustação de protesto intentada
por ROSILENE GERALDA DE JESUS em face de LAUREN SCARPELLINI - ME, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, CASSO a liminar concedida às fls. 13/vº, consoante o artigo 808,
inciso I, do mesmo “Codex”. Comunique-se, por ofício, ao 1º Cartório de Protestos de Títulos desta Comarca, a fim de que dê
continuidade ao protesto do título objeto da lide, encaminhando-se cópia desta decisão. Em virtude do princípio da causalidade,
condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa, o que somente
será devido caso perca sua condição de necessitada, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º