Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 728
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066.01.2009.007787-6/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Revisional de Alimentos - R. D. P. S. X R. B. D. S. - Fls. 118 Processo nº 1748/09 Vistos. Fls. 115/117: Defiro, ficando restituído o prazo pra manifestação. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI
MACATTI Juiz de Direito - ADV GRAZIELE FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 205887 - ADV JOAO BOSCO ALVES OAB/SP 72186
- ADV GRAZIELE FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 205887
066.01.2009.008394-9/000000-000 - nº ordem 1884/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR FERNANDES E
OUTROS X MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo nº 1884/09 Vistos. 1) Fls. 134 e 135/143: ciência às partes. 2) Afigurando-se
improvável a conciliação entre as partes, passo a sanear o feito. 3) Rechaça-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Eventual
responsabilidade do dono do animal não exime a perquirição de eventual culpa própria da Prefeitura decorrente de falha na
prestação de serviço. Se tal ocorreu ou não é matéria de mérito. 4) Presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. 5) Os pontos controvertidos encontramse adequadamente delineados pela inicial e contestação. 6) Existindo controvérsia fática faz-se necessária dilação probatória.
Para melhor aproveitamento da pauta de audiências desta vara, deverão as partes, desde logo, apresentarem seus róis de
testemunhas, bem como esclarecerem se pretendem a colheita de depoimento pessoal da parte adversa, em prazos sucessivos
de dez dias, abrindo-se vista dos autos primeiramente ao Ministério Público, sob pena de preclusão. 7) Decorrido o prazo supra,
tornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA OAB/SP 263861 ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838
066.01.2009.008704-4/000000-000 - nº ordem 1951/2009 - Ação Monitória - MILTON A. DA SILVA & CIA. LTDA X LUCIANO
ANTONIO ZANELLA - Fls. 70 - Processo nº 1951/09 Vistos. Cadastre-se o novo endereço constante da petição retro, certificandose. Nos termos da Portaria 01/07 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o
dia 27/08/10, às 13:30 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação (que funciona na sala de audiências do Juizado Especial
Cível). Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar
infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias a partir da audiência para pagamento ou oferecimento de Embargos,
consignando-se as advertências do Artigo 1102c, e parágrafos do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. Os atos
deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades Int. ADV ELIANA GONÇALVES OAB/SP 284649
066.01.2009.008795-0/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S.A. X MIRTES CORREA DE PASCHOA - Processo nº 1986/09 Vistos. Acolho os embargos de declaração retro e o faço
para acrescer ao dispositivo a condenação do autor nos honorários de sucumbência, ora fixados em 10% do valor da causa. Int.
Barretos, 31 de maio de 2010. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV
FLAVIO SANTOS JUNQUEIRA OAB/SP 87538 - ADV BELISARIO ROSA LEITE NETO OAB/SP 243400
066.01.2009.009500-0/000000-000 - nº ordem 2138/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A. X MARIA LUIZA FAUSTINO - Fls. 81 - Processo nº 2138/09 Vistos. Diante da decisão do Agravo em apenso, anote-se a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Recebo a apelação da requerida em seu efeito devolutivo no tocante
à liminar concedida e nos efeitos devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. À parte contrária para as contrarazões. Regularizados os autos, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Int. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV ANA PAULA DE CARLOS VALLE OAB/SP 182237 - ADV MARCELO
RIOS WITZEL OAB/SP 169874
066.01.2009.009661-9/000000-000 - nº ordem 2171/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AULORIZIA GONÇALVES
GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 45 - Processo nº 2171/09 Vistos. Recebo a apelação da autora
em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para as contra-razões. Após, sem qualquer manifestação das partes,
subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as nossas homenagens. Dê-se ciência ao Procurador
Federal em Cartório. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV LAERCIO SALANI ATHAIDE OAB/
SP 74571 - ADV ADRIANA PIGNANELI DE ABREU OAB/SP 212689 - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES OAB/SP
233961
066.01.2009.010009-9/000000-000 - nº ordem 2257/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDET APARECIDA
KRUGER CURY X APARECIDA CÂNDIDA PEREIRA CLEMENTE E OUTROS - Fls. 67 - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência a autora
do ofício da Secretaria da Receita Federal do Brasil juntado às fls. 66. - ADV JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR OAB/SP
259431
066.01.2009.010137-9/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Mandado de Segurança - LUCIANA DE LIMA SANTOS X
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS - EMANOEL MARIANO DE CARVALHO - NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA A AUTORA
SOBRE AS CÓPIAS RETRO JUNTADAS PELO REQUERIDO. - ADV ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO OAB/SP
251495 - ADV BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898
066.01.2009.010283-0/000000-000 - nº ordem 2324/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - FÁBIO
RICARDO DE OLIVEIRA X FABRÍCIA CRISTINA MOREIRA PINTO - Fls. 37/39 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado pelo autor para reconhecer a existência da união estável entre as partes; e, dou por dissolvida a já referida
união estável, cabendo a cada uma das partes 50% dos bens descritos na inicial. Sucumbente, a ré arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.C. Nota de Cartório
(Art. 162, § 4º, do CPC), e para eventual interposição de recurso: Ficam as partes intimadas que o valor do preparo e do porte
de remessa e de retorno a recolher são: Custas de Preparo no valor de R$ 164,20 (cód. 230-6); Taxa de porte de remessa e de
retorno dos autos no valor de R$ 25,00 (cód. 110-4), sob pena de deserção na forma do artigo 511 do C.P.C. - ADV LEANDRO
APARECIDO DA SILVA ANASTACIO OAB/SP 242814
066.01.2009.011396-2/000000-000 - nº ordem 2588/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON JOSÉ FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - Processo nº 2588/09 Vistos. Recebo a apelação do autor em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para as contra-razões. Após, sem qualquer manifestação das partes,
subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as nossas homenagens. Dê-se ciência ao Procurador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º