Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 533
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grupo reduzido de fornecedores, únicos que possuem o poder econômico, o know how, a autorização ou a concessão estatal
para oferecê-lo no mercado. Trata-se de negócios jurídicos privados, mas cuja importância econômica e social leva o Estado
a autorizar o seu fornecimento, controlar e fiscalizar o seu fornecimento e mesmo ditar o conteúdo do contrato (Ênio Santarelli
Zuliani - TJSP - AC nº 192.451.4/0). Em vista do trato sucessivo, da importância do negócio jurídico em tela, pois diz respeito,
inclusive, à saúde pública, somada à falta de motivação da resilição unilateral, necessária, por ora, a manutenção do contrato,
mormente diante da possibilidade de dano irreparável à saúde e vida dos usuários, tal como o caso da co-requerente. Diante
disso, antecipo os efeitos da tutela para determinar à ré mantenha os serviços prestados aos autores para além do termo final
referido na notificação, sob pena de, incidindo em mora, multa diária de R$10.000,00. Cite-se a ré. Intime-se e dê-se ciência ao
MP, anotando-se sua intervenção no feito. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP)
Processo 003.09.120238-0 - Indenização (Ordinária) - Marcos Aparecido dos Santos Pedro - Taii Financeira Itau - 1- Trata-se
de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c.c. indenização por danos morais, com pedido de antecipação
de tutela, visando suspender a negativação do nome do autor perante cadastros de inadimplência, uma vez que jamais celebrou
qualquer financiamento perante a instituição financeira ré, decorrente da emissão de um contrato de cartão de crédito. 2A prova documental carreada aos autos permite afirmar, prima facie, a presença dos pressupostos autorizadores para a
concessão da tutela antecipada. A verossimilhança do alegado se extrai da prova documental que instrui a petição inicial, dando
conta da aparente inexistência de relação jurídica que justificasse a negativação do nome do autor nos cadastros negativos,
que se mostra inequívoca na medida da negativa veemente quanto a ter ele firmado qualquer contrato para arrendamento de
veículo automotor, tudo indicando o autor não possuir qualquer vínculo, havendo, de outra parte, justo receio da ocorrência de
dano irreparável ou de difícil reparação, com a manutenção do nome do autor naqueles cadastros negativos. 3 Presentes os
pressupostos dos art. 273 do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada pela autora, determinando a baixa da
restrição constante dos cadastros de inadimplência da SERASA e SCPC, com referência à parcela de R$ 277,05, vencida aos
06.01.2009, em decorrência do contrato n 26848447. 4 Cite-se e intime-se com as advertências de estilo. Oficie-se ao SCPC e
ao SERASA dando-lhes conhecimento do teor desta decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE BARDUZZI VIEIRA (OAB 193111/SP)
Processo 003.09.120238-0 - Indenização (Ordinária) - Marcos Aparecido dos Santos Pedro - Taii Financeira Itau - Providencie
o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE BARDUZZI VIEIRA (OAB 193111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEIKA TOKUNAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2009
Processo 003.00.007546-1 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Santander Noroeste Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Sandra Regina Gonçalves Dantas - Fls. 210/212: Ciência da resposta do ofício da TIM com
informações. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP),
MARTA SELMA DA SILVA GARCIA (OAB 83019/SP), OSWALDO DE CAMARGO MANZANO (OAB 27953/SP)
Processo 003.00.021369-4 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Kobayat - Roberto
Eloy Bucci e outro - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo da ré para impugnação à penhora de fls 181. Em
. Eu, __________ , (Eustáquio), escrevente, digitei. Vistos. Manifeste-se autor em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), MARCO ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA (OAB
166784/SP), SILVIANNE MARINELLI DE OLIVEIRA SCUTO (OAB 105642/SP), APARECIDO PEREIRA (OAB 118552/SP)
Processo 003.01.019043-3 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Green Gold - Glayds
Malkomes Nerath - - Luiz Cezar Calixto Bonanato - - Gladys Malkomes Nerath - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o
prazo para apresentação de embargos à arrematação. Em . Eu, __________ , (Eustáquio), escrevente, digitei. Vistos. Fls. 610:
Expeça-se carta de arrematação. Providencie o autor o necessário. Int. - ADV: NATANAEL IZIDORO (OAB 58526/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), RICARDO REIS (OAB 85792/
SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MONICA TREU (OAB
125135/SP)
Processo 003.01.019694-6 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Aracati - Maria do
Carmo Cruz - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.208 e para que surta os jurídicos e legais efeitos JULGO EXTINTA a presente
execução nos termos do CPC, artigo 794, I. Expeça-se guia de levantamento do valor da diferença bloqueada e transferida, em
favor da executada, fls 206, liberando-se após trânsito em julgado ou preclusão da presente. Declaro insubsistente a penhora,
expedindo-se, se o caso, certidão ou mandado ao CRI e/ou ofício ao DETRAN/JUCESP e/ou correio eletrônico ao BACEN.
Libere-se, se existente, o título ao executado, anotando-se “PAGO”. Procedam-se às devidas anotações e arquivem-se os autos
solvidas custas e despesas (Lei Estadual 11.608/03). P.R.I - ADV: IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), DANIEL TURELLA
(OAB 46899/SP)
Processo 003.02.003287-3 - Depósito - Consórcio Borba Gato S/c Ltda - Luiz Alves da Silva - Fls. 267: Ciência da resposta
do ofício do Banco do Brasil informando que foi transferido para o Banco 151 Nossa Caixa, na agência 0583 conta corrente
26052022-4 em 14/07/2009 sob titularidade de Luiz Alves da Silva CPF nº 036.788.078-44. - ADV: LEONARDO BLANCO REIS
DOS SANTOS (OAB 184404/SP), VICTORIO VIEIRA (OAB 32892/SP), CRISTINA MADEIRA GRILLO (OAB 203361/SP)
Processo 003.02.019523-3 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Grã Bretanha - Mary
Morais Magalhães Rosito - - Antonio Rosito - Fls. 429/434 (nomeação de crédito à penhora): diga o exequente. - ADV: RONALDO
BONGIOVANNI BARROS (OAB 125392/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP)
Processo 003.02.024176-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Edifício Windsor - Maria Ferrer Gomes e outro
- Vistos. Fls. 388: Recolhidas as diligências, intimem-se os executados, para em 15 dias, apresentarem impugnação a penhora
e avaliação. Int. - ADV: ELIAS ALVES (OAB 215746/SP), BAMAM TORRES DA SILVA (OAB 76083/SP), ALBERTO LEOPOLDO
E SILVA (OAB 108621/SP)
Processo 003.02.025481-7 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifícios Jequitibá e Cambará
- Ana Maria Oliveira de Carvalho Guimarães e outro - Vistos. 1- Fls. 175/178: Ciência ao exequente do ínfimo valor bloqueado
(R$ 0,67). 2- Fls. 179/182: Ciência ao executado do novo cálculo apresentado pelo autor. 3- Aguarde-se por 10 (dez) dias
indicação do exeqüente de bens à constrição. Findo, na inércia, arquivem-se até nova provocação. Int. - ADV: FABIANA KLEIB
MINELLI (OAB 237809/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), DARIO SION (OAB 13688/SP), ADRIANO CAMPOS DE
ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º